| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1891 / 1995 |
| Date | 1995-12-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial os imóveis que específica e dá outras providências". |
| native_id | 2065 |
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It
"Disple sobre autorizacdo para aquisic¢3o imobiliéria por desapropriacsio amigével ou judicial os iméveis que ospeclfica e
d4 outras providéncias". _
PAULO ROBERTO PIATIKOSKI, Prefelto ‘Municipal de
Morro -Agudo, Rstadc de S%o Paule, no uso de-suas- atrzbuz;bes
legais, faz pGblico que a Cimara Municipal aprovou e ele sancionia e promulga a seguinte lei:-
ARTIGOQ 1Q - Fica o Poder Executivo autorizado,
nos termos doartigo 69, incisc XVIII, combinado com o artigo
17, inciso XXI, da Lei Org8nica do Municipio de Morro Agudo,
de 05 de Abril de 1990, a proceder aquisic¢lo de 01 {(um) imé-~
vel, sem benfeitorias, localizado na Rua Prefeito Octdvio Alves Prado, nesta cidade, de propriedade do Sr. PAULO FERNANDO
PERUSSI - RG. nQ 18.337. 762-X SSP/SP - CPF. nQ 131. 176. 108~69,
devidamente registrado na porgdo maior da matricula nQ 11.744,
de 11 de ocutubro de 1995, livro ne 2 AS, fls, 181, do Cartério
de Registro de Im6veis da Comarca de Orlandia-SP, necesséria
para ABERTURA DEVIAS POBLICAS, e que assim se descrevem: Um
terreno urbano, de forma irregular, com frente para a rua Prefeito Octafiio- Alves Prado, localizado a uma dist8ncia de
132,91 metros da Rua Minas Gerais, do lado direito de guem da
rua olha para o terreno, segue em linha paralela A divisa com
0 prdéprio municipal, confronta com Area rémanescente e mede
63,04 metros, dai, deflete A egsquerda, confronta com a prbpriedade do Sr. Sigio Hasimoto e mede 79,41'metros, daf, Adeflete A esquerda, confronta como espélio de Geraldo de Souza
|Reis e mede 67,00 metros, dai, deflete Aesquerda, confronta
com a Rua Prefeito Octdvio Alves Prado e mede 12,04 metros,
dai, deflete A esquerda e em linha paralela a divisa com o Es~
pélio Geraldo de Souza Reis, confronta com Area remanescente e
mede 44,10 metros, segue dai, com curva A direita, raio de
9,00 metros e comprimento de curva de 14,14 metros e confronta, nesta confrontagdo, em linha paralela & divisa da propriedade do Sr. Sigio Hasimoto, na mesma confrontaqao e mede 36,02
metros, segue dai, com curva 3 direita, raio de 9,00 metros e
comprimento de curva de 14,14 metros, mantendo a mesma confronta¢do, segue dai, em linha paralela A divisa com o préprio
municipal e mede 43,21 metros, confrontando com drea remanescente, dai deflete A esquerda e confronta com a rua Prefeito
Prefeitura Municipal de Moreo Agud
Getado de Bao Paulo
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Octavio Alves Prado e mede. 12,00 metros, indo atingir o iniciL
desta descricdo, encerrando a331m uma érea de 2.335,79 metros
Quadrados.-
ARTIGO 20 - O imb6vel de que trata o artigo anterior foi avaliado pela Comiss3o Municipal de Licitac¢fo, no
valor de R$13.454,15 (treze mil, quatrocentos e cingiienta e
quatro reais e quinze centavos).
'agllgg_;ig - As'despepas'com a execugio da presente lei correrdo por conta de verbas préprias dc¢ orc¢amento
vigente.
ABIIQQL_ig - Bsta lei entrard em vigor na data
de sua’ puhlicacao ficando revogadas as disposi¢les em contréario. ‘
e PREFEITURA MUNICIPAL DR MORROC AGUDO, 06 DE DE- ZEMBRO DE 1995. . - = :
PAULO ROBERTO FIATIKO
-Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Secretaria Municipal
de Administrag3o e Planejamento, em data supra.-
SERGIO /LMf3Z GALVANI
Secretdrjo /Municipal de
Administragdo e Planejamento