| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1893 / 1995 |
| Date | 1995-12-06 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei municipal nº 1. 610, de 17 de dezembro de 1991, e dá outras providências“ |
| native_id | 2067 |
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Gstado de Fao Paulo =LE .893 E O = Prefeitura Municipal de Morro Aguh@ij U "Altara aisposit1VOs da Lei Hunic1pa1 Ko 1. 610, de 17 de De— zembro - de. 1991, e d4 outras. prov1d8ncias“ : - .~ S R . PAULO ROBBRTO FIAIIKOSKI, Prefelto Hun1c1pa1 de Morro Aqudo "Estado de S3o Paulo, no uso de suas atribuig¢Ses legais, faz piblico que a Cimara Municipal aprovou e ele san-- ciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 19- O artigo 12 da Lei Municipal n@ 1.610, de 17 de Dezembro de 1991, passa a vigorar com a ‘se- -guinte_redacao. "Artigo 12 - A Unidade Fiscal de Refer8ncia - JUEIR, criada pelo artigo 10 da lei federal nQ 8383, de 30 de dezembro de 1991, sera,gtilizadarpelo Municipio como medida de valor e paramétio;de;atuaiizacéo monetdria de valores previstos na legislag¢do municipal vigente a_par;ir,ge 12 de Janeiro de 1996. ; ' Pardgrafo 12 - No dia 12 de janeiro de 1996, os valores expressos em quantitativos de Unidade Fiscal do Municipio - UFM, constantes da-leqiélaq&o vigente, ficam automaticamente convertidds”ém‘QfiéntitativOs de Unidade Fiscal de Re- [fer&ncia - UFIR. Pardgrafo 29 - A conversdo de que ‘trata o parégrafo anterior serd procedida multiplicando-se a quantidade de unidade Fiscal do Municipio pelo quociente obtido entre o valor da Unidade Fiscal do Municipio - UFM de dezembro de 1995 e b valor da Unidade Fiscal de Refer8ncia - UFIR do més. Paragrafo 3Q - Abandonada a utilizag¢do da Uniflade FPiscal de Referé&ncia - UFIR para a atualizac8o dos tributos federais, serd utilizado o fndice Geral de Pregos do Merrado - IGPM, da Fundagdo Getllio Vargas - PGV, para atualizaC830 monetdria de valores constantes na legislagdo municipal e, ha sua auséncia, outros indicadores disponiveis, apurados por rnstituigaes de pesquisa. - —_ = ....4.__'_\“- oz e, - A ar i s Parégrafg 4Q - 08 Qébltos para,cop o Municipio, bem como 0S valores ae: recozta brqta estimada-:para contribuintes, inscritos ou n3o nos cadastros fiscais, serdo convertidos em gquantitativos de Unldades Fiscais de Referénc1a - UFIR no momento da apuragao, constatacfiofflincidancia ou fizxagdo, fa-. zendo-8e a reconversao .em mosda: pnlo valox da nrxn, ‘na data do. efetivo pagamento." e SR . _ , Ag:;gg_gg - Esta lei, entra em vigor na data de sua publlcagao revogadas as dlsp051gfiqs e contrirlo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, ‘06 DE DE- ZEMBRO DE 1995. ! - PAULO ROBERTO FIATIKOBKI S -Prefeito MunicipalRegistrada’ e publicada na Secretaria Municipal de Administrag¢d3o e Planejamento, em data supra.- . . - SERGIO/ TN Iz GALVANT SecretaAryi Hnnlclpal de . Adminlstr.qao e Planejamento