| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3663 / 2023 |
| Date | 2023-10-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a permanência de acompanhante ou profissional habilitado ao paciente com Transtorno de Espectro Autista (TEA) em leitos de Hospital no Município de Morro Agudo/SP e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.663, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023= Projeto de Lei de autoria do Vereador Danilo Luis Guarnieri Maurício “Dispõe sobre a permanência de acompanhante ou profissional habilitado ao paciente com Transtorno de Espectro Autista (TEA) em leitos de Hospital no Município de Morro Agudo/SP e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica assegurado a permanência de um acompanhante, familiar ou responsável, do paciente com Transtorno do Espectro Autista – TEA que se encontrar internado em leito de Hospital, antes e após exames ambulatoriais no âmbito do Município de Morro Agudo, Estado de São Paulo. §1° - O acompanhante deverá utilizar equipamentos de proteção individual, visando evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas. §2° - O acompanhamento do paciente com Transtorno do Espectro Autista – TEA será realizado por familiar do paciente, podendo ser Cônjuge, pais, irmãos, cuidador responsável ou profissional habilitado. Art. 2° - O Hospital responsabilizar-se-á por providenciar as condições adequadas de permanência do acompanhante. Art. 3° - A entrada e permanência do acompanhante será registrada pelo Hospital, fornecido crachá ou outro meio de identificação, cujo uso será obrigatório. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 26 DE OUTUBRO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento..