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norma nº 1878/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1878 / 1995
Date 1995-10-06
Ementa"Autoriza a alienação de imóveis que especifica, por doação a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL.E URBANO DO ESTADO DE São PAULO - C.D.H.U., e dá outras providências”.
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d! 
=LE] NO 1.878, DE..06 DE .OUTUBRO .DE 1995= 
"Autoriza a alienac¢l3o de iméveis qué especifica, por doagHo a 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL .E URBANO DO ESTADO 
DE S8XO0 PAULO - C.D.H.U., e di4 outras providé&ncias”. 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de S3o Paulo, no uso de suas atribuigdes 
legais, faz puiblico que a Cimara Municipal aprovou e ele san￾ciona promulga a seguinte lei:- 
ARTIGO 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Morro 
Agudo, Estado de S3c Paulo, autorizada a alienar 34 COMPANHIA 
DE DESENVOLVIMENTO HABITACICNAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAU￾LO - CDHU, por doa¢do, sem quaisquer 8nus ou despesas para es￾sa, inclusive as decorrentes de Escrituras, Registros, Certi-. 
ddes, Taxas, Impostos e Emolumentos, os iméveis abaixo descri￾tos, situados no Bairro Santo Inacioc dos Vieiras, neste Muni￾cipio de Morro Agudo, Comarca de Orl&ndia-SP, a saber:- 
- Um terreno, -sem benfeitoria, zona urbanizada, no municipio 
de Morro Agudo, na Bairro Santo InAcio dos Vieiras, com 
frente para a Rua Fidelis Motta, lado impar, esquina com a 
Rua Luiz Galvani, medindo 5,00 metros defrente, do lado es￾querdo (de gquem da rua olha para o imdvel) mede 25,00 me￾tros, confrontando com o lote 2, do lado direito mede 16,00 
metros com face para a Rua Luiz Galvani, e, nos fundos, mede 
14,00 metros, confrontando com o lote 9 e, sendo o lote de 
esquina, a linha de divisa, neste ponto, se desenvolve em 
curva, com raio da tangente de 9,00 metros, encerrando uma 
drea de 332,62 metros quadrados; correspondente ao lote 1, 
da quadra 21, do loteamento denominado Bairro Santo Inécio 
dos Vieiras, devidamente registrado na matricula ne 11.694, 
de 31 de julho de 1995, livro n® "2 AS"™, fls. 114, do Cartébd￾rio de Registro de Imdéveis e Anexos de Orléandia. 
-~ Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no municipio 
de Morro Agudo, na Bairro Santo Indcio dos Vieiras, conm 
frente para a Rua Fidelis Motta, lado impar, distante 14,00 
metros da Rua Luiz Galvani, entre esta e a Rua Antonio Este￾vam, medindo 12,00 metros na frente e nos fundos, por 25,00 
metros da frente aos fundos, encerrandc uma drea de 300,00 
metros quadrados, confrontando pelo lado direito {de quem do 
im6ével olha para a rua), com o lote n2 3, pelo lado esquerdo 
com o lote n2 1, e nos fundos com o0 lote ne 10; correspon￾dente ao 1lote 2, da gquadra 21, do loteamento dencminado 
Bairro Santo Indcio dos Vieiras, devidamente registrado na 
matricula ne 11.695, de 31 de julho de 1995, livro nQ "2 
AS", fls. 115, do Cartérico de Registro de Iméveis e Anexos 
de Orl&ndia. : 
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no municipio 
de Morro Agudo, na Bairro Santo Indcio dos Vieiras, com 
frente para a Rua Fidelis Motta, lado impar, distante 26,00 
metros da Rua Luiz Galvani, entre esta e a Rua Antonio Este￾vam, medindo 12,00 metros de frente e nos fundos, por 25,00 
Prefeitura Municipal de Morre Agu 
@stado de Fao Paulo 
1 
-metrog. da frente aos fundos, encerrandc uma Area de 300,0&\ 
