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norma nº 1888/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1888 / 1995
Date 1995-11-22
Ementa"Institui o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social, e dá outras providências".
native_id2062

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Prefeitura Municipal de Morvo Agud 
Estado de Bao Paulo y A 
AL L..Lnt"")“ 
- 2 
\ =LEI NQ 1.888, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995= L/- 
"Institui o Conselho Municipal de Assisténcia Social e o Fundo 
Municipal de Assist@ncia Social, e44 outras providéncias". 
1 
y . PABLD ROBBRTO FiATIKOSKI Prefelto Municipal de 
Morro Agudo, Rstado de. Sdo Paulo, no uso de suag atribuigdes 
legais, faz puiblico que a C#mara Municipal aprovou e ele san￾ciona e promulga a seguinte lei:- 
CAPITULO I 
DO CONSELHO MUNICIPAL 
ARZIQQ_lQ - Fica instituido o Conselho Munici￾pal de Assist@ncia Social, 6rgdo de cardter deliberativo e 
permanente, ¢om a finalidade de parltarlamente garantir a 
implantagdo, execucao & o acompanhamentc da Politica de As￾sisténcia Social no Municipio. 
ARTIGO 29- O Conselho Municipal responderi 
pela garantia e integridade do Patrim®nio do Funde Municipal 
de A551sténc1a Soc1a1 a ele v1nculado,'nos termos desta lei. 
ARTIGD 39 - O Conselhc Municipal de Assistén￾cia Social, 6érgdo de deliberagdo Colegiada, vinculado ao Fundo 
Social de Solidariedade, ou a 6rg3o correspondente Municipal, 
serd responsdvel pela Coordenacao da Politica de Assisténcia 
Social no Municipio, cujos membros tem mandato, por dois anos, 
permitida a recondugfo para o mesmo cargo, por igual periodo, 
sendo exercido gratuitamente por ser considerado servigo de 
grande relevéncia. 
CAPITULO II
DAS' COMPETENCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL 
ARTIGO 4g Compete ao Conselhc Municipal de 
A551sténc1a Social - 
If estabelecer, definir eaprovar a Politica Muni￾cipal de Assist8ncia Social; 
"II- zelar pela execucio desta Politica, visando a 
qualidade 6 adequagdo da prestacdo de servi- 
a< 
III￾IvV￾VI￾VII- 
 VIII￾CIX￾XI￾XII￾08, na 4drea de asgisténcia voltada para efeti￾vaq&o do Sistema descentrallzado e part1c1pat1- 
vo de- Ass1st§nc1a 80c1a1 S 
propor critérios para a programa¢do e para as 
execugdes: financeiras e orgamentdrias do Fundo 
Municipal de Assisténcia Social, e fiscalizar a 
movimentag¥o e ampllagao dos racursos, 
apreciar previamente e aprovar critérios para a 
celebragdo de <contratos ou convénios entre o 
Setor Publ1co e as Entidades privadas, que 
prestam servicos de A881st5nc1a Social no dmbhi￾to Municipal; 
.'acpmpanhar ‘e avaliar a gest3o dos recursos, bem 
como O0s ganhos soc1als e o desempenho dos Pro— 
_gramas e Pro;etos aprovados, 
aprovar critérios de concessdo e valor dos be￾neficios eventuais; 
cadastrar, Fiscalizar e fixar normas Regimen￾tais para as Entidades e organiza¢Bes de As￾sist8ncia Social, no Municipio;. 
