| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1865 / 1995 |
| Date | 1995-05-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências". |
| native_id | 2035 |
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Hrefeitura Municipal de Morro Agu Estado de São Jaulo "Dispõe sobre autorização para aquisição | “imobiliária” “Por desapropriação amigável ou judicial e dá outras s RRovidêncãas" mo px: ido seletaTo o sr gorTa: mo Bic qu ato E aloro vt ea sEnLroio PAULO ROBERTO aNADL DO q Prefeito Municipal de r AgÃor REPAdL São, Paulon, go de guas atribuições gas, “faz” do ido a CARACA un icIDaI aprovou. e ale sanciona e promulga a seguinte lei:- rasoxitAia OBRAS ch: Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dm artiigo. 6R, inciso XVIII, combinado com o artigo 1. inciso KI. da Lei Srgânica do Município de Morro Agudo, de” 05 'de “Abril 88, 1990, a proceder aquisição imobiliária - por desapropriação amigável ou judicial, de 01 (um) lote, sem benfeitorias, localizado na Rua Padre Mansueto, lado par, nesta cidade, que consta pertencer ao Sr. ALBERTO OKUDA WATA- NABE e sua esposa NEÉGA A RPARECIDA SREGÓLDO WATANABE, ou quem de direito, devidamente registrado. “Ra matrícula no 4.487, de 29/07/91, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia-SP, necessário a ampliação do Cemitério Municipal, e que assim se descreve: "Um terreno urbano, sem benfeitorias, com frente para a Rua Padre Mansueto, lado par, localizado a uma distância de 25,00 metros da Rua Estados Unidos, entre esta e O Cemitério Municipal, medindo 11,00 metros de frente e nos fundos, por 37,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando uma área de 407,00 metros quadrados, confrontando de um lado com o lote nQ 18, do outro lado com fundos dos lotes nos. 16, 15, 14, e 13 e nos fundos com o lote nº 6, correspondente ao lote nQ 17 da quadra 11 do loteamento denominado "Parque D.Pedro”. ARTIGO 22 - O lote de que trata a presente lei, foi avaliado pela Comissão Municipal de Licitação, no valor total de R$9.000,00 (nove mil reais), e o proprietário do referido lote manifestou interesse em vende-lo por R$6.900,00 (seis mil e novecentos reais), conforme documento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 0509/95. ARTIGO 39 - As despesas com a execução da Ta presente =cGai à coryurÃoU pr Ion. der vdkbas próprias do orçamento vigente e tos DITRL4LdOR: “TIVE "BY ISLupE siss TEU SETÍUC r 3 facorhur . ARTIGO 49 - Esta lei entrará em vigor ne “dieta de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Wo 4P UNITATS CNAE: 24 019 “Prefeito Mmnicipal- .- “Regibtrada e pu Ticada 1 na Secretaria à Municipal de: ais ção EP ametto, “eh Mata ça as CA VA r 'ê aa do eó o ERR A e El BONcito & aievômi sÊ Pe sebo mL tNTEBT cho LRNTSN PT