| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1874 / 1995 |
| Date | 1995-08-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1996, e da outras providências" |
| native_id | 2047 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Prefeitura Municipal de Morvo Agubo Estado de Bio Paulo =LET NQ -1, 874 DE 28 DE AGOSTO DE 1995= “Dispfié sobre as dlretrlzes orgamantérlas para o exercicio de 1996, e da outras provxdénczas" " 'PAOLO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro - Agudo, Estado de S%0 Paulo, no uso de suas atribuigdes legais, faz piblico que a C&mara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- . ARTIGO 19- A elaborag&o da proposta orgamentiria para o exercicio de 1996 abrangerad os Poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades da Administragfo direta, assim. como a execugdo orgamentiria obedecerd as diretrizes aqui estabelecidas.-: i ARTIGO 2Q -© projeto de lel orgamentarla anual serd elaborado em obsaervincia as dlretrlzes fixadas nesta lei, ao artigo 165, pardgrafos 52, 62, 72 e 82 da Comstituigfio Federal e A Lei Federal nQ 4.320, de 17 de marcgo de 1964.- régr Onico - A lei orgamentdria anual compreenderd: - I-o0 orgamento fiscal; II- o orcamento da segurxdade social. ARTIGO 39'— 0 orgamento anual*tera como meta: o perfeito equilibrio entre a receita e a - despesa; _ II - 2 concretizagdo dos objetivos e das metas fixadas _no Plano Plurianual do Municipio, referentes aos programas e projetos contemI plados na parte da despesa; III - a manutencdio e o aprimoramento dos servigos piblicos prestados pela administragédo, através de dotagdes que correspondam as efetivas necessidades de suas atividades e custeio; IV - o desenvolvimento econfimlco e social do municipio; S v - Q\bem estar e a seguranqa da -comunidade. I .49 - Fica, estabelec1das como metas e prlorldades para 1996, oS8 programas dispondo sobre:- ¢t ‘T - . a‘wandten¢do ‘e o degenvolvimento do ensino, II “-I11 VI VII VIII XI XII XIII XIv RV XVl XVII XVIII XIX XX XX1 - XXII XXIII de forma a atender as necessidades da populac3o et4ria de 0 A 6 anés’ e do ensino fundamental, observando o disposto no artigo 212, da Constituic¢3o Federal, e daquele percentual , no minimo 8% (oito por cento) serd - .aplicado na educagao especial e na educac&q de dapendentes severos ou moderadog, - sem preJuizo do disposto no Art. 60, do Ato das Disposigdes Constltuc1ena15 Transitdérias; o desenvolvimento e a descentralizacgdo dos servicos de satide, dentro do programas SUS, de forma a ampliar o atendimento médicoodontoléglco a populagdo do municiplo, o saneamento b&sico; ‘ o bem estar e a seguranca dacoletividade; o desenvolvimento econdmice do municipio; aquisic¢d3o de equipamentos e material permanente as varias unidades administrativas, inclusive com sistema de informatizagdo; canalizacZ%o do cdrregs do Chapéu; ' construgdes e amplia¢des de escolas de PréEscola, de 12 e 292 Graus, e Bscolas Profissionalizantes e Creches; execuc¢do de aterro sanitdrio; construgdes de centro esportivos e recreativos e ampliagdes diversas, inclusive na Vila Santo In&cio Gos Vieira; construgdo de Casas Populares e Implantacgdo do Programa de "Lotes Urbanizados"; construgdo da rede mestre de esgoto no Rl— beir&o do Agudo; construcdc do Parque Permanente de Exposi- ¢bes; construgées de pontes no perimetro urbano e ‘rural: reforma e ampllagao/construgao de Matadouro Municipal; , reformas e adaptagBes de préprios municipais; ' IR : reforma administrativa; “abertura de vias urbanas, e de via de aces- -1 J extensdo de reds de energla elétrica e iluminacdo ptblica; execugdo de muros e passeios; construg¢io, reforma e ampliag¢do das unlda— des bidsicas de satde, centro de saude; -perfuragdo de pogos semi-artesianos com reservatérios e respectivo equipamento; realiza¢Bes de campeonatos/eventos esporti- @stado de Bao Paulo v 'vos e culturais, nas mais variadas modali- .dades/categorias; XXIV - extens¥o d4d rede d’édgua eesgoto; . . XX¥ - ~-cohgtrugldco-de galetrias pluviais; o .o XXVI 1mp1antae&ol1ncremouto ‘do Distrito Induse S .. ..