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norma nº 3881/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3881 / 2025
Date 2025-11-11
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES e ESPECIAL, no valor total de R$ 754.615,36, a serem cobertos com SUPERÁVIT FINANCEIRO, e dá outras providências.”
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 11 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2049 Página 6 de 24
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.881 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES e ESPECIAL, no valor total de R$ 754.615,36, a serem
cobertos com SUPERÁVIT FINANCEIRO, e dá outras providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica, o Poder Executivo, autorizado a abrir
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 664.495,36
(seiscentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e
trinta e seis centavos), por solicitação do Presidente do Conselho
Municipal da Pessoa Idosa (Ofício Nº 005/2025-CMPI, datado de
30/07/2025), modificando a Dotação Orçamentária da Lei Municipal Nº
3.756, de 31/12/2024, nos termos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964,
em seu Artigo 41 e respectivo Inciso I, em consonância com a Lei
Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo
Parágrafo 2º, e observada, por fim, a seguinte Classificação da Despesa
Orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 05 (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – F.M.D.P.I.)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 241 (Assistência à Pessoa Idosa)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.066 (Proteção Social ao Idoso)
Fonte de Recurso: 03 (Recursos Próprios de Fundos Especiais de
Despesa – Vinculados)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios /
Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica) [Ficha
302] .. .........................................................................
............................................ R$ 271.095,36
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica) [Ficha
306] .. .........................................................................
............................................ R$ 393.400,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES ............................... R$ 664.495,36
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 11 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2049 Página 7 de 24
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ARTIGO 2º – Fica, o Poder Executivo, autorizado a abrir um
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 90.120,00 (noventa
mil, cento e vinte reais), também por solicitação do Presidente do C.M.P.I.
(Ofício Nº 005/2025-CMPI), da mesma forma modificando a Dotação
Orçamentária da Lei Municipal Nº 3.756/2024, nos termos da Lei Federal
Nº 4.320/1964, em seu Artigo 41 e respectivo Inciso II, em consonância
com a Lei Municipal Nº 3.741/2024, em seu Artigo 8º e respectivo
Parágrafo 4º, e observada, por fim, a seguinte Classificação da Despesa
Orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 05 (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – F.M.D.P.I.)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 241 (Assistência à Pessoa Idosa)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.066 (Proteção Social ao Idoso)
Fonte de Recurso: 93 (Recursos Próprios de Fundos Especiais de
Despesa – Vinculados – Exercícios Anteriores)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios /
Entidades / Fundos)
Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material
Permanente) [Ficha
___] ................. ............................................................
...................... R$ 90.120,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL ...................................................... R$ 90.120,00
ARTIGO 3º – O VALOR do “Total dos Créditos Adicionais
Suplementares”, somado ao VALOR do “Total do Crédito Adicional
Especial”, aberto nos Artigos 1º e 2º desta lei, será COBERTO COM
RECURSO resultante do SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO
PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
PARÁGRAFO 1º – Em complemento ao caput, o
financiamento das despesas se comprova por intermédio dos “Recursos
Vinculados”, mais especificamente da área de “Assistência Social”,
conforme “Quadro D” a seguir demonstrado, nos termos da Lei Federal Nº
4.320/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafos 1º,
e seu Inciso I, e 2º:
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MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 11 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2049 Página 8 de 24
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PARÁGRAFO 2º – Em complemento ao caput, o
financiamento das despesas se comprova por intermédio do “Saldo
Bancário Disponível em 31/12/2024”, conforme especificação que segue:
Banco: “Brasil”
Agência Nº: “2328-0” (Morro Agudo)
Conta Corrente Nº: “31.895-7” (Fundo Municipal do Direito do Idoso –
F.M.D.I.)
Extrato Bancário Comprobatório Emitido em 30/07/2025: “Período de
12/2024”
Saldo Disponível em Conta de Investimento: “R$ 2.006.193,37”
Saldo Disponibilizado conforme Resolução Nº 013/2025-
CMPI, do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Morro
Agudo ............................................................................
R$ 754.615,36
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APUR. EM BALANÇO
PATRIM. ......... R$ 754.615,36
ARTIGO 4º – Para cumprimento do disposto nesta lei, o Poder
Executivo efetuará a Compatibilização das Alterações, ora implementadas,
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2025,
assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes
daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.756, de
31/12/2024.