garantir' as condlqaes de acesso da populagfio 
‘nec9351tada a Assisténcia Soc1al 
definir critérios de transfer@ncia de recursos 
flnancelros a entldades cadastradas; 
propor ao Conselho Nacional de Assisténcia So￾cial e demais Srgdos competentes, programas, 
servigos e financiamentos de projetos; 
elaborar e aprovar seu_aegimento Interno, no 
prazo de 60 (sessenta) dias, apés a promulga￾gdo desta Lei; 
convocar ordinariamente a cada dois anos, ou 
extraordinariamente, por maioria absoluta de 
seus .membros a Conferéncia Municipal de As￾sist&ncia Social,. que terd a atribuigdo de ava￾liar a situacgdo da Assisténcia Social, e pro￾por diretrizes para o aperfeigoamento do Sis- tema; | _ b 3 
Prefeitura Municipal de Morve Agud 
@stado de Bio fiauln 
2 
XIIIr Dar ampla divulgagdo, na Imprensa, escrlta[// 
‘falada e outros meios que entender necessério, 
em &mbito Municipal, a populag¢fio, aos progra￾masg;, campanhas, projatos, de LConselho Municipal 
de Assist@ncia Social;: : 
XIV= Publicar na Imprensa local, ascontas do Fundo 
_ Municipal de Assist8ncia Social e respectlvos 
L _ pareceres técnlcos, 
XV- Indicar representantes do Conselho Municipal de 
;. Assisténeia Social, onde seJa necessarla sua 
rapresentacao 
CAPITULO III 
DA ESTRUTURA EDO FUNCIONAMENTO 
| SECKO 1 
DA ESTRUTURA - 
ARTIGO 52 - O Conselho Municipal de Assistén￾Tia é composto por 12 (doze) Membros titulares e respectivos 
suplentes, respsitadi? o:principio darparidade qua segue: 
I- 06 (sels) representantes do Poder Piblico a se￾guir espec1f1cado- 
_ I a- 01 (um) representante do Setor da Promocfio 
P . , Social; 
b- 01 (um) representante do Setor de Educagfo e 
Cultura; 
c— 01 (um) repreéentante do Setor de Finangas; 
d- 01 {(um) representante do Setor Juridice ou 
Administrativo; 
e- 0L (um) representants do Setor de Esportes e 
Recreaqao - 
f- 01 (um) representante do Setor ‘de Saude. 
§¢ 
I1- 06 (seis) represantantes da sociedade civil, 
.. .%o -dentre repressntantes dos usidrios ou de orga￾N ‘hnizac¢Bes - de assist8hcia social e dos trabalha- 
- dores. do setor, escolhidos em foro préprio sob 
a fiscalizagdo do Ministério Piblico. 
cARTIGO. 68 -O Membros representantes do Poder 
Publlco, serao indicados palo.?ufier Executivo,” enquanto que os 
Representantes da Sociedade Civil, serdo elejitos na Confe￾réncia Municipal do Assisténcia Social; 
- §. 10 - O Poder Executivo tomard as providén￾cias necessirias, no prazo de 30 (" trinta) dias, a contar da 
data da publicagdo desta lei, para a efetiva instalacdo do 
Conselho Municipal de Assisténcia Social. 
Tt 0 BEGRO RV 
DO FUNCIONAMENTO 
ARTIGO 7 .- 0 CanhBelho reunir-se-a, ordinaria￾mente uma vezZ por més, e extraordinariamente, na forma que 
dispuser o Regimento Interno 
s ARTIGO: 80 ,-O Consalho poderé convidar pessovas 
ou 1nst1tu1qées de notéria especializagfo, para -assessorar. o 
Conselho Munlclpal de Ass1sténc1a Social, em assuntos especi￾ficos. - .. - - R - - ) . 
AETIQQ SQ - OAConselho_Municipal de Asgsistén￾cia Social, & presidido por um de seus integrantes, eleito 
dentre seus Membros,para mandato de dois anos, permitida a 
recondugdo para o mesmo cargo e este _desighard seus auxilia￾res. 
CAPITULO IV 
DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTRNCIA SOCIAL 
ARTIGQ 10 - Fica instituido o Fundo de Assis￾téncia Social, instrumento decapacitacgldo deaplicag¢do de re￾cursos, que tem por objetivo proporcionar meios, para o finan￾ciamento das ag¢les na Adrea de Assist8ncia Social. 
