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norma nº 1882-2/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1882-2 / 1995
Date 1995-10-18
Ementa"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial os imóveis gue especifica e da outras providências".
native_id2057

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Prefeitura Municipal de Morve Agudo 
Estado de Bao Paulo :( 
=LE] NQ 1.882, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995= %% 
"Dispde sobre autorizag¢8c para aquisig¢d3o imobilidria por 
desapropriacdo amigdvel ou judicial os iméveis gue especifica 
e da outras providéncias". 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de 830 Paulo, no uso de suas atribuicgBes 
legais, faz publico que a Caimara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:- 
ARTIGO 19- Fica o Poder Executivo autorizado, 
nos -termos do artigo 62, inciso XVIII, combinado com o artigo 
17, inciso XXI, da Lei Org8nica do Municipio de Morro Agudo, 
de 05 de Abril de 1990, a proceder aquisigd3o dos imbveis 
abaixo relacionados, localizados nesta cidade, necessiria para 
amplia¢do do cemitério municipal, e que assim se descrevem: 
I - Um terreno urbanp, sem benfeitoria, nesta cidade de Morro 
Agudo, com frente para a Rua Padre Mansueto, lado impar, 
entre a Rua Estadogs Unidos e terrenos do Cemitério 
‘Municipal, medindo 12,00 metros na frente, nos fundos 
14,00 metros e pelos lados 65,00 metros, encerrando uma 
area de 845,00 metros quadrados, 1localizado a uma 
distincia de 36,00 metros da Rua Estados Unides, 
correspondente ao lote ne 01, da Quadra 12, do loteamento 
Parque D.Pedro, confrontando de um lado com terrenos do 
Cemitério Municipal, do outro lado com o terrenoc dc Sr. 
Raimundo José da Silva (lote n2 02) e nos fundos com o 
terreno do Sr. Moacir de Jesus (lote 15), de propriedade 
do S8r. ANTONIO RIBEIRC - RG. nQ 4.541.740 SSP/SP, casado 
com a Sra. MARIA APARECIDA PUGIN RIBEIRO - RG. no 
9.089.642 §S8P/SP, devidamente registrado na matricula nQ 
4,183, de 08 de novembro de 1979, livro nQ 2-N, fls. 94, 
do Cartério de Registro de 1Iméveis da Comarca de 
Orléndia-8P. 
II - Um terreno urbano, sem benfeitoria, nesta cidade de Morro 
Agudo, com frente para a Rua Padre Mansueto, lado par, 
entre a Rua Estados Unidos e terrenos -do Cemitério 
Municipal, medindo 11,00 metros de frente, nos fundos 
10,00 metros, confrontando o lote ne 06, pelos lados mede 
37,00 metros, encerrando uma 4&rea de 388,50 metros 
quadrados, correspondente ao lote nQ 18, da Quadra 11, do 
loteamento Parque D.Pedro, localizado a uma distincia de 
36,00 metros da Rua Estados Unidos, confrontando de um 
lado com terrenos do Cemitério Municipal, do outre lado 
com o terreno desta Municipalidade, de propriedade do 
Sr. RAIMUNDO JOSE DA SILVA - RG. nQ 4.928.558 SSP/SP, 
casado com a Sra. IRENE CONSTANCIA MARQUES DA SILVA - RG. 
ng 5.062.140 SSP/SP, devidamente registrado na matricula 
nQo 4.261, de 19 de novembro de 1979, livro n@ 2-N, fls. 
174, do Cartério de Registro de Iméveis da Comarca de 
Orlandia-spP. 
ARTIGO 20 - Os imévels de que trata a presente- 
IS 
lei foram avaliados pela Comiss8bt Munic¢ipal de Licitagdo, a 
saber:- 
, : a)- o imével descrito no item'I, pelc valor de 
R$9.100,00 (nove mil e cem reais). , 
b)- o imbével descrito no item II, pelo valor de 
R$4.150,00 (quatro mil e cento e cingilenta reais). 
ARTIGO 32 - As despesas com a execugdo da 
presente lei correrdo por conta ‘de verbas préprias do 
or¢amento vigente. 
ARTIGO 49 - Esta lei entrarid em vigor na data 
de sua publicag¢8c, ficando revogadas as disposigles em 
contrério. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 18 DE 
OUTUBRO DE 1995. 
e —— 
-_— ' ( b ——— 
PAULO ROBERTO FIATIK 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Secretaria Municipal 
de Administra¢3o e Planejamento, em data supra.- 
SERGIO/LUAZ GALVANI 
Secretdyio Municipal de 
Administrdc3o e Planejamento 

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