| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3882 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração de dispositivos da estrutura organizacional e administrativa da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992.” |
| native_id | 2043 |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 11 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2049 Página 4 de 24 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.882 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre alteração de dispositivos da estrutura organizacional e administrativa da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O cargo público de Diretor da Vigilância Sanitária, de provimento efetivo, constante do quadro de cargos constante no Anexo I da Lei nº 1.638/92, passa a ter jornada semanal de 40 (quarenta) horas, em substituição à jornada anterior de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º Em razão da alteração da jornada, a referência base do cargo de Diretor da Vigilância Sanitária, fixada no número 135 (centro e trinta e cindo) para a jornada de 30 horas, passa a ser a referência base de número 156 (cento e cinquenta e seis) para a jornada de 40 horas, observada a proporcionalidade da carga horária, e os valores de vencimentos previstos na tabela de vencimentos do funcionalismo público municipal, conforme lei 1.638/1992. Parágrafo único. Permanecem inalterados os requisitos, a natureza de provimento e atribuições fixadas anteriormente para o cargo de Diretor da Vigilância Sanitária. Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação desta Lei na estrutura do quadro de pessoal da municipalidade. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em conformidade com o disposto no inciso I do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/1964, observando-se as seguintes classificação da despesa orçamentária: ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 Secretaria Municipal de Saúde Função: 10 Saúde Subfunção: 301 Atenção Básica Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada Projeto/Atividade: 2017 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Primária Fonte de recurso: 01 tesouro Código de aplicação: 301.000 Atenção Básica-Conv./entidades/fundos DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 11 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2049 Página 5 de 24 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Elemento: 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil [ficha 316] ..................................................................R$ 22.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR...........R$ 22.000,00 Parágrafo único – O crédito autorizado no caput será coberto com recurso disponível oriundo de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias especificadas a seguir, nos termos do artigo 43, Parágrafo1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964: ORGÃO: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO Unidade: 02 Encargos Gerais do Município Função: 99 Reserva de Contingência Subfunção: 999 Reserva de Contingência Programa: 9999 Reserva de Contingência Projeto/Atividade: 9999 0000 Reserva de Contingência Fonte de recurso: 01 tesouro Código de aplicação: 110.000 geral Elemento: 9.9.99.99.00 reserva de contingência [ficha 088] .....R$ 22.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA....................... 22.000,00 Art. 5º Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2025, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 3.756, de 31/12/2024. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.