| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3660 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | “Reconhece o „Projeto Verdinho‟ como Programa Municipal de Educação Ambiental”. |
| native_id | 208 |
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=LEI Nº 3.660, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Reconhece o „Projeto Verdinho‟ como Programa Municipal de Educação Ambiental”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o “Projeto Verdinho” reconhecido como um Programa Municipal de Educação Ambiental, cujo objetivo é o desenvolvimento de uma cultura preocupada com a sustentabilidade e a preservação ambiental. Parágrafo único - O “Projeto Verdinho” deverá contribuir para que a educação ambiental esteja presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal. Art. 2º - São princípios básicos do “Projeto Verdinho”: I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo. II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade. III - o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade; IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais; V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo; VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo; VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais; VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade e a Secretaria Municipal da Educação deverão trabalhar conjuntamente para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao “Projeto Verdinho”. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 11 DE OUTUBRO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.