| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1888 / 1995 |
| Date | 1995-11-22 |
| Ementa | "Institui o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social, e dá outras providências". |
| native_id | 2062 |
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Prefeitura Municipal de Morvo Agud
Estado de Bao Paulo y A
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- 2
\ =LEI NQ 1.888, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995= L/-
"Institui o Conselho Municipal de Assisténcia Social e o Fundo
Municipal de Assist@ncia Social, e44 outras providéncias".
1
y . PABLD ROBBRTO FiATIKOSKI Prefelto Municipal de
Morro Agudo, Rstado de. Sdo Paulo, no uso de suag atribuigdes
legais, faz puiblico que a C#mara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
CAPITULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL
ARZIQQ_lQ - Fica instituido o Conselho Municipal de Assist@ncia Social, 6rgdo de cardter deliberativo e
permanente, ¢om a finalidade de parltarlamente garantir a
implantagdo, execucao & o acompanhamentc da Politica de Assisténcia Social no Municipio.
ARTIGO 29- O Conselho Municipal responderi
pela garantia e integridade do Patrim®nio do Funde Municipal
de A551sténc1a Soc1a1 a ele v1nculado,'nos termos desta lei.
ARTIGD 39 - O Conselhc Municipal de Assisténcia Social, 6érgdo de deliberagdo Colegiada, vinculado ao Fundo
Social de Solidariedade, ou a 6rg3o correspondente Municipal,
serd responsdvel pela Coordenacao da Politica de Assisténcia
Social no Municipio, cujos membros tem mandato, por dois anos,
permitida a recondugfo para o mesmo cargo, por igual periodo,
sendo exercido gratuitamente por ser considerado servigo de
grande relevéncia.
CAPITULO II
DAS' COMPETENCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL
ARTIGO 4g Compete ao Conselhc Municipal de
A551sténc1a Social -
If estabelecer, definir eaprovar a Politica Municipal de Assist8ncia Social;
"II- zelar pela execucio desta Politica, visando a
qualidade 6 adequagdo da prestacdo de servi-
a<
IIIIvVVIVII-
VIIICIXXIXII08, na 4drea de asgisténcia voltada para efetivaq&o do Sistema descentrallzado e part1c1pat1-
vo de- Ass1st§nc1a 80c1a1 S
propor critérios para a programa¢do e para as
execugdes: financeiras e orgamentdrias do Fundo
Municipal de Assisténcia Social, e fiscalizar a
movimentag¥o e ampllagao dos racursos,
apreciar previamente e aprovar critérios para a
celebragdo de <contratos ou convénios entre o
Setor Publ1co e as Entidades privadas, que
prestam servicos de A881st5nc1a Social no dmbhito Municipal;
.'acpmpanhar ‘e avaliar a gest3o dos recursos, bem
como O0s ganhos soc1als e o desempenho dos Pro—
_gramas e Pro;etos aprovados,
aprovar critérios de concessdo e valor dos beneficios eventuais;
cadastrar, Fiscalizar e fixar normas Regimentais para as Entidades e organiza¢Bes de Assist8ncia Social, no Municipio;.