Prefeitura Municipal de Moreo Agu 
@stado de Fao Paulo : 
L 
ARTIGO 11 - Constituirao recursos do Fundo Mu￾nicipal de Assist8&ncia Social: ‘ 
I- recursos provenientes da transferéncia dos fun- 
.dos Nacional & Estadual de Assist&ncia Social; 
II- dotacdc or¢amentaria do municipioco e recursos 
adicionais, gque a lei estabelecer no transcor￾rer de cada exercicio; 
I1II- doagles, auxilios,convénios. contribuigdes, 
subveng@es e transferéncias de entidades Na￾cionais e Internacionais, Crganizag¢des Governa￾mentais e ndo Governamentais; 
IV- receitas de aplica¢des financeiras de recursos 
do fundo realizadas naforma da lei; 
V- as parcelas doproduto de arrecadagio, de ou￾tras receitas préprias, oriundas de financia￾mentos das atividades econ8micas de prestacdo 
de . servigos, e de outras transfer@ncias, que o 
. Fundo M.A.Social, tera direito a receber, por 
forga da Lei dos convénios dos setores; 
VI- produto de convénio firmado com outras entida￾des; 
VII- doa¢les em espécie, feitas diretamente ac fundo 
M.A.S8; - 
VIII- ocutras receitas gue venham a serem legalmente 
instituidas; 
, ,Pgragrgfg fig;co - Os recursos que compde o Fun￾do Mun1c1pa1 de Assisténcia Social, ser8o depositados em Ins￾tituigGes Financeiras Oficiais, emconta especial sob a deno￾minagdo de Fundo Municipal de Assisté&ncia Social. 
ARTIGO 12 - O Fundo Municipal de Assisténcia 
Social, manterid controle contdbeis especificdos por Contabilis￾ta, habilitado, comregistro no Conselho Regional de Contabi￾lidade, que assegure a satisfacdo dos objetivos desta lei, sob 
a fiscaliza¢fio do Conselho Municipal de Assisténcia Social, e 
inspegdo de auditoria Municipal, quando for o caso. 
CAPITULO VI 
&< 
,-; e 
DAS COHPKTEHCIAS DO FU!DO HUKICIPAL DE: ABBIST‘HCIA.SOCIAL 
, AEI; ;3 - Compete ‘20 Fundo.Mun1c1pal de As￾51st§nc1a Soc1al a: 
. I- .elaboragfio, desenvolvimentc eimplantag¢do das 
atividades e projetos -aprovados, pelo Conselho 
Municipal de Assist8&ncia Social; 
.11~ pagamento, pela presta¢doc de servigos,a entida￾des conveniadas de direito pliblico e privado 
para a execugdo de programas e projetos especi￾ficos, dos setor de Assisténcia Social; 
III- aquisi¢fo de material permanente e de consumo, 
e de outros meios necessdrios ao desenvolvimen￾to dos programas de Assisténcia Social, no am- 
. bita do Munlciplo, e . 
Iv- construgao, reforma, ampliag8o, aquisig¢do ou 
locagc@o de imdéveis, paraa prestacdo de servi￾gos de Assist8ncia Social; 
- V- desenvolvimento - e: aperfeigoamento dos instru￾mentos de gestdo, planejamento, administragdo e 
controle das ag¢bBes de Assisténcia Social; 
VI- desenvolvimento de programas decapacitagdo, e 
aperfeigoamento de recursos humanos na &rea de 
Assist@&ncia Social; 
ARTIGO 14 - O repasse de recurscs para as Enti￾dades e Organizagdes de Assist@éncia Social, devidamente ca￾dastradas, no Conselho Municipal de Assisténcia Social, serd 
efetivado por intermédio - do Fundo Municipal de = Assisténcia 
Social, de acordo com critérios . estabelecidos pelo . Conselho 
Municipal de Assisté@ncia Social. 
ARTIGO 15 - O saldo positivo apurado embalan- 
¢o, seri transferido para o exercicio flnancelro segulnte, a 
crédito do mesmo. fundo. S : 
 ARTIGO 16 - Os casos nido previstos nesta Lei, 
serdo resolvidos pelo Regimento Interno do Conselho Municipal 
de Assisté&ncia Social. 
Prefeitura Municipal de Morvo Agud 
Estado de Baoc Paulo 
2 
ARTIGO 17 - As despesas decorrentes desta 1.'.eiL/)< 
correrdo por conta de verbas prdprias, consignadas no orga￾mentoc em vigor, suplementadas caso necessario. 
- - ARTIGO 18 — Esta lei, entra em vigor na data de 
sua publicagdo, revogadas as disposigfes em contrério. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE KO- VEMBRO DE 1995.- 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI 
" ~Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Secretaria Municipal 
de Administra¢8o e Planejamento, em data supra. 
7 GALVANI .
unicipal de 
Eo*e‘PIanejamehtO' 
SERGIO 

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