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norma nº 1874/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1874 / 1995
Date 1995-08-28
Ementa“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1996, e da outras providências"
native_id2047

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Morvo Agubo 
Estado de Bio Paulo 
=LET NQ -1, 874 DE 28 DE AGOSTO DE 1995= 
“Dispfié sobre as dlretrlzes orgamantérlas para o exercicio de 
1996, e da outras provxdénczas" 
" 'PAOLO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de 
Morro - Agudo, Estado de S%0 Paulo, no uso de suas atribuigdes 
legais, faz piblico que a C&mara Municipal aprovou e ele san￾ciona e promulga a seguinte lei :- 
. ARTIGO 19- A elaborag&o da proposta orgamenti￾ria para o exercicio de 1996 abrangerad os Poderes Legislativo, 
Executivo, seus fundos e entidades da Administragfo direta, 
assim. como a execugdo orgamentiria obedecerd as diretrizes 
aqui estabelecidas.-: 
i 
ARTIGO 2Q -© projeto de lel orgamentarla anual 
serd elaborado em obsaervincia as dlretrlzes fixadas nesta lei, 
ao artigo 165, pardgrafos 52, 62, 72 e 82 da Comstituigfio Fe￾deral e A Lei Federal nQ 4.320, de 17 de marcgo de 1964.- 
régr Onico - A lei orgamentdria anual com￾preenderd: -
I-o0 orgamento fiscal; 
II- o orcamento da segurxdade social. 
ARTIGO 39'— 0 orgamento anual*tera como meta: 
o perfeito equilibrio entre a receita e a 
- despesa; _ 
II - 2 concretizagdo dos objetivos e das metas 
fixadas _no Plano Plurianual do Municipio, 
referentes aos programas e projetos contem￾I plados na parte da despesa; 
III - a manutencdio e o aprimoramento dos servigos 
piblicos prestados pela administragédo, 
através de dotagdes que correspondam as 
efetivas necessidades de suas atividades e 
custeio; 
IV - o desenvolvimento econfimlco e social do mu￾nicipio; S 
v - Q\bem estar e a seguranqa da -comunidade. 
I 
.49 - Fica, estabelec1das como metas e 
prlorldades para 1996, oS8 programas dispondo sobre:- 
¢t 
‘T - . a‘wandten¢do ‘e o degenvolvimento do ensino, 
II 
“-I11 
VI 
VII 
VIII 
XI 
XII 
XIII 
XIv 
RV 
XVl 
XVII XVIII 
 XIX 
XX 
XX1 
- XXII 
XXIII 
de forma a atender as necessidades da popu￾lac3o et4ria de 0 A 6 anés’ e do ensino fun￾damental, observando o disposto no artigo 
212, da Constituic¢3o Federal, e daquele 
percentual , no minimo 8% (oito por cento) 
serd - .aplicado na educagao especial e na 
educac&q de dapendentes severos ou modera￾dog, - sem preJuizo do disposto no Art. 60, 
do Ato das Disposigdes Constltuc1ena15 
Transitdérias; 
o desenvolvimento e a descentralizacgdo dos 
servicos de satide, dentro do programas SUS, 
de forma a ampliar o atendimento médico￾odontoléglco a populagdo do municiplo, 
o saneamento b&sico; ‘ 
o bem estar e a seguranca dacoletividade; 
o desenvolvimento econdmice do municipio; 
aquisic¢d3o de equipamentos e material perma￾nente as varias unidades administrativas, 
inclusive com sistema de informatizagdo; 
canalizacZ%o do cdrregs do Chapéu; ' 
construgdes e amplia¢des de escolas de Pré￾Escola, de 12 e 292 Graus, e Bscolas Profis￾sionalizantes e Creches; 
