| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1885 / 1995 |
| Date | 1995-11-22 |
| Ementa | "Retifica a denominação de Chefia de Gabinete constante do anexo I, da Lei nº 1.638/92 e cria cargos que especifica e da outras providências" |
| native_id | 2059 |
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"Retifica a denominacfo de Chefia de Gabinete constante do anexo I, da Lei nQ 1.638/92 e cria cargos que especifica e da outras provid&ncias" PAULOC ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de S3oc Paulo, no uso de suas atribuigCes legals, faz pdblico que a C3mara Mun1c1pal aprovou e ele sancicna promulga a seguinte lei:- ARTIGO 10 - Retifica a denominagido de Chefia de Gabinete constante do Anexo I, da Lei ne 1.638/92 para Gabinete do Prefeito nos termos do artigo 17 da lei acima citada. ARTIGO 28 -~ Cria no quadro de cargos da Prefeitura Municipal de Morro Agudo - Anexo I, da Lei nQ 1.638, de 27 de Abril de 1992, os cargos abaixo relacionados:- QUANT. LOTACKO/CARGO CHS. ‘REF. PROVIMERTO GABINETE DO PREFEITO ' 01 Assessor doCerimonial 20 155 Comiss&o 01 Assegssor de Governo 20 155 Comissdo CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS 01 Chefe do C.P.D. 30 110 Efetivo . SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 01 Secretdrio Municipal de Agricul- ) tura e Abastecimento 20 155 Comissdo 01 Agron&mo 30 103 Efetivo 01 Escriturdrio II 30 38 Efetivo 01 Técnico Agricola 30 70 Efetivo 03 Auxiliar de Servigo 44 16 Efetivo 02 Horteldo 44 18 Efetivo SETOR DE LICITACXO E PATRIMONIO i 01 Supervisor de Almoxarifado 44 99 Efetivo SETOR DE RECEPCRO E ZELADORIA 02 Escriturédrio 1 44 35 Efetivo SETOR DE LIMPEZA PUBLICA 35 Auxiliar de Servigo 44 16 Efetivo 05 Lixeiro 44 18 Efetivo SETOR DE SERVICOS URBANOS 25 Auxiliar de Servigo 44 16 Efetivo SECAO DE PRACA, PARQUES E JARDINS 01 Viverista de Plantas 44 27 Efetivo SETOR DE AGUA E ESGOTO 08 Auxiliar de Servigo 44 16 . Efetivo SETOR DE ENSIRO FUNDAMENTAL 04 Motorista I1I 44 57 Efetivo 05 Bscriturdrio I 44 35 Efetivo SETOR DE ENS.TECNICO PROFISSIONALIZANTE 01 Coordenador do Ensino Técnico N Estado de Bao Paulo \/:\ Profissjionalizante 30 101 Efetivo 02 Instrutor Prof1531onallzante 30 64 - Efetivo 04 Auxiliar Técnico 30 60 Efetivo SETOE DE ASSISTENCIA E EDUCAQKO PRS RSCOLAR 01 Diretor de Creche 30 103 Efetivo 06 Motorista 11 T 44 57 Efetivo 06 Pajem 44 16 Efetivo 30 Auxiliar de Servigo ] 44 16 Efetivo DIVISAQO DE SAUDE 02 Fisioterapeuta . ‘ 30 103 Efetivo 01 Fonoaudiélogo 30 103 Efetivo 01 Psicologo 30 103 Efetivo 01 Enfermeiyo Padri3o - . ) , 40 110 Efetivo 06 Motorista II . 44 57 Efetivo 05 Auxiliar de Enfermagem 44 35 Efetivo 15 Escriturario I . 44 35 Efetivo 01 Técnico em Levantamento de Dados e Faturamento 40 64 Efetivo SETOR ODONTOLOGICO 08 Dentista ' . 20 136 Efetivo 08 Auxiliar de Dentlsta 44 35 Efetivo --04 Auxiliar de.Servigo ' 44 i6 Efetivo 04 Escriturdrio I 44 35 Efetivo SETOR DE PROMOCKO SOCIAL 02 Costureira . 44 36 Efetivo 01 Assistente Social : 40 115 Bfetivo | 03 Escriturédrio I : 44 35 Efetivo 02 Motorista II ' 44 57 Efetivo 02 Orientador de Programas Rducativos Municipais 44 . 70 Efetivo ARTIGO 3Q - Transforma o cargo de Analista Progra- mador, do Centro de Processamento de Dados, criado pela Lei n® 1.639, de 27/04/92, para "COORDENADOR DO CENTRO DE PROCESSA- MENTO DE DADOS". ARTIGO 49 - A Secretaria Municipal de Administra- ¢d3o e Planejamente e o Setor de Recursos Humanos, adequario, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicag¢do da presente lei, . a nova nomenclatura para o dev1do apostilamento no prontudrio do funcion4rio. . . _ ARTIGO 59 - Extinguir-se-3o, na vaclncia, os se- guintes cargos de provimento em comiss#o: QUANT. LOTACAQ/CARGO CHEFIA DE GABINETE 01 Agronomo SERVICO DE SEGURANCA 03 .Guarda Municipal SETOR DE LICITACXO E PATRIMONIO 01 Supervisor de Almoxarifado SETOR DE RECEPCKO R ZELADORIA 01 Copeira SETOR DE AGUA E ESGOTO " 173 06 - Auxiliar de Serv1go SETOR DE LIMPEZA POBLICA 25 Auxiliar de Serv1gq SETOR DE SERVICOS URBANOS 15 Auxiliar de Servigo SETOR DE PRACAS, PARQUES E JARDINS 01 Viverista de Planta SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 02 . Bscrituririo 1 SETOR DE ASSISTENCIA E EDUCACKRO PRE—ESCOLAR 10 .. Auxiliar de Servigo 02 Motorista II 01 Diretor de Parque Infantlal 02 Diretor de Creche PIVISAO DE SAUDE 03 Escriturdrio 1 ' 01 - Técnico em Levantamento de Dados e Faturamento ARTIGO - 62 - Torna sem efeltos os requlsltos previstos no Anexo I da Lei n0 1.638/92, para os seguintes car- gos:- a)- Pajem; b)- Auxiliar de Servigo; c)- Lixeiro; " d)- Motorista I; e)- Encarregado doMatadouro; f)- Encarregado do Cemitério; g)- Costureira; h)~ Coperia. ARTIGO 6Q - Os requisitos previstos no Anexo I da Lei n2 1.638/92, para os cargos de Diretor de Creche e Dlretor de Parque Infantil passam a ser o seguinte: I - 2Q Grau. ARTIGQ 89 - Esta lei entrari em vigor na data de sua publicacgdo, ficando revogadas as disposigdes em contririo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE NOVEM- BRC DE 1995.- : PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Secretaria Municipal de Administrag¢io e Planejamento, em 4 ] SERGIO LUPFZ GALVANI Secretario i Administracdo e Planejamento