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norma nº 1885/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1885 / 1995
Date 1995-11-22
Ementa"Retifica a denominação de Chefia de Gabinete constante do anexo I, da Lei nº 1.638/92 e cria cargos que especifica e da outras providências"
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"Retifica a denominacfo de Chefia de Gabinete constante do anexo I, da Lei nQ 1.638/92 e cria cargos que especifica e da 
outras provid&ncias" 
PAULOC ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de S3oc Paulo, no uso de suas atribuigCes 
legals, faz pdblico que a C3mara Mun1c1pal aprovou e ele san￾cicna promulga a seguinte lei:- 
ARTIGO 10 - Retifica a denominagido de Chefia de 
Gabinete constante do Anexo I, da Lei ne 1.638/92 para Gabine￾te do Prefeito nos termos do artigo 17 da lei acima citada. 
ARTIGO 28 -~ Cria no quadro de cargos da Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo - Anexo I, da Lei nQ 1.638, de 27 de 
Abril de 1992, os cargos abaixo relacionados:- 
QUANT. LOTACKO/CARGO CHS. ‘REF. PROVIMERTO 
GABINETE DO PREFEITO ' 01 Assessor doCerimonial 20 155 Comiss&o 
01 Assegssor de Governo 20 155 Comissdo 
CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS 
01 Chefe do C.P.D. 30 110 Efetivo 
. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 01 Secretdrio Municipal de Agricul- ) 
tura e Abastecimento 20 155 Comissdo 
01 Agron&mo 30 103 Efetivo 
01 Escriturdrio II 30 38 Efetivo 
01 Técnico Agricola 30 70 Efetivo 
03 Auxiliar de Servigo 44 16 Efetivo 
02 Horteldo 44 18 Efetivo 
SETOR DE LICITACXO E PATRIMONIO i 
01 Supervisor de Almoxarifado 44 99 Efetivo 
SETOR DE RECEPCRO E ZELADORIA 02 Escriturédrio 1 44 35 Efetivo 
SETOR DE LIMPEZA PUBLICA 35 Auxiliar de Servigo 44 16 Efetivo 
05 Lixeiro 44 18 Efetivo 
SETOR DE SERVICOS URBANOS 
25 Auxiliar de Servigo 44 16 Efetivo 
SECAO DE PRACA, PARQUES E JARDINS 
01 Viverista de Plantas 44 27 Efetivo 
SETOR DE AGUA E ESGOTO 08 Auxiliar de Servigo 44 16 . Efetivo 
SETOR DE ENSIRO FUNDAMENTAL 04 Motorista I1I 44 57 Efetivo 
05 Bscriturdrio I 44 35 Efetivo 
SETOR DE ENS.TECNICO PROFISSIONALIZANTE 
01 Coordenador do Ensino Técnico 
N 
Estado de Bao Paulo 
\/:\ Profissjionalizante 30 101 Efetivo 
02 Instrutor Prof1531onallzante 30 64 - Efetivo 
04 Auxiliar Técnico 30 60 Efetivo 
SETOE DE ASSISTENCIA E EDUCAQKO PRS RSCOLAR 
01 Diretor de Creche 30 103 Efetivo 
06 Motorista 11 T 44 57 Efetivo 
06 Pajem 44 16 Efetivo 
30 Auxiliar de Servigo ] 44 16 Efetivo 
DIVISAQO DE SAUDE 
02 Fisioterapeuta . ‘ 30 103 Efetivo 01 Fonoaudiélogo 30 103 Efetivo 
01 Psicologo 30 103 Efetivo 
01 Enfermeiyo Padri3o - . ) , 40 110 Efetivo 
06 Motorista II . 44 57 Efetivo 05 Auxiliar de Enfermagem 44 35 Efetivo 
15 Escriturario I . 44 35 Efetivo 
01 Técnico em Levantamento 
de Dados e Faturamento 40 64 Efetivo 
SETOR ODONTOLOGICO 
08 Dentista ' . 20 136 Efetivo 
08 Auxiliar de Dentlsta 44 35 Efetivo --04 Auxiliar de.Servigo ' 44 i6 Efetivo 
04 Escriturdrio I 44 35 Efetivo 
SETOR DE PROMOCKO SOCIAL 
02 Costureira . 44 36 Efetivo 
01 Assistente Social : 40 115 Bfetivo | 
03 Escriturédrio I : 44 35 Efetivo 
02 Motorista II ' 44 57 Efetivo 02 Orientador de Programas Rduca￾tivos Municipais 44 . 70 Efetivo 
ARTIGO 3Q - Transforma o cargo de Analista Progra- mador, do Centro de Processamento de Dados, criado pela Lei n® 
1.639, de 27/04/92, para "COORDENADOR DO CENTRO DE PROCESSA- MENTO DE DADOS". 
ARTIGO 49 - A Secretaria Municipal de Administra- 
¢d3o e Planejamente e o Setor de Recursos Humanos, adequario, 
no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicag¢do da presen￾te lei, . a nova nomenclatura para o dev1do apostilamento no prontudrio do funcion4rio. . . 
_ ARTIGO 59 - Extinguir-se-3o, na vaclncia, os se- guintes cargos de provimento em comiss#o: 
QUANT. LOTACAQ/CARGO 
CHEFIA DE GABINETE 
01 Agronomo 
SERVICO DE SEGURANCA 03 .Guarda Municipal 
SETOR DE LICITACXO E PATRIMONIO 01 Supervisor de Almoxarifado 
SETOR DE RECEPCKO R ZELADORIA 
01 Copeira 
SETOR DE AGUA E ESGOTO 
" 
173 
06 - Auxiliar de Serv1go 
SETOR DE LIMPEZA POBLICA 
25 Auxiliar de Serv1gq 
SETOR DE SERVICOS URBANOS 15 Auxiliar de Servigo 
SETOR DE PRACAS, PARQUES E JARDINS 
01 Viverista de Planta 
SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 02 . Bscrituririo 1 
SETOR DE ASSISTENCIA E EDUCACKRO PRE—ESCOLAR 
10 .. Auxiliar de Servigo 
02 Motorista II 
01 Diretor de Parque Infantlal 
02 Diretor de Creche 
PIVISAO DE SAUDE 
03 Escriturdrio 1 ' 01 - Técnico em Levantamento de Dados e Faturamento 
ARTIGO - 62 - Torna sem efeltos os requlsltos pre￾vistos no Anexo I da Lei n0 1.638/92, para os seguintes car- gos:- 
a)- Pajem; 
b)- Auxiliar de Servigo; 
c)- Lixeiro; 
" d)- Motorista I; 
e)- Encarregado doMatadouro; 
f)- Encarregado do Cemitério; 
g)- Costureira; 
h)~ Coperia. 
ARTIGO 6Q - Os requisitos previstos no Anexo I da 
Lei n2 1.638/92, para os cargos de Diretor de Creche e Dlretor 
de Parque Infantil passam a ser o seguinte: 
I - 2Q Grau. 
ARTIGQ 89 - Esta lei entrari em vigor na data de 
sua publicacgdo, ficando revogadas as disposigdes em contririo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE NOVEM- BRC DE 1995.- : 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Secretaria Municipal de 
Administrag¢io e Planejamento, em 4 ] 
SERGIO LUPFZ GALVANI Secretario i Administracdo e Planejamento 

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