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norma nº 3660/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3660 / 2023
Date 2023-10-11
Ementa“Reconhece o „Projeto Verdinho‟ como Programa Municipal de Educação Ambiental”.
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texto integral #

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=LEI Nº 3.660, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023= 
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Reconhece o „Projeto Verdinho‟ como Programa Municipal de Educação Ambiental”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, 
Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o “Projeto Verdinho” reconhecido como um Programa Municipal 
de Educação Ambiental, cujo objetivo é o desenvolvimento de uma cultura preocupada 
com a sustentabilidade e a preservação ambiental.
Parágrafo único - O “Projeto Verdinho” deverá contribuir para que a 
educação ambiental esteja presente, de forma articulada, em todos os níveis e 
modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.
Art. 2º - São princípios básicos do “Projeto Verdinho”:
I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.
II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a 
interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da 
sustentabilidade.
III - o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da 
inter, multi e transdisciplinaridade;
IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;
VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, 
nacionais e globais;
VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual 
e cultural.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade e a 
Secretaria Municipal da Educação deverão trabalhar conjuntamente para o 
desenvolvimento das atividades relacionadas ao “Projeto Verdinho”. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 11 DE OUTUBRO DE 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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