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norma nº 1802/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1802 / 1994
Date 1994-02-18
Ementa"Disciplina o uso e ocupação do solo dos loteamentos que especifica e dá outras providencias",-
native_id2072

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Prefeitura Municipal de Moreo Agu 
Estado de SBao fiaulu 
=LEI N¢1.802, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994= 
"Disciplina o _uso e ocupagéo do solo dos loteamentos que 
egpecifica e da outras providencias",- 
, PAULO ROBERTQ FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes 
legais, faz pUbllCO que a Camara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 12 -~ Nos loteamentos denominados "JARDIM 
PRIMAVERA" e "PARQUE D.PEDRO", de uso misto, localizados neste 
Municipio, sera permitido somente a instalagao de atividades 
comerciais ou de prestagao de servigo que explorem as ativida￾des de: 
I - varejao; 
I - supermercado; III - farmacia/drogaria; 
IV - consultorio medigo ou odontologlco, 
vV - 1aborator10 de analise clinica; 
Vi - escrltorlos. 
§ 1° - Excetua-se do previsto no 'caput" os 
estabelecimentos de atividades diversas que ja se encontram em 
atividade no local. 
§ 29 - E vedada a instalagao de estabelecimentos 
qua at1v1dade nao esteja elencada no '"caput" deste artigo, 
mesmo que nao tenha carater comercial ou fim lucrativo. 
N § 32 - Nenhuma das atividades comerciais_ou de 
prestagao de servigos elencadas neste artigo, poderac ser 
instaladas em, terreno cuja area for inferior a 250,00 m2, e com 
uma testada minima para a via publlca de 10,00 metros 
_ARTIGO 2¢ - Esta lei entrara em vigor na data de 
sua publicagao, ficando revogadas as disposigoes em contrario.- 
" PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDQO, 18 DE FEVE￾REIRD DE 1994.- 
B . T
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI 
~Prefeito Municipal- 
. Registrada e publicada na Secretaria Municipal de 
Bdministracgac e Planejamento m jdata supra.- 
SERGIO JU GALVANT 
Secretarip Minicipal de 
Administragho e Planejamento 

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