execuc¢do de aterro sanitdrio; 
construgdes de centro esportivos e recrea￾tivos e ampliagdes diversas, inclusive na 
Vila Santo In&cio Gos Vieira; 
construgdo de Casas Populares e Implantacgdo 
do Programa de "Lotes Urbanizados"; 
construgdo da rede mestre de esgoto no Rl— 
beir&o do Agudo; 
construcdc do Parque Permanente de Exposi- 
¢bes; 
construgées de pontes no perimetro urbano e 
‘rural: 
reforma e ampllagao/construgao de Matadouro 
Municipal; , 
reformas e adaptagBes de préprios munici￾pais; ' IR : 
reforma administrativa; 
“abertura de vias urbanas, e de via de aces- 
-1 J 
extensdo de reds de energla elétrica e ilu￾minacdo ptblica; 
execugdo de muros e passeios; 
construg¢io, reforma e ampliag¢do das unlda— 
des bidsicas de satde, centro de saude; 
-perfuragdo de pogos semi-artesianos com re￾servatérios e respectivo equipamento; 
realiza¢Bes de campeonatos/eventos esporti- 
@stado de Bao Paulo 
v 'vos e culturais, nas mais variadas modali- 
.dades/categorias; 
XXIV - extens¥o d4d rede d’édgua eesgoto; 
. . XX¥ - ~-cohgtrugldco-de galetrias pluviais; 
o .o XXVI 1mp1antae&ol1ncremouto ‘do Distrito Indus￾e S .. ..-trial: o I \'l 
XXVII - construgao do centro comunltérlo, 
XXVIII - comstrugdo do centro de apOlo ao trabalha- 
: dor rural; . 
XXIX - participag8io 'do. _Municipio na construcde, 
instalagdo .e funcienamento d4e uma usina pa￾ra industrializagdoc de lixo; 
~XXX: = aquisicglio ‘deiméveis &8 diversas unidades 
EI administrativas para implantacio dos melho￾ramentos pretandidos; 
XXX1 - execugdo de guias e sarjetas, pav1mentagao 
: @ recapeamento asfdltico @ obras prelimina￾XXXII - 
ras; 
construgdo do Centro 
e 
de Atividade Cultu￾raliLazer. C : 
R ARTIQQ Q - A execucao dos prOJetos e programas 
em cardter de prioridades ndo prejudicard os dispéndios de 
custeio e demais atividades da administrag¢do, incluindo as 
despesas decapital aelas inerentes. 
ParaAgrafo .19 - -0 pagamento dosservigos da di￾vida e do pessoal, e raspectivos encargos, terd preferéncia 
sobre as a¢des em expansdo. : , 
‘ - Pardgrafo 29 - A execuc¢do de programas e proje￾tos.. ndc inecluidos no - Plurianual dependerd de lei dispondo so￾bre essa inclusfo e aprovando os créditos necessérios. 
ARTIGO™ 69 -A legisla¢do tributdria do Munici￾pio serd alterada; complementada e regulamentada de forma a 
possibilitar” .sua fisel -adeguag3o "as normas constitucionais e a 
atualiza¢do . de valores fiscais estabelec¢idos pelo Municipio 
‘para o célcule e a cObtanga dos trlbutos de sua competéncia. 
ARTIGO 7Q - As dotagfies.destlnadas a saude, 
previdéncia e assist8ncia social, serdo or¢adas de forma a 
atender as despesas‘dO”Hunicipio na area da seguridade social. 
o . ARTIGQ Bg.- cha autorlzado o Poder Executivo a 
constar na lei orcamentéria, o segulnte'- 
I - realizar: operagfies de crédito por antecipa- 
- gd0 dd receita, até o limite de 15% (guinze 
.por cento), nos termos da legisliacgio gggv1- 
gor. L 
II - abrir créditos:. adicionais suplementares, _ 
oo 
| - 
- - até oilimite de:.258% (vinte e cinco por cen￾to) do orcamento da- despesa, nos termos do 
-artigo 72 da Lei 4.320/64. 
