| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 1995 |
| Date | 1995-10-18 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências". |
| native_id | 2056 |
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Prefeitura Municipal de Moreo Agubdo Estado de Bao Paulo 4 ) =LEI NO 1.883, DE 18 DE OUTUBRQ DE 1995= \ "Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimes com a Caixa Econ8mica Federal, a oferecer garantias e d4a outras providéncias". PAULO ROBERTQO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Egstado de S3o Paulo, no uso de suas atribuigdes legais, faz puablico que a C&mara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir empréstimos com CAIXA ECONSMICA FEDERAL até o valor em moeda corrente e legal de R$2.000.000,00 (dois milhSes de reais), destinados a execuc¢fio de empreendimentos integrantes do Progfama de Financiamentos Para Saneamentoc - PRO-SANEAMENTG, e/ou Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Puiblico - PR6~-MORADIA. ARTIGO 29 - Para a garantia do principal e acessdrios dos empréstimos pelé Municipio para a execfig&o de obras, servigos e equipamentos, observada =z finalidade indicada no Art. 12 fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participag¢Bes dos Municipios e ou do Imposto sobre Opera¢des relativas a Circulagdo de Mercadorias e sobre Produgad de Servigos de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicagles - ICMS e do produto da arrecadag¢do de outros impostos, na forma da legislagdo em vigor, e, na hipdtese de sua extingdc, os fundos ou impostos gue venham substitufi-los, bem como, na sua insuficiéncia, parte dos depésitos bancirios, conferindo ao Agente Financeiro, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqiiiveis no caso de inadimplemento. Pardgrafo Unico - Os poderes previstos neste artigo 86 poderdo ser exercidos pela CAIXA ECONSMICA FEDERAL, na hipétese 4o Municipio de Morro Agudo n3do ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obriga¢des assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com a CAIXA ECONSMICA FEDERAL. “C [ . - ARTIGQ 3@ - 0O Poder Executivo consignard nos org¢amentos anual e plurianual do Municipio, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para 6s'empréstimds por. ele contrafdos, dotagdes suficientes & amortizagdo do principal e acess6rios resultantes do cumprimento desta lei. _ ARTIGO 40 - 0 Poder Executivo béixaré os atos préprios para aregulamentacdo da presente lei, ' ARTIGO 50 - Esta leil entrarad em vigor na data de sua publica¢fio, ficando revogadas as disposi¢les em contrério. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 18 DE QUTUBRO DE 1995.- < PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito Municipal- , Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administra¢8o e Planejamento, em data supra.- SERGIQ. ’GALVANI Secretdrip Municipal de Administragfc e Planejamento