| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1868 / 1995 |
| Date | 1995-05-29 |
| Ementa | "Institui o Conselho de Alimentação Escolar e dá outras providências". |
| native_id | 2038 |
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Hrefeitura Municipal de Morto Agu Estado de São faulo =LEI NO 1.868, DE 04 DE JULHO D = "Institui o Conselho de Alimentação Escolar e dá outras provi- dências”. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele san- ciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 109 - Fica instituído o CONSELHO DE ALIMEN- TAÇÃO ESCOLAR. ARTIGO 220 - Ao Conselho de Alimentação Escolar compete: Fiscalização e controle da aplicação dos re- cursos destinados a merenda escolar; Elaboração dos cardápios dos programas de ali- mentação escolar, sob a responsabilidade dos Estados e Municípios; Executar o controle de qualidade da merenda escolar. IV - Executar outras tarefas correlatas. ARTIGO 38 - O Conselho de Alimentação Escolar será constituído de 07 membros, sendo: - 02 (dois) representantes do setor da educação do município; 01 (um) representante dos Professores; - 01 (um) representante das APM's; 01 (um) representante da classe dos trabalhado- res; 01 (um) profissional do setor agrícola; 01 (um) profissional do setor de saúde. £8 ARTIGO 490 - Dentro de 40 (quarenta) dias após a composição do Conselho de Alimentação Escolar, os seus membros deverão elaborar seu Regimento Interno, disciplinando seu fun- cionamento e a forma de eleição do Presidente. Parágrafo 12 - Os membros do Conselho de Alimenta- ção Escolar serão designados pot ato do Prefeito Municipal. rágraf. - O mandato dos membros do Conselho serão de 02 (dois) anos, facultada a recondução. ARTIGO 5Q - A Prefeitura Municipal fornecerá a in- fra-estrutura administrativa necessária à atuação do Conselho de Alimentação Escolar. É ARTIGO 69 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 04 DE JULHO CE <= D ET DANDOMO EEE PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito Municipal- Registrada e publicada na Secretaria Municipal'de Administração e Planejamento, em data supra.- Administração e Planejamento