| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1887 / 1995 |
| Date | 1995-11-22 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a fazer reserva de recursos orçamentários correspondentes a 3.630,35 UFESP, ou outro indexador a ser divulgado pelo Governo Federal, no caso de ser extinto o retrocitado, para garantia da implantação da infraestrutura sanitária (água e esgoto), no Empreendimento denominado MORRO AGUDO II (C.D.H.U), situado no Bairro Santo Inácio dos Vieiras, neste Munícipio, e dá outras providências“. |
| native_id | 2061 |
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"Autoriza o Poder Executivo a fazer reserva de recursos orcgamentdrios correspondente a 3.630,35 UPESP, ou outro .indexador
a ser divulgado pelo Governc Federal, no caso de ser extinto
o retrocitado, para garantia da implantag¢do da infra-estrutura sanitdria (4gqgua e esgoto), no Empreendimento denominado
MORRO AGUDO II (C.D.H.U), situado no Bairro Santo Inac1o dos
.Vxelras, neste Munlciplo“, e da outras provzd&ncxas“ :
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de
Morro Agudo, Estado de S3o Paulo, no uso de suas atribuigdes
1egals, faz piblico que a Camara Municipal aprovou a ele sanciona promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 19 - Fica RESERVADO junto ao Orgamento-Programa vigente do Municipio, para implantag¢do da infra-estrutura sanitdria, com ligag¢des individuais em cada uma das 16 {dezesseis) unidades habitacionais, na rede dedistribuig¢do de
dgua e de coleta da esgoto, pertencentes ao Conjunto Habitacional MORRO AGUDO II (C.D.H.U. ), situado no Bairro Santo Inacio dos Vieiras, neste Municipio, o valor correspondente a
3.630,35 UFESP, na Unidade Orcamentaria: 02.22- Setor de Agua
e Esgoto; Elemento: 4110~ Obras e Instala¢les; nos programas:
13764471 .25- Extensdc de Rede de Agua e 13764491.28- Extensio
de Rede de Esgoto, de acordo com o quadro de detalhamento orgamentérlo, que fica fazendo parte integrante desta lei.-
ARTIGO 2@ —.0Poder Executivo consignard nos orgamentos anuais do Municipio, durante os prazos necessarios para
a execugdo das obras, dotagdes suficientes para o efetivo cumprlmento desta lei.
Pardgrafo Unico - Os prazos que referem-se no "caput" desta artigo, n3o poderd@o ultrapassar o término das obras
das unidades.habitacionais implantadas pela C.D.H.U.
AR 3@ - Esta lei entrard em vigoer nadata de
sua publicac¢fo, ficando revogadas as disposi¢les em contrério.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE NOVEM- BRO DE 1995.-
JSE— i
PAULC
C——
ROBERTO FIATIKOSKI
.
~-Preféito MunicipalRegistrada e publicada na Secretaria Municipal de
Administrag¢do e Planejamento, em data supra.
SERGIO LUI ALVANI
Secretdrio/Municipal de
Administra¢dd e Planejamento