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norma nº 3882/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3882 / 2025
Date 2025-11-11
Ementa“Dispõe sobre alteração de dispositivos da estrutura organizacional e administrativa da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992.”
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texto integral #

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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 11 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2049 Página 4 de 24
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.882 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre alteração de dispositivos da estrutura organizacional e
administrativa da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992.”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º O cargo público de Diretor da Vigilância Sanitária,
de provimento efetivo, constante do quadro de cargos constante no Anexo
I da Lei nº 1.638/92, passa a ter jornada semanal de 40 (quarenta) horas,
em substituição à jornada anterior de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º Em razão da alteração da jornada, a referência base
do cargo de Diretor da Vigilância Sanitária, fixada no número 135 (centro
e trinta e cindo) para a jornada de 30 horas, passa a ser a referência base
de número 156 (cento e cinquenta e seis) para a jornada de 40 horas,
observada a proporcionalidade da carga horária, e os valores de
vencimentos previstos na tabela de vencimentos do funcionalismo público
municipal, conforme lei 1.638/1992.
Parágrafo único. Permanecem inalterados os requisitos, a
natureza de provimento e atribuições fixadas anteriormente para o cargo
de Diretor da Vigilância Sanitária.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio do Setor de
Recursos Humanos, promoverá a adequação desta Lei na estrutura do
quadro de pessoal da municipalidade.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em
conformidade com o disposto no inciso I do artigo 41 da Lei Federal n.º
4.320, de 17/03/1964, observando-se as seguintes classificação da
despesa orçamentária:
ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 Secretaria Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada
Projeto/Atividade: 2017 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção 
Primária
Fonte de recurso: 01 tesouro
Código de aplicação: 301.000 Atenção Básica-Conv./entidades/fundos
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 11 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2049 Página 5 de 24
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Elemento: 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 
[ficha 316] ..................................................................R$ 22.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR...........R$ 22.000,00
Parágrafo único – O crédito autorizado no caput será
coberto com recurso disponível oriundo de anulação parcial ou total das
dotações orçamentárias especificadas a seguir, nos termos do artigo 43,
Parágrafo1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964:
ORGÃO: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Unidade: 02 Encargos Gerais do Município
Função: 99 Reserva de Contingência
Subfunção: 999 Reserva de Contingência
Programa: 9999 Reserva de Contingência
Projeto/Atividade: 9999 0000 Reserva de Contingência
Fonte de recurso: 01 tesouro
Código de aplicação: 110.000 geral
Elemento: 9.9.99.99.00 reserva de contingência [ficha 088] .....R$ 
22.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.......................
22.000,00
Art. 5º Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder
Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2025, assim como o
Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido
no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 3.756, de 31/12/2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 11 DE
NOVEMBRO DE 2025
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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