metros..quadrados, confrontande pelc lado direito {de quem do 
. imével olha para a ru),com o lote nQ 4, pelo ladc esguerdo 
“‘com- 0 lote nm2 -2, e nos fundos com o lote nQ 11; correspon￾dente ao lote 3, da gquadra 21, 4o loteamento. denominado 
Bairro Santo Indcio dos Vieiras, devidamente registrado na 
matricula nQ 11.696, de 31 de julho de 1995, livro nQ "2 
‘AS", fls. 116, do Cartério deRegistra deImdveis e Aneios 
de Orlé&ndia. S ' o T ' e S 
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no municipio 
de Morro Agudo, ha Bairro Santo Indcio dos Vieiras, com 
frente para a Rua Pidelis Motta, lado . impar, distante 38,00 
"metros da Rua Luiz Galvani, entre esta e a Rua Antonio Este￾vam, medindo 12,00 metros na frente e nos fundos, por 25,00 
metros da frente aos fundos, encerrando uma &rea de 300,00 
metros quadrados, confrontando pelo lado direito {(de quem do 
imével olha para a rua), com o lote nQ 5, pelo lado esgquerdo 
com o lote n2 3, e nos fundos com o lote nQ 12; correspon￾dente a0 lote 4, da quadra 21, do loteamentc denominado 
Bairro - Santo Indcio dog Vieiras, devidamente registrado na 
matricula ne 11.697, de 31 de julho de 1995, livro. ne "2 
— AS8", fl1s. 117, do Cartério de Registro de Iméveis e Anaxos 
de Orl&ndia. . o o 
- Um terreno, sembenfeitoria, zona urbanizada, no nmunicipio 
de Morro Agudo, na Bairro Santo Indcio dos Vieiras, com 
frente para a Rua Pidelis Motta, lado impar, distante 38,00 
‘metros da Rua Antonmio Estevam, entre esta e a Rua Luiz Gal- 
“vani, medindo 12,00 metros nafrente e nos fundos, por 25,00 
metros da frente aos fundos, encerrando uma area de 300,00 
metros quadrados, confrontando pelc lado direito {de guem do 
.imével olha para a rua), com o lote n® 6, pelo lado esquerdo 
com o lote nQ4, enos fundes com o0 . lote n2 13; -correspon￾denta .. ao lote 5, da quadra 21, do. loteamento denominado 
Bairro Santc InAcio dos Vieiras, devidamente registrado . na 
~matricula n2 11.698, de 31 de julho de 1995, livro. nQ "2 
As", fls. 118, do Cartério de Registro de Iméveis e Anexos 
de Orlandia. _ . _ 
- Um terreno, sem benfeitoria, zonaurbanizada, no municipio 
de Morrc Agudo, na Bairrc Santoc Indcio dos Wieiras, . com 
frente para a Rua Fidelis Motta, lado impar, distante 26,00 
metros da Rua Antonio Estevam, entre esta e a Rua Luiz Gal- 
- vani, medindo 12,00 metros: na frente enos fundos, por 25,00 
‘metros da frente aos.fundos, encerrando uma Area de .300,00 
matros quadrados, confrontando pelo lado direito (de quem do 
imé6vel olha para a rua), com.o lote n2 7, pelo lado esquerdo 
com o0 lote n@5, e nos fundos com o lote nQ 14; correspon- 
" dente ao lote 6, da quadra 21, do .loteamento denominado 
Bairro Santo Indcic dos Vieiras, devidamente registrado na 
matricula nQ 11.699, de 31 de julho-de 1995, livro no "2 
AS", fls. 119, do Cartério de Registro de Iméveis e Anexos 
de Orlandia. S - o _ ' ) : 
- Um..ferreno, sém:benféifofia, 26na firbafiiiéda,'no .muniéifiio 
-de Morro Agudo, na Bairro Santo Indcio dos Vieiras, com 
frente para a Rua Fidelis Motta, lado impar, distante 14,00 - 
Vi 
matros da:Rua Antonic -Estevam, @ntre ssta e a Rua Luiz Gal￾vani, medindo 12,00 metros na frente ‘o nos :fundos, por 25,00 
metros da frente aos fundos, encerrando um Adrea de 300,00 
metros quadrados, confrontando pelo lado direito (de quem do 
imével olha para a rua), com o lote nQ 8, pelo lado esquerdoc 
com © lote n2 6, @ nos fundos com ¢ lote nQ 15; correspon- 
