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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1891/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1891 / 1995
Date 1995-12-06
Ementa"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial os imóveis que específica e dá outras providências".
native_id2065

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

It 
"Disple sobre autorizacdo para aquisic¢3o imobiliéria por desa￾propriacsio amigével ou judicial os iméveis que ospeclfica e 
d4 outras providéncias". _ 
PAULO ROBERTO PIATIKOSKI, Prefelto ‘Municipal de 
Morro -Agudo, Rstadc de S%o Paule, no uso de-suas- atrzbuz;bes 
legais, faz pGblico que a Cimara Municipal aprovou e ele san￾cionia e promulga a seguinte lei:- 
ARTIGOQ 1Q - Fica o Poder Executivo autorizado, 
nos termos doartigo 69, incisc XVIII, combinado com o artigo 
17, inciso XXI, da Lei Org8nica do Municipio de Morro Agudo, 
de 05 de Abril de 1990, a proceder aquisic¢lo de 01 {(um) imé-~ 
vel, sem benfeitorias, localizado na Rua Prefeito Octdvio Al￾ves Prado, nesta cidade, de propriedade do Sr. PAULO FERNANDO 
PERUSSI - RG. nQ 18.337. 762-X SSP/SP - CPF. nQ 131. 176. 108~69, 
devidamente registrado na porgdo maior da matricula nQ 11.744, 
de 11 de ocutubro de 1995, livro ne 2 AS, fls, 181, do Cartério 
de Registro de Im6veis da Comarca de Orlandia-SP, necesséria 
para ABERTURA DEVIAS POBLICAS, e que assim se descrevem: Um 
terreno urbano, de forma irregular, com frente para a rua Pre￾feito Octafiio- Alves Prado, localizado a uma dist8ncia de 
132,91 metros da Rua Minas Gerais, do lado direito de guem da 
rua olha para o terreno, segue em linha paralela A divisa com 
0 prdéprio municipal, confronta com Area rémanescente e mede 
63,04 metros, dai, deflete A egsquerda, confronta com a prb￾priedade do Sr. Sigio Hasimoto e mede 79,41'metros, daf, Ade￾flete A esquerda, confronta como espélio de Geraldo de Souza 
|Reis e mede 67,00 metros, dai, deflete Aesquerda, confronta 
com a Rua Prefeito Octdvio Alves Prado e mede 12,04 metros, 
dai, deflete A esquerda e em linha paralela a divisa com o Es~ 
pélio Geraldo de Souza Reis, confronta com Area remanescente e 
mede 44,10 metros, segue dai, com curva A direita, raio de 
9,00 metros e comprimento de curva de 14,14 metros e confron￾ta, nesta confrontagdo, em linha paralela & divisa da proprie￾dade do Sr. Sigio Hasimoto, na mesma confrontaqao e mede 36,02 
metros, segue dai, com curva 3 direita, raio de 9,00 metros e 
comprimento de curva de 14,14 metros, mantendo a mesma con￾fronta¢do, segue dai, em linha paralela A divisa com o préprio 
municipal e mede 43,21 metros, confrontando com drea remanes￾cente, dai deflete A esquerda e confronta com a rua Prefeito 
Prefeitura Municipal de Moreo Agud 
Getado de Bao Paulo 
3 
Octavio Alves Prado e mede. 12,00 metros, indo atingir o iniciL 
desta descricdo, encerrando a331m uma érea de 2.335,79 metros 
Quadrados.- 
ARTIGO 20 - O imb6vel de que trata o artigo an￾terior foi avaliado pela Comiss3o Municipal de Licitac¢fo, no 
valor de R$13.454,15 (treze mil, quatrocentos e cingiienta e 
quatro reais e quinze centavos). 
'agllgg_;ig - As'despepas'com a execugio da pre￾sente lei correrdo por conta de verbas préprias dc¢ orc¢amento 
vigente. 
ABIIQQL_ig - Bsta lei entrard em vigor na data 
de sua’ puhlicacao ficando revogadas as disposi¢les em contréa￾rio. ‘ 
e PREFEITURA MUNICIPAL DR MORROC AGUDO, 06 DE DE- ZEMBRO DE 1995. . - = : 
PAULO ROBERTO FIATIKO 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Secretaria Municipal 
de Administrag3o e Planejamento, em data supra.- 
SERGIO /LMf3Z GALVANI 
Secretdrjo /Municipal de 
Administragdo e Planejamento 

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