III - proceder a transposigfio total ou parcial de 
recursos de um elemento de despesa para ou￾tro dentro do mesmo projeto ou atividade 
ARTIGO .99 -As suplementagdes das dotagdes de 
pessoal e seus encargos, deverdo.estar contidas em projeto de 
lei especifico, sendo.vedada a 1nc1usao*de outra élassificagdo 
ecandmica por elemento de despesaww ST 
: ARTIGO 10 - E vedada a inclusdo, no orgamento, 
de despesas. com fundos de gqualguer natureza, gue ndo tenham 
sido prev1amente 1nst1tuidos por lei. 
- AR IIQQ ;; - As dotaqfies destlnadas ao pessoal 
seréo orgadas de forma a prever recursos -para : 
I a manutengéo dOStserv1gos ptiblicos j& exis￾tentes, incluindo a expansfo e o aprimora￾merto .das acdes .administrativas nessas 
Areas; 
II -.a manutencldo dos. dlre1tos e das vantagens 
previstas na- legislagcio do Municipic, no 
que seé refere a politica de vencimentos e 
salarios, bem como a concessdo de hovas 
vantagens . e beneficios que venham a ser 
aprovadas mediante lei; 
III - a2 admissdo de pessoal, pelo 6rgdo e entlda— 
des da administracgd3o direta, gquando neces￾s&ria implantag3o emanuteng3o dos pro￾gramas, projetos atividades constantes -.do 
orcamento. 
IV -.a suplementagdo das dotag¢des de pessoal e 
. -seus encargos, -deverdio ser contidas em uUni- 
- .co projeto de lei, ficando vedado a inclu- 
.. . s%o . noc.mesmo, decutra classifica¢do econd￾mica por - ‘elemento.de despesa, que nidoc se 
refira as despesas de pessoal e seus encar￾gos., 
. .. ARTIGQO ‘12 -~ O Municipio ndo poderd dispender 
com pesscal ativo e inativo, mais do que 60% (sessenta por 
cento) do valor das receitas correntes, nos termos da Lei Com￾plementar nQ 82, de 27 de margo de 1995. 
ARTIGO 13 - O orgamento fiscal do Munlciplo 
abrange os Poderas Executivo & Legislativo, seus fundos e 6r￾gdos. da administragdo direta. 
ARTIGO 14 - Na estimativa das receitas conside- 
Prefeitura Municipal de Morre Agu 
@stado de Bao Paulo 
- 1 
/ rar-se-4 a tenddncia 4o presente exercicioc e os efeitos dLs 
modificagdes na legislagdo tributdria vigente. 
ARTIGO ‘ 15 - O Poder Executivo poderd firmar 
convénios com entidades governamentais e particulares para de￾senvolver programas e projetos incluidos no Plano Plurianual e 
nesta lei.- 
ARTIGO 16- Fica autorizado o Poder Executivo a 
conceder subvengdo social as entidades sem fins lucrativos, 
nas A4reas de satdde, educagdo e assisténcia social, através de 
lei especifica.- 
ARTIGO 17 - FPica o Poder Executivo autorizado a 
atualizar, em 01/01/96, as dota¢des org¢amentdrias gue consta￾rdo da lei orgamentdria e dos quadros que a integram, gue tera 
como referencial o IGPM-FGV, a partir de Setembro/95, ou outro 
indice gue venha a substitui-lo.- 
. . ARTIGO 18 - O Poder Executivo enviard i Camara 
Municipal, no corrente exercicio, projeto de lei dispondo so￾bre alteracdo na legislag¢fio tributdria.- 
ARTIGO 19 - Esta lei entrard em vigor na data 
de sua publicag¢do, ficando revogadas as disposig¢fes em contré￾rio. : 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 28 DE AGOSTO DE 1995.- | 
oy SN - PAULO ROBERTO FIATIKOSK 
~Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Secretaria Municipal 
de Administrag8io e Planejamento, em data supra.- 
SERGIO IfUIZ GALVANI 
Secretdrio Municipal de 
Administragdo e Planejamento 
i 

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