. dente ao . lote 7, da quadra 21, do 1loteamento :denominado 
Bairro Santo Indcic dos Vieiras, devidamente registrado na 
matricula ne 11.700, de 31 de julho de 1995, livro no. "2 
AS", fls. 120, do Cartério de Registro de Imdveis e Anexos 
de Orléndia. .. - .= S L EE o 
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbhanizada, no municipio 
de Morro Agudo, na Bairro Santo Indcio dos Vieiras, com 
frente para aRua Fidelis Motta, lado impar, esquina com a 
Rua Luiz Galvani, medindo 5,00 metros de frente; 25,00 me- 
- tros. pelo lado direito (olhando-se de frente para o imével) 
- na confrontagd3o com o lote 7; 14,00 metros nos fundos, con￾frontando com 0 lote nO 16 e 16,00 metros ‘pelo lado esguar￾do, na face da RuaAntonio Estevam, e, sendo o lote de . es- 
- quina, alinha de divisa, neste ponto, se desenvolve em cur￾va .com ralo da tangente de 9,00 metros, ericerrando uma &rea 
de 332,62 metros quadrados; correspondente ao lote 8, da 
quadra 21, do loteamento denominado Bairro Santo Indcio dos 
Vieiras, devidamente registrado na matricula n2 11.701, de 
. 31 de julho de 1995, livro nQ"2 AS", fls. 121, do Cartério 
-de Registro de Iméveis e Anexos de Orlandia. . ' 
- Um terreno, sem benfeitoria, zonaurbanizada, no municipio 
de Morro Agudo, na Bairro Sante Indcio dos Vieiras, com 
frente para a Rua Antonic 2illi, lado par, esquina com a Rua 
Luiz Galvani, medindo 5,00 metros de frente; 25,00 metros 
pelo - lado . direito (olhando-se de frente para o imével) na 
confrontagdo com o lote 10; 14,00 metros nos fundos, con- 
~frontando com o lote n2 1 e 16,00 metros pelo lado esgquerdo, 
na face para a Rua Luiz Galvani, e, sendo o lote de esgquina, 
a linha de divisa, neste pontc, se desenvolve emcurva com 
raio da tangente de 9,00 metros, encerrando uma &rea de 
332,62 metros gquadrados; correspondente ao lote 9, da guadra 
21, do loteamento denominado Bairro Samto Indcio dos Viei- 
-ras, devidamentse registrado na matricula nQ 11.702, de 31 de 
julho de 1995, livro nQ@ "2 AS", fls. 122, do Cartério deRe￾gistro de Iméveis eAnexos deOrléndia. S o 
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no municipio 
‘de Morro Agudo, na Bairro Santo Indcioc dos Vieiras, com 
frente -para . a Rua Antonio Zilli, lado par, distante 14,00 
maetros da Rua Luiz Galvani, entre esta e a Rua Auntonio Este￾vam, medindo 12,00 metros na frente e nos fundos, por 25,00 
metros da frente aos fundos, encerrando umaa&rea de 300,00 
metros quadrados, confrontando pelo lado direito (de quem do 
imével olha para a rua), com .o lote n¢ 9, pelo lado esquerdo 
com © lote n2 11, e nos fundos com o lote nQ 2; correspon￾dente ac lote 10, da guadra 21, do loteamento denominado 
Bairro Santo InAcio dos Vieiras, devidamente registrado na 
matricula ng2 11.703, de31 de julho de 1995, livro no@ "2 
- AS", f£fls. 123, do Cartério de Registro de Iméveis & Anexos 
" de Orléndia. : S ) _ 
Prefeitura Municipal de Morvo Agu 
@stado de Bao Paulo 
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no municipi$/ 
de Morro Agudo, na Bairro Santo Indcio dos Vieiras, com 
frente para a Rua Antonio Zilli, lado par, distante 26,00 
metros da Rua Luiz Galvani, entre esta e a Rua Antonio Este￾vam, medindo 12,00 metros na frente e nes fundos, por 25,00 
metros da frente acs fundos, encerrando uma 4rea de 300,00 
metros quadrados, confrontando pelo lado direito {de quem do 
imével olha para a rua), com o lote n2 11, pelo lado esquer￾do com O lote n2 12, e nos fundos com o lote nQ 3: corres￾rondente ao lote 11, da guadra 21, do loteamento denominado 
