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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1809/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1809 / 1994
Date 1994-04-08
Ementa"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou Judicial dá outras providências".-
native_id2080

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Morro Agud 
Estado de Bio fiaulu 
"Diapfie;sobre-autorizae&o para aquisiclo imobilisria por desa￾propriagic amigivel ou Judicial edi outras providéncias".- 
‘ PAHLO RGBERTO FIA!I!BSII Prefeito Municipal de 
Horro Afludo. Estado de S80 Psulo, nouso de suas . atribuicBes 
legais, faz pioblico gue a Céamara Monicipal aprovou £ ele man￾ciona & promlga a seguinte lei:- 
ARTIGO 1o- Fica o Poder Executivo sutorizado, 
nos termos do artigo 62, incleo XVI11, combinado com o artigo 
17, inciso XXI da Lei Orgfinica do Municipico de Morro Agudo, de 
0b de Abril de 1890, a proceder aguisiclic de 02(duas) Areas 
de terras urbanas, sem benfeitorias, localizadas nesta cidads, 
por desapropriaclo apigivel ou judicial, necessérias a prolon￾gamentos de vias pGblicas, que assim sedescrevem:- 
AREA "1V 
Un terrenc urbano de formas irregular, sem ben￾feitorias, situado nