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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1870/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1870 / 1995
Date 1995-05-29
Ementa"Obriga os vendedores ambulantes a oferecerem em embalagem individual descartável, condimentos para sanduíches e similares e dá outras providências".
native_id2040

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Câmara ADunicipal de forro Agudo
Estado de São Paulo
LEI NO 1.870 DE 21 DE JULHO DE 1.995.
“Obriga os Vendedores ambulantes oferecerem em embalagem individual
descartável, condimentos para sanduíches e similares e dá outras
providências”.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, ES-
TADO DE SÃO PAULO, APROVOU, E EU, ANTÔNIO CESAR DE
FARIA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ART.59, 8892, DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADO COM O ART.261, 819,
I DA RESOLUÇÃO Nº 11/90, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. to - Ficam, os vendedores ambulantes legalmente habi-
litados para o comércio de Morro Agudo, por esta lei, obrigados a
fornecer em embalagem individual descartável os produtos como, con-
dimentos, molhos e temperos para sanduíches e similares, vedados os
dispensadores de uso repartido. . .
Parágrafo Único - A obrigatoriedade prevista neste artigo
é extensiva quanto ao Tocal:
I - fixo ou Tocalizado - aquele no qual o ambulante recebe
a permissão de uso de área definida, do logradouro, praça ou via pú-
blYica; .
I1 - variável — aquele não fixo, no qual o ambulante rece-
be a permissão de atuação nos locais de maior aglomeração temporária
de pessoas, tais como saídas, estádios e outros.
Art.29 - Esta lei entrará em vigor à partir de 90 dias de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Morro Agudo, 21 de Julho de 1.995.
Presidente
Registrada e publicada na Coordenadoria de Administração e Legisla-
ção, em data supra.
MÁRIO LUIZ BRUNHARA
Coordenador de Administração e Legislação
PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 - TELEFONE (016) 8$1-1255 - FAX (016) 851-1769 - CAIXA POSTAL, 68 - CEP 14640-000 - MORRO AGUDO - SP

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