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Terça-feira, 11 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2049 Página 9 de 24
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ARTIGO 5º – Para os fins desta lei, adotam-se os seguintes
CONCEITOS e DEFINIÇÕES:
I – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: A especificação do
conjunto de dispêndios, realizados pelos entes públicos, em:
a) Institucional: “Órgão” e “Unidade Orçamentária”;
b) Funcional: “Funções” e “Subfunções”;
c) Por Estrutura Programática: “Programas” e “Ações [Atividade,
Projeto, Operação Especial]”;
d) Por Natureza: “Categoria Econômica” [Despesas Correntes ou
Despesas de Capital], “Grupo de Natureza da Despesa” [Exemplos:
Pessoal e Encargos Sociais ou Outras Despesas Correntes], “Modalidade
de Aplicação” [Exemplos: Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Lucrativos ou Aplicações Diretas] e “Elemento de Despesa” [Exemplos:
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ou Material de Consumo];
(Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.:
11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do
Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I:
Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa
Orçamentária” e “Seção 4.2: Classificações da Despesa Orçamentária”)
II – COMPATIBILIZAÇÃO / HARMONIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS ENTRE AS PEÇAS DE PLANEJAMENTO: O prevalecimento
dos valores consignados nos “Anexos” da Lei Orçamentária Anual (L.O.A.),
em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores
dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(L.D.O.), para o exercício de 2025, assim como para o Plano Plurianual
(P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Fonte → Lei Municipal Nº 3.756,
de 31/12/2024, em seu Artigo 6º);
III – CRÉDITO[s] ADICIONAL[ais] ESPECIAL[ais]: Autorização[ões]:
a) De despesa[s] não computada[s] na Lei de Orçamento Anual
(L.O.A.), destinada[s], portanto, àquela[s] para a[s] qual[is] não haja
“Dotação Orçamentária” específica (Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de
17/03/1964, em seu Artigo 40, combinado com o Artigo 41 e respectivo
Inciso II);
b) Dada aos Poderes Legislativo e Executivo, se bem como seus fundos
e entidades da Administração Direta e Indireta, para abertura de despesas
para as quais não haja “Dotação Orçamentária” específica, apenas
mediante aprovação de lei exclusiva, seguindo as disposições da “Lei
Federal Nº 4.320, de 17/03/1964”, em seus Artigos 41, Inciso II, 42, 43, §
1º, Incisos I, II, III e IV, 45 e 46 (Fonte → Lei Municipal 3.741, de
11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo 4º);
IV – CRÉDITO[s] ADICIONAL[ais] SUPLEMENTAR[es]:
Autorização[ões]:
a) De despesa[s] insuficientemente fixada[s] na Lei de Orçamento
Anual (L.O.A.), destinada[s], portanto, a reforço de Dotação Orçamentária
(Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo 40,
combinado com o Artigo 41 e respectivo Inciso I);
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Terça-feira, 11 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2049 Página 10 de 24
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b) Dada aos Poderes Legislativo e Executivo, se bem como seus fundos
e entidades da Administração Direta e Indireta, para abertura de
despesa[s]:
1) Resultante[s] de Anulação Parcial ou Total de Dotação[ões]
Orçamentária[s] disponível[is] e não comprometida[s], no máximo até
8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) da despesa inicialmente
fixada na “L.O.A.”, com vigência adstrita ao exercício financeiro de 2025 e
com indicação, via Decreto do Executivo, da importância e das
classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por
natureza, nos termos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seus
Artigos 41, Inciso I, 42, 43, § 1º, Inciso III, 45 e 46 (Fonte → Lei Municipal
3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo 2º);
2) Destinada[s] a reforço de Dotação[ões] Orçamentária[s], financiada[s]
por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, somente por
intermédio de determinação em lei específica, em cumprimento aos
dispositivos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seus Artigos 41,
Inciso I, 42, 43, § 1º, Incisos I, II e IV, §§ 2º, 3º e 4º, 45 e 46 (Fonte → Lei
Municipal 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo
3º);
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Importância consignada em
orçamento anual, para atender determinada despesa, a fim de executar
Ações [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais] que
lhe caiba realizar (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da
Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I:
Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa
Orçamentária” e “Seção 4.3: Créditos Orçamentários Iniciais e
Adicionais”);
VI – LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/1964: Normas gerais de direito
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (Fonte → Ementa
da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964);
VII – LEI MUNICIPAL Nº 3.362, DE 01/07/2021: Plano PluriAnual do
Município de Morro Agudo, para o período de 2022 a 2025, também
denominada de “P.P.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.362, de
01/07/2021);
VIII – LEI MUNICIPAL Nº 3.741, DE 11/10/2024: Diretrizes
Orçamentárias, para elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício
financeiro de 2025, também denominada de “L.D.O.” (Fonte → Ementa da
Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024);
IX – LEI MUNICIPAL Nº 3.756, DE 31/12/2024: Estima a receita e fixa
a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2025, também
chamada de Lei Orçamentária Anual ou “L.O.A.” (Fonte → Ementa da Lei
Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024;
X – OFÍCIO Nº 005/2025-CMPI, DATADO DE 30/07/2025:
Correspondência oficial do Presidente do Conselho Municipal da Pessoa
Idosa, Carlos Alexandre Bernardes, em que se solicita a “[...] adoção das
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Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
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providências necessárias para a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa (FMDPI) [...] {que} se fundamenta na existência de superávit
financeiro apurado em balanço do exercício de 2024, no valor de R$
2.006.193,37 [...] {e} corresponde ao saldo verificado em 31/12/2024 na
conta corrente vinculada [...] mantida no Banco do Brasil (Agência: 2328-
0, Conta: 31.895-7), conforme extrato bancário anexo [...]”, conforme
Classificação da Despesa Orçamentária devidamente discriminada (no
Órgão Secretaria Municipal da Cidadania e sua Atividade Proteção Social
ao Idoso) (Fonte → Trechos da mencionada Correspondência Oficial –
Documento Protocolizado Nº 2.155, em 04/08/2025);
XI – RESOLUÇÃO Nº 013/2025-CMPI, TOMADA EM REUNIÃO DE
30/07/2025: Ato oficial do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Morro
Agudo – C.M.P.I., presidido pelo servidor público Carlos Alexandre
Bernardes, em que se “[...] aprova a reprogramação de parte do saldo
financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI),
referente ao exercício de 2024, no valor de R$ 754.615,36 [...] {que}
serão destinados exclusivamente ao custeio dos projetos e ações
elencados no Anexo I desta Resolução [...]” (Fonte → Trechos da
mencionada Decisão de autoridade pública);
XII – SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL
DO EXERCÍCIO ANTERIOR: Dependência da existência de recursos
disponíveis, desde que não comprometidos, sendo precedida de exposição
justificativa, para ocorrer a despesa aberta por “Crédito[s] Adicional[ais]
Especial[ais] e/ou Suplementar[es]”, provenientes da diferença positiva
entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles
vinculadas (Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo
43, combinado com respectivos Parágrafos 1º, e seu Inciso I, e 2º).
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 11 DE
NOVEMBRO DE 2025
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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