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norma nº 1883/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1883 / 1995
Date 1995-10-18
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências".
native_id2056

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Prefeitura Municipal de Moreo Agubdo 
Estado de Bao Paulo 
4 ) 
=LEI NO 1.883, DE 18 DE OUTUBRQ DE 1995= \ 
"Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimes com a 
Caixa Econ8mica Federal, a oferecer garantias e d4a outras 
providéncias". 
PAULO ROBERTQO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Egstado de S3o Paulo, no uso de suas atribuigdes 
legais, faz puablico que a C&mara Municipal aprovou e ele 
sanciona promulga a seguinte lei:- 
ARTIGO 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a 
contratar e garantir empréstimos com CAIXA ECONSMICA FEDERAL 
até o valor em moeda corrente e legal de R$2.000.000,00 (dois 
milhSes de reais), destinados a execuc¢fio de empreendimentos 
integrantes do Progfama de Financiamentos Para Saneamentoc - 
PRO-SANEAMENTG, e/ou Programa de Atendimento Habitacional 
através do Poder Puiblico - PR6~-MORADIA. 
ARTIGO 29 - Para a garantia do principal e 
acessdrios dos empréstimos pelé Municipio para a execfig&o de 
obras, servigos e equipamentos, observada =z finalidade 
indicada no Art. 12 fica o Poder Executivo autorizado a 
utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participag¢Bes dos 
Municipios e ou do Imposto sobre Opera¢des relativas a 
Circulagdo de Mercadorias e sobre Produgad de Servigos de 
Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicagles - 
ICMS e do produto da arrecadag¢do de outros impostos, na forma 
da legislagdo em vigor, e, na hipdtese de sua extingdc, os 
fundos ou impostos gue venham substitufi-los, bem como, na sua 
insuficiéncia, parte dos depésitos bancirios, conferindo ao 
Agente Financeiro, os poderes bastantes para que as garantias 
possam ser prontamente exeqiiiveis no caso de inadimplemento. 
Pardgrafo Unico - Os poderes previstos neste 
artigo 86 poderdo ser exercidos pela CAIXA ECONSMICA FEDERAL, 
na hipétese 4o Municipio de Morro Agudo n3do ter efetuado, no 
vencimento, o pagamento das obriga¢des assumidas nos contratos 
de empréstimo celebrados com a CAIXA ECONSMICA FEDERAL. 
“C [ . 
- ARTIGQ 3@ - 0O Poder Executivo consignard nos 
org¢amentos anual e plurianual do Municipio, durante os prazos 
que vierem a ser estabelecidos para 6s'empréstimds por. ele 
contrafdos, dotagdes suficientes & amortizagdo do principal e 
acess6rios resultantes do cumprimento desta lei. 
_ ARTIGO 40 - 0 Poder Executivo béixaré os atos 
préprios para aregulamentacdo da presente lei, ' 
ARTIGO 50 - Esta leil entrarad em vigor na data de 
sua publica¢fio, ficando revogadas as disposi¢les em contrério. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 18 DE QUTUBRO 
DE 1995.- 
< 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI 
-Prefeito Municipal- 
, Registrada e publicada na Secretaria Municipal 
de Administra¢8o e Planejamento, em data supra.- 
SERGIQ. ’GALVANI 
Secretdrip Municipal de 
Administragfc e Planejamento 

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