Bairro Santo Indcio dos Vieiras, devidamente registrado na 
matricula nQ@ 11.704, de 31 de julheo de 1995, livro nQ "2 
AS", fls. 124, do Cartério de Registro de Imdveis @ Anexos 
de Orliandia. : 
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no municipio 
de Morro Agudo, na Bairro Santo Indcio dos Vieiras, com 
frente para a Rua Antonio Zilli, lado par, distante 38,00 
metros da Rua Luiz Galvani, entre esta e a Rua Antonio Este￾vam, medindo 12,00 metros na frente e nos fundos, por 25,00 
metros da frente aos fundos, encerrando uma Adrea de 300,00 
metros quadrados, confrontando pelo lado direito (de quem do 
- imével olha para a rua), com o lote n@ 11, pelec lado esquer￾do com o lote ne2 13, e nos fundos com © lote nQ 4; corres￾pondente ao lote 12, da quadra 21, do loteamento denominado 
Bairro Santo Indcio dos Vieiras, devidamente registrado na 
matricula n2 11.705, de 31 de julho de 1995, livro n@ "2 
AS", fls. 125, dqo Cartério de Regigtro de Imédveis @ Anhexos 
de Orlé&ndia. .: 
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no municipio 
de Morro Agudo, na Bairro Santo Indcio dos Vieiras, com 
frente para a Rua Antonio 2illi, lado par, distante 38,00 
metros da Rua Antonio Estevam, entre esta e a Rua Luiz Gal￾vani, medindo 12,00 metros nafrente e nos fundos, por 25,00 
metros da frente aos fundos, encerrando uma &rea de 300,00 
metros gquadrados, confrontando pelo lado direito (de quem do 
imével olha para a rua), com o lote n2 12, pelo lado esquer￾do . com o lote n2 14, e nos fundos com o lote nQ 5; corres￾pondente ao lote 13, da quadra 21, do loteamento denominado 
Bairro Santo Indcioc dos Vieiras, devidamente registrado na 
matricula n2 11.706, de 31 de julho de 1995, :-livro no "2 
As", fls. 126, do Cartéric de Registro de Iméveis e Anexos 
de Orléandia. ] : . 
- Un terreno, sem benfeitoria, zonaurbanizada, no municipio 
de Morro Agudo, na Bairro Santo Indcio dos Vieiras, com 
frente para a Rua Antonic Zilli, lado par, distante 26,00 
metros da Rua Antonio Estevam, entre esta e a Rua Luiz Gal￾vani, medindo 12,00 metros na frente e nos fundos, por 25,00 
metros da frente aos fundos, encerrando uma area de 300,00 
metros quadrados, confrontando pelo lado direito (de quem do 
imével olha para a rua), com o lote n9 13, pelo ladoc esquer￾do com o lote n2 15, e nos fundos com o lote nQ 6€; corres￾pondente ao lote 14, da quadra 21, do loteamento denominado 
Bairro . Santo Indcio dos Vieiras, devidamente registrado na 
matricula n® 11.707, de 31 de julho de 1995, livro nQ "2 
AS", fls. 127, do Cartério de Registro de Iméveis e Anexos￾de Orlandia. 
2l 
-~ Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no municipio 
de Morrc Agudo, na Bairro Santo Indcic dos Vieiras, com 
frente para a Rua Antonio Z2illi, lado par, distante 14,00 
metros da Rua Antonio Estevam, entre esta e a Rua Luliz Gal￾vani, medindo 12,00 metros na frente e nos fundos, por 25,00 
metros da frente aos fundos, encerrando uma Adrea de 300,00 
metros quadrados, confrontando pelo lado direito (de gqguem do 
imével olha para a rua), com o lote n2 14, pelo lado esgquer￾40 com ¢ lote n2 16, e nos fundos com o lote n2 7; corras￾pondente ao lote 15, da quadra 21, do loteamento denominado 
Bairro Santo Indcio dos Vieiras, devidamente registrado na 
matricula n2 11.708, de 31 de julho de 1995, livro no "2 
AS", f£fls. 128, do Cartério de Registro de Iméveis & Anexos 
de Orléandia. 
