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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1893/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1893 / 1995
Date 1995-12-06
Ementa"Altera dispositivos da Lei municipal nº 1. 610, de 17 de dezembro de 1991, e dá outras providências“
native_id2067

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Gstado de Fao Paulo 
=LE .893 E O = 
Prefeitura Municipal de Morro Aguh@ij 
U 
"Altara aisposit1VOs da Lei Hunic1pa1 Ko 1. 610, de 17 de De— 
zembro - de. 1991, e d4 outras. prov1d8ncias“ : 
- .~ S R 
. PAULO ROBBRTO FIAIIKOSKI, Prefelto Hun1c1pa1 de 
Morro Aqudo "Estado de S3o Paulo, no uso de suas atribuig¢Ses 
legais, faz piblico que a Cimara Municipal aprovou e ele san-- 
ciona e promulga a seguinte lei:- 
ARTIGO 19- O artigo 12 da Lei Municipal n@ 
1.610, de 17 de Dezembro de 1991, passa a vigorar com a ‘se- 
-guinte_redacao. 
"Artigo 12 - A Unidade Fiscal de Refer8ncia - 
JUEIR, criada pelo artigo 10 da lei federal nQ 8383, de 30 de 
dezembro de 1991, sera,gtilizadarpelo Municipio como medida de 
valor e paramétio;de;atuaiizacéo monetdria de valores previs￾tos na legislag¢do municipal vigente a_par;ir,ge 12 de Janeiro 
de 1996. ; ' 
Pardgrafo 12 - No dia 12 de janeiro de 1996, os 
valores expressos em quantitativos de Unidade Fiscal do Muni￾cipio - UFM, constantes da-leqiélaq&o vigente, ficam automati￾camente convertidds”ém‘QfiéntitativOs de Unidade Fiscal de Re- 
[fer&ncia - UFIR. 
Pardgrafo 29 - A conversdo de que ‘trata o paré￾grafo anterior serd procedida multiplicando-se a quantidade de 
unidade Fiscal do Municipio pelo quociente obtido entre o va￾lor da Unidade Fiscal do Municipio - UFM de dezembro de 1995 e 
b valor da Unidade Fiscal de Refer8ncia - UFIR do més. 
Paragrafo 3Q - Abandonada a utilizag¢do da Uni￾flade FPiscal de Referé&ncia - UFIR para a atualizac8o dos tribu￾tos federais, serd utilizado o fndice Geral de Pregos do Mer￾rado - IGPM, da Fundagdo Getllio Vargas - PGV, para atualiza￾C830 monetdria de valores constantes na legislagdo municipal e, 
ha sua auséncia, outros indicadores disponiveis, apurados por 
rnstituigaes de pesquisa. 
- —_ = ....4.__'_\“- oz e, - 
A ar i s Parégrafg 4Q - 08 Qébltos para,cop o Municipio, 
bem como 0S valores ae: recozta brqta estimada-:para contribuin￾tes, inscritos ou n3o nos cadastros fiscais, serdo convertidos 
em gquantitativos de Unldades Fiscais de Referénc1a - UFIR no 
momento da apuragao, constatacfiofflincidancia ou fizxagdo, fa-. 
zendo-8e a reconversao .em mosda: pnlo valox da nrxn, ‘na data do. 
efetivo pagamento." e SR 
. _ , Ag:;gg_gg - Esta lei, entra em vigor na data de 
sua publlcagao revogadas as dlsp051gfiqs e contrirlo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, ‘06 DE DE- ZEMBRO DE 1995. 
! - PAULO ROBERTO FIATIKOBKI 
S -Prefeito Municipal￾Registrada’ e publicada na Secretaria Municipal 
de Administrag¢d3o e Planejamento, em data supra.- . . 
- SERGIO/ TN Iz GALVANT 
SecretaAryi Hnnlclpal de . 
Adminlstr.qao e Planejamento 

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