| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1882-2 / 1995 |
| Date | 1995-10-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial os imóveis gue especifica e da outras providências". |
| native_id | 2057 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Morve Agudo Estado de Bao Paulo :( =LE] NQ 1.882, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995= %% "Dispde sobre autorizag¢8c para aquisig¢d3o imobilidria por desapropriacdo amigdvel ou judicial os iméveis gue especifica e da outras providéncias". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 830 Paulo, no uso de suas atribuicgBes legais, faz publico que a Caimara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 19- Fica o Poder Executivo autorizado, nos -termos do artigo 62, inciso XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XXI, da Lei Org8nica do Municipio de Morro Agudo, de 05 de Abril de 1990, a proceder aquisigd3o dos imbveis abaixo relacionados, localizados nesta cidade, necessiria para amplia¢do do cemitério municipal, e que assim se descrevem: I - Um terreno urbanp, sem benfeitoria, nesta cidade de Morro Agudo, com frente para a Rua Padre Mansueto, lado impar, entre a Rua Estadogs Unidos e terrenos do Cemitério ‘Municipal, medindo 12,00 metros na frente, nos fundos 14,00 metros e pelos lados 65,00 metros, encerrando uma area de 845,00 metros quadrados, 1localizado a uma distincia de 36,00 metros da Rua Estados Unides, correspondente ao lote ne 01, da Quadra 12, do loteamento Parque D.Pedro, confrontando de um lado com terrenos do Cemitério Municipal, do outro lado com o terrenoc dc Sr. Raimundo José da Silva (lote n2 02) e nos fundos com o terreno do Sr. Moacir de Jesus (lote 15), de propriedade do S8r. ANTONIO RIBEIRC - RG. nQ 4.541.740 SSP/SP, casado com a Sra. MARIA APARECIDA PUGIN RIBEIRO - RG. no 9.089.642 §S8P/SP, devidamente registrado na matricula nQ 4,183, de 08 de novembro de 1979, livro nQ 2-N, fls. 94, do Cartério de Registro de 1Iméveis da Comarca de Orléndia-8P. II - Um terreno urbano, sem benfeitoria, nesta cidade de Morro Agudo, com frente para a Rua Padre Mansueto, lado par, entre a Rua Estados Unidos e terrenos -do Cemitério Municipal, medindo 11,00 metros de frente, nos fundos 10,00 metros, confrontando o lote ne 06, pelos lados mede 37,00 metros, encerrando uma 4&rea de 388,50 metros quadrados, correspondente ao lote nQ 18, da Quadra 11, do loteamento Parque D.Pedro, localizado a uma distincia de 36,00 metros da Rua Estados Unidos, confrontando de um lado com terrenos do Cemitério Municipal, do outre lado com o terreno desta Municipalidade, de propriedade do Sr. RAIMUNDO JOSE DA SILVA - RG. nQ 4.928.558 SSP/SP, casado com a Sra. IRENE CONSTANCIA MARQUES DA SILVA - RG. ng 5.062.140 SSP/SP, devidamente registrado na matricula nQo 4.261, de 19 de novembro de 1979, livro n@ 2-N, fls. 174, do Cartério de Registro de Iméveis da Comarca de Orlandia-spP. ARTIGO 20 - Os imévels de que trata a presente- IS lei foram avaliados pela Comiss8bt Munic¢ipal de Licitagdo, a saber:- , : a)- o imével descrito no item'I, pelc valor de R$9.100,00 (nove mil e cem reais). , b)- o imbével descrito no item II, pelo valor de R$4.150,00 (quatro mil e cento e cingilenta reais). ARTIGO 32 - As despesas com a execugdo da presente lei correrdo por conta ‘de verbas préprias do or¢amento vigente. ARTIGO 49 - Esta lei entrarid em vigor na data de sua publicag¢8c, ficando revogadas as disposigles em contrério. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 18 DE OUTUBRO DE 1995. e —— -_— ' ( b ——— PAULO ROBERTO FIATIK -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Secretaria Municipal de Administra¢3o e Planejamento, em data supra.- SERGIO/LUAZ GALVANI Secretdyio Municipal de Administrdc3o e Planejamento