- Um terreno, sem benfeitoria, zona urbanizada, no municipio 
de Morro Agudo, na Bairro Santo Inadcio dos Vieiras, com 
frente para.a Rua Antonio Zilli, lado par, esquina com a Rua 
Antonio Estevam, medindo 5,00 metros de frente, pelco 1lado 
esquerdo (olhando-se da frente para o imével) mede 25,00 me￾tros, confrontando com o lote 1%; nos fundos mede 14,00 me￾tros, confrontando com o lote n@ &, e 16,00 metros pelo lado 
direito com face para a Rua Antonio Estevam, e, sendoc o lo￾te de esquina, a linha de divisa, neste ponto, se desenvolve 
em curva com raio da tangente de 9,00 metros, encerrando uma 
drea de 332,62 metros quadrados; correspondente ao lote 16, 
da quadra 21, do loteamento denominado Bairrce Santo Indcio 
dos Vieiras, devidamente registrado na matricula ne 11.709, 
de 31 de julho de 1995, livro n2 “2 AS", fls. 129, do Carté￾rio de Registro de Iméveis e Anexos de Orléndia. 
ARTIGO 20 -~ A doa¢doc a que se refere a presente 
lei seri feita para que a C.D.H.H. destine os iméveis doados 
as finalidades previstas na Lei nQ 905, de 18 de Dezembro de 
1975. ' 
, Pardgrafo Unico - A doagdo serd irrevogdvel e ir￾retratiavel, saldo se for dada ao imével, destinagdo diversa da 
prevista na mencionada Leil. - 
ARTIGO 32 - A Prefeitura Municipal se obrigard, na 
Escritura de Doaclo, a responder pela evicgdo dos imbveis, de￾vendo desaproprid-los e doad-los novamente a donataria C.D.H.VU. 
se, a qualquer titulo, for reivindicado por terceiros ou anu￾lada a primeira doagdo, tudo sem Snus para a C.D.H.U. 
ARTIGO 40 - A Prefeitura Municipal doadora forne￾cerd & C.D.H.U., toda a documentagdc e esclarecimentos gque se 
fizerem necessdrios e forem exigidos antes e apés a Escritura 
de Doagdo, inclusive Certidio Negativa de Débito _ CND, expe￾dida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certiddc da Re￾ceita Federal Pasep e/ou Pis e Certiddo do FGTS para efeito do 
respectivo registro. 
ARTIGO 5@ - Retornaréd ao Patrimdnio da Municipali￾dade os iméveis docados se, dentro de 02 (dois) anos, contados 
da data da publicagdo desta lei, a donataria ndo iniciar as 
Prefeitura Municipal de Morvo Agu 
Estado de Bao Paulo 
obras aludidas no artigo segundo desta leli, e, dentro de Og 
(cinco) anos, também contados da data da publicagdo desta lei, 
as obras ndo forem concluidas, ressalvados os motivos de forca 
maior e calamidade publica, 
ARTIGO 60 - Da escritura de Doag¢lo deverfio cons-— 
tar, obrigatoriamente, todas as Cldausulas e Condlqaes estabe￾lecidas nesta lei. o . oo ) . 
ARTIGO 72 -Enguanto estiverem no dominio da COM￾PANHIA ©DE DESENVOLVIMENTO HABRITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE 
SKO PAULO - CDHU, os bens im6éveis, mébveis e os servigos, inte￾grantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Muni￾cipio, ficam isentos de tributos. 
'Agzlgg__gg_— Esta lei entrara em v1gor na data de 
sua publlcaqéo, flcando revogadas as disposig¢Bes em contréario. 
s 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 06 DE OUTUBRO 
PAULO ROBERTO FIATIKOS - 
~Prefeito Municipal￾DE 1995.- 
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de 
Administra¢io e Planejamento m data supra. 
SERGIO L GALVANI 
Secretdrio/ Municipal de 
Administragaf e Planejamento 

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