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norma nº 1868/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1868 / 1995
Date 1995-05-29
Ementa"Institui o Conselho de Alimentação Escolar e dá outras providências".
native_id2038

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Hrefeitura Municipal de Morto Agu
Estado de São faulo
=LEI NO 1.868, DE 04 DE JULHO D =
"Institui o Conselho de Alimentação Escolar e dá outras provi-
dências”.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele san-
ciona e promulga a seguinte lei :-
ARTIGO 109 - Fica instituído o CONSELHO DE ALIMEN-
TAÇÃO ESCOLAR.
ARTIGO 220 - Ao Conselho de Alimentação Escolar
compete:
Fiscalização e controle da aplicação dos re-
cursos destinados a merenda escolar;
Elaboração dos cardápios dos programas de ali-
mentação escolar, sob a responsabilidade dos
Estados e Municípios;
Executar o controle de qualidade da merenda
escolar.
IV - Executar outras tarefas correlatas.
ARTIGO 38 - O Conselho de Alimentação Escolar será
constituído de 07 membros, sendo:
- 02 (dois) representantes do setor da educação do
município;
01 (um) representante dos Professores;
- 01 (um) representante das APM's;
01 (um) representante da classe dos trabalhado-
res;
01 (um) profissional do setor agrícola;
01 (um) profissional do setor de saúde.
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ARTIGO 490 - Dentro de 40 (quarenta) dias após a
composição do Conselho de Alimentação Escolar, os seus membros
deverão elaborar seu Regimento Interno, disciplinando seu fun-
cionamento e a forma de eleição do Presidente.
Parágrafo 12 - Os membros do Conselho de Alimenta-
ção Escolar serão designados pot ato do Prefeito Municipal.
rágraf. - O mandato dos membros do Conselho
serão de 02 (dois) anos, facultada a recondução.
ARTIGO 5Q - A Prefeitura Municipal fornecerá a in-
fra-estrutura administrativa necessária à atuação do Conselho
de Alimentação Escolar. É
ARTIGO 69 - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 04 DE JULHO
CE <= D
ET DANDOMO EEE
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal-
Registrada e publicada na Secretaria Municipal'de
Administração e Planejamento, em data supra.-
Administração e Planejamento

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