garantir' as condlqaes de acesso da populagfio
‘nec9351tada a Assisténcia Soc1al
definir critérios de transfer@ncia de recursos
flnancelros a entldades cadastradas;
propor ao Conselho Nacional de Assisténcia Social e demais Srgdos competentes, programas,
servigos e financiamentos de projetos;
elaborar e aprovar seu_aegimento Interno, no
prazo de 60 (sessenta) dias, apés a promulgagdo desta Lei;
convocar ordinariamente a cada dois anos, ou
extraordinariamente, por maioria absoluta de
seus .membros a Conferéncia Municipal de Assist&ncia Social,. que terd a atribuigdo de avaliar a situacgdo da Assisténcia Social, e propor diretrizes para o aperfeigoamento do Sis- tema; | _ b 3
Prefeitura Municipal de Morve Agud
@stado de Bio fiauln
2
XIIIr Dar ampla divulgagdo, na Imprensa, escrlta[//
‘falada e outros meios que entender necessério,
em &mbito Municipal, a populag¢fio, aos programasg;, campanhas, projatos, de LConselho Municipal
de Assist@ncia Social;: :
XIV= Publicar na Imprensa local, ascontas do Fundo
_ Municipal de Assist8ncia Social e respectlvos
L _ pareceres técnlcos,
XV- Indicar representantes do Conselho Municipal de
;. Assisténeia Social, onde seJa necessarla sua
rapresentacao
CAPITULO III
DA ESTRUTURA EDO FUNCIONAMENTO
| SECKO 1
DA ESTRUTURA -
ARTIGO 52 - O Conselho Municipal de AssisténTia é composto por 12 (doze) Membros titulares e respectivos
suplentes, respsitadi? o:principio darparidade qua segue:
I- 06 (sels) representantes do Poder Piblico a seguir espec1f1cado-
_ I a- 01 (um) representante do Setor da Promocfio
P . , Social;
b- 01 (um) representante do Setor de Educagfo e
Cultura;
c— 01 (um) repreéentante do Setor de Finangas;
d- 01 {(um) representante do Setor Juridice ou
Administrativo;
e- 0L (um) representants do Setor de Esportes e
Recreaqao -
f- 01 (um) representante do Setor ‘de Saude.
§¢
I1- 06 (seis) represantantes da sociedade civil,
.. .%o -dentre repressntantes dos usidrios ou de orgaN ‘hnizac¢Bes - de assist8hcia social e dos trabalha-
- dores. do setor, escolhidos em foro préprio sob
a fiscalizagdo do Ministério Piblico.
cARTIGO. 68 -O Membros representantes do Poder
Publlco, serao indicados palo.?ufier Executivo,” enquanto que os
Representantes da Sociedade Civil, serdo elejitos na Conferéncia Municipal do Assisténcia Social;
- §. 10 - O Poder Executivo tomard as providéncias necessirias, no prazo de 30 (" trinta) dias, a contar da
data da publicagdo desta lei, para a efetiva instalacdo do
Conselho Municipal de Assisténcia Social.
Tt 0 BEGRO RV
DO FUNCIONAMENTO
ARTIGO 7 .- 0 CanhBelho reunir-se-a, ordinariamente uma vezZ por més, e extraordinariamente, na forma que
dispuser o Regimento Interno
s ARTIGO: 80 ,-O Consalho poderé convidar pessovas
ou 1nst1tu1qées de notéria especializagfo, para -assessorar. o
Conselho Munlclpal de Ass1sténc1a Social, em assuntos especificos. - .. - - R - - ) .
AETIQQ SQ - OAConselho_Municipal de Asgsisténcia Social, & presidido por um de seus integrantes, eleito
dentre seus Membros,para mandato de dois anos, permitida a
recondugdo para o mesmo cargo e este _desighard seus auxiliares.
CAPITULO IV
DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTRNCIA SOCIAL
ARTIGQ 10 - Fica instituido o Fundo de Assisténcia Social, instrumento decapacitacgldo deaplicag¢do de recursos, que tem por objetivo proporcionar meios, para o financiamento das ag¢les na Adrea de Assist8ncia Social.