-trial: o I \'l XXVII - construgao do centro comunltérlo, XXVIII - comstrugdo do centro de apOlo ao trabalha- : dor rural; . XXIX - participag8io 'do. _Municipio na construcde, instalagdo .e funcienamento d4e uma usina para industrializagdoc de lixo; ~XXX: = aquisicglio ‘deiméveis &8 diversas unidades EI administrativas para implantacio dos melhoramentos pretandidos; XXX1 - execugdo de guias e sarjetas, pav1mentagao : @ recapeamento asfdltico @ obras preliminaXXXII - ras; construgdo do Centro e de Atividade CulturaliLazer. C : R ARTIQQ Q - A execucao dos prOJetos e programas em cardter de prioridades ndo prejudicard os dispéndios de custeio e demais atividades da administrag¢do, incluindo as despesas decapital aelas inerentes. ParaAgrafo .19 - -0 pagamento dosservigos da divida e do pessoal, e raspectivos encargos, terd preferéncia sobre as a¢des em expansdo. : , ‘ - Pardgrafo 29 - A execuc¢do de programas e projetos.. ndc inecluidos no - Plurianual dependerd de lei dispondo sobre essa inclusfo e aprovando os créditos necessérios. ARTIGO™ 69 -A legisla¢do tributdria do Municipio serd alterada; complementada e regulamentada de forma a possibilitar” .sua fisel -adeguag3o "as normas constitucionais e a atualiza¢do . de valores fiscais estabelec¢idos pelo Municipio ‘para o célcule e a cObtanga dos trlbutos de sua competéncia. ARTIGO 7Q - As dotagfies.destlnadas a saude, previdéncia e assist8ncia social, serdo or¢adas de forma a atender as despesas‘dO”Hunicipio na area da seguridade social. o . ARTIGQ Bg.- cha autorlzado o Poder Executivo a constar na lei orcamentéria, o segulnte'- I - realizar: operagfies de crédito por antecipa- - gd0 dd receita, até o limite de 15% (guinze .por cento), nos termos da legisliacgio gggv1- gor. L II - abrir créditos:. adicionais suplementares, _ oo | - - - até oilimite de:.258% (vinte e cinco por cento) do orcamento da- despesa, nos termos do -artigo 72 da Lei 4.320/64. III - proceder a transposigfio total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro dentro do mesmo projeto ou atividade ARTIGO .99 -As suplementagdes das dotagdes de pessoal e seus encargos, deverdo.estar contidas em projeto de lei especifico, sendo.vedada a 1nc1usao*de outra élassificagdo ecandmica por elemento de despesaww ST : ARTIGO 10 - E vedada a inclusdo, no orgamento, de despesas. com fundos de gqualguer natureza, gue ndo tenham sido prev1amente 1nst1tuidos por lei. - AR IIQQ ;; - As dotaqfies destlnadas ao pessoal seréo orgadas de forma a prever recursos -para : I a manutengéo dOStserv1gos ptiblicos j& existentes, incluindo a expansfo e o aprimoramerto .das acdes .administrativas nessas Areas; II -.a manutencldo dos. dlre1tos e das vantagens previstas na- legislagcio do Municipic, no que seé refere a politica de vencimentos e salarios, bem como a concessdo de hovas vantagens . e beneficios que venham a ser aprovadas mediante lei; III - a2 admissdo de pessoal, pelo 6rgdo e entlda— des da administracgd3o direta, gquando necess&ria implantag3o emanuteng3o dos programas, projetos atividades constantes -.do orcamento. IV -.a suplementagdo das dotag¢des de pessoal e . -seus encargos, -deverdio ser contidas em uUni- - .co projeto de lei, ficando vedado a inclu- .. . s%o . noc.mesmo, decutra classifica¢do econdmica por - ‘elemento.de despesa, que nidoc se refira as despesas de pessoal e seus encargos., . .. ARTIGQO ‘12 -~ O Municipio ndo poderd dispender com pesscal ativo e inativo, mais do que 60% (sessenta por cento) do valor das receitas correntes, nos termos da Lei Complementar nQ 82, de 27 de margo de 1995. ARTIGO 13 - O orgamento fiscal do Munlciplo abrange os Poderas Executivo & Legislativo, seus fundos e 6rgdos. da administragdo direta. ARTIGO 14 - Na estimativa das receitas conside- Prefeitura Municipal de Morre Agu @stado de Bao Paulo - 1 / rar-se-4 a tenddncia 4o presente exercicioc e os efeitos dLs modificagdes na legislagdo tributdria vigente. ARTIGO ‘ 15 - O Poder Executivo poderd firmar convénios com entidades governamentais e particulares para desenvolver programas e projetos incluidos no Plano Plurianual e nesta lei.- ARTIGO 16- Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvengdo social as entidades sem fins lucrativos, nas A4reas de satdde, educagdo e assisténcia social, através de lei especifica.- ARTIGO 17 - FPica o Poder Executivo autorizado a atualizar, em 01/01/96, as dota¢des org¢amentdrias gue constardo da lei orgamentdria e dos quadros que a integram, gue tera como referencial o IGPM-FGV, a partir de Setembro/95, ou outro indice gue venha a substitui-lo.- . . ARTIGO 18 - O Poder Executivo enviard i Camara Municipal, no corrente exercicio, projeto de lei dispondo sobre alteracdo na legislag¢fio tributdria.- ARTIGO 19 - Esta lei entrard em vigor na data de sua publicag¢do, ficando revogadas as disposig¢fes em contrério. : PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 28 DE AGOSTO DE 1995.- | oy SN - PAULO ROBERTO FIATIKOSK ~Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Secretaria Municipal de Administrag8io e Planejamento, em data supra.- SERGIO IfUIZ GALVANI Secretdrio Municipal de Administragdo e Planejamento i