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norma nº 1895/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1895 / 1995
Date 1995-12-26
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e dá outras providências".
native_id2069

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Prefeitura Cflqmfiripal de Moreo Agu 
@stado de Bao Paulo 
3 
=LE] NO 1.895, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995= 
"Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de 
divida para com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, 
e d4 outras providé&ncias".- 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de 830 Paulo, no uso de suas atribuic¢des 
legais, faz publico que a C8mara Municipal aprovou e ele san￾ciona e promulga a seguinte lei:- 
ARTIGO 19 - Fica ¢ Poder Executivo autorizado 
a, em nome do Municipio de Morro Agudo, firmar acordo de par- 
‘calamento de divida para com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO 
SOCIAL - INSS, na forma da legislac¢fc vigente, 
ARTIGO 29 - Para o pagamento de prestagdes do 
principal e de seus acessérios, e de contribuig¢Bes normais, 
fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e per￾mitir a retencdo de parcelas do Fundo de Participagido dos Mu￾nicipios. 
ARTIGO 392 -~ O Poder Executivo consignard nos 
or¢amentos anual e plurianual do Municipio, dotag¢les especifi￾cas para o pagamento de contribuigbes normais e para a amorti￾zagdo do principal e acessérios resultantes do cumprimento 
desta lei. 
ARTIGO 409 - As despesas com a exXecugdc da pre￾sente lei correrdo por conta de verbas préprias do orgamento 
vigente. 
ARTIGO 59 - Esta lei entrard em vigor na data 
de sua publicagdo, ficando revogadas as disposi¢des em contré￾rio. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 26 DE DE￾ZEMBRO DE 1995. 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI ’ 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Secretaria Municipal 
de Administra¢do e Planejamento, em data supra. 
SERGIO % GALVANI 
Secretidrio Municipal de 
Administragdo e Planejamento 

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