Prefeitura Municipal de Moreo Agu
@stado de Fao Paulo :
L
ARTIGO 11 - Constituirao recursos do Fundo Municipal de Assist8&ncia Social: ‘
I- recursos provenientes da transferéncia dos fun-
.dos Nacional & Estadual de Assist&ncia Social;
II- dotacdc or¢amentaria do municipioco e recursos
adicionais, gque a lei estabelecer no transcorrer de cada exercicio;
I1II- doagles, auxilios,convénios. contribuigdes,
subveng@es e transferéncias de entidades Nacionais e Internacionais, Crganizag¢des Governamentais e ndo Governamentais;
IV- receitas de aplica¢des financeiras de recursos
do fundo realizadas naforma da lei;
V- as parcelas doproduto de arrecadagio, de outras receitas préprias, oriundas de financiamentos das atividades econ8micas de prestacdo
de . servigos, e de outras transfer@ncias, que o
. Fundo M.A.Social, tera direito a receber, por
forga da Lei dos convénios dos setores;
VI- produto de convénio firmado com outras entidades;
VII- doa¢les em espécie, feitas diretamente ac fundo
M.A.S8; -
VIII- ocutras receitas gue venham a serem legalmente
instituidas;
, ,Pgragrgfg fig;co - Os recursos que compde o Fundo Mun1c1pa1 de Assisténcia Social, ser8o depositados em InstituigGes Financeiras Oficiais, emconta especial sob a denominagdo de Fundo Municipal de Assisté&ncia Social.
ARTIGO 12 - O Fundo Municipal de Assisténcia
Social, manterid controle contdbeis especificdos por Contabilista, habilitado, comregistro no Conselho Regional de Contabilidade, que assegure a satisfacdo dos objetivos desta lei, sob
a fiscaliza¢fio do Conselho Municipal de Assisténcia Social, e
inspegdo de auditoria Municipal, quando for o caso.
CAPITULO VI
&<
,-; e
DAS COHPKTEHCIAS DO FU!DO HUKICIPAL DE: ABBIST‘HCIA.SOCIAL
, AEI; ;3 - Compete ‘20 Fundo.Mun1c1pal de As51st§nc1a Soc1al a:
. I- .elaboragfio, desenvolvimentc eimplantag¢do das
atividades e projetos -aprovados, pelo Conselho
Municipal de Assist8&ncia Social;
.11~ pagamento, pela presta¢doc de servigos,a entidades conveniadas de direito pliblico e privado
para a execugdo de programas e projetos especificos, dos setor de Assisténcia Social;
III- aquisi¢fo de material permanente e de consumo,
e de outros meios necessdrios ao desenvolvimento dos programas de Assisténcia Social, no am-
. bita do Munlciplo, e .
Iv- construgao, reforma, ampliag8o, aquisig¢do ou
locagc@o de imdéveis, paraa prestacdo de servigos de Assist8ncia Social;
- V- desenvolvimento - e: aperfeigoamento dos instrumentos de gestdo, planejamento, administragdo e
controle das ag¢bBes de Assisténcia Social;
VI- desenvolvimento de programas decapacitagdo, e
aperfeigoamento de recursos humanos na &rea de
Assist@&ncia Social;
ARTIGO 14 - O repasse de recurscs para as Entidades e Organizagdes de Assist@éncia Social, devidamente cadastradas, no Conselho Municipal de Assisténcia Social, serd
efetivado por intermédio - do Fundo Municipal de = Assisténcia
Social, de acordo com critérios . estabelecidos pelo . Conselho
Municipal de Assisté@ncia Social.
ARTIGO 15 - O saldo positivo apurado embalan-
¢o, seri transferido para o exercicio flnancelro segulnte, a
crédito do mesmo. fundo. S :
ARTIGO 16 - Os casos nido previstos nesta Lei,
serdo resolvidos pelo Regimento Interno do Conselho Municipal
de Assisté&ncia Social.
Prefeitura Municipal de Morvo Agud
Estado de Baoc Paulo
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ARTIGO 17 - As despesas decorrentes desta 1.'.eiL/)<
correrdo por conta de verbas prdprias, consignadas no orgamentoc em vigor, suplementadas caso necessario.
- - ARTIGO 18 — Esta lei, entra em vigor na data de
sua publicagdo, revogadas as disposigfes em contrério.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE KO- VEMBRO DE 1995.-
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
" ~Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Secretaria Municipal
de Administra¢8o e Planejamento, em data supra.
7 GALVANI .
unicipal de
Eo*e‘PIanejamehtO'
SERGIO