| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1871 / 1995 |
| Date | 1995-08-11 |
| Ementa | "Autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para implantação do Programa Patrulha Agrícola e dá outras providências".- |
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Hrefeitura Municipal de Morro Agud Estado de São Paulo =LEI NO 1.871, DE 11 DE AGOSTO DE 1995= "Autoriza a celebração de convônio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para implantação do Programa Patrulha Agrícola e dá outras provi- dências".- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele san- ciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni- cipal autorizado a celebrar Termos de Convênio e de Aditamento com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando o Desen- volvimento do Programa de Patrulha Agrícola. = - ARIIGO 29 - Para cumprimento do disposto do artigo 19, fica o Poder Executivo autorizado: I - À receber em cessão de uso bens patrimoniais; ARTIGO 30 - Os encargos que a Prefeitura vier “a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente. ARTIGO 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE AGOSTO DE 1995.- CT» sm SA em PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito Municipal- Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.- - SERGIO LEI Municipal de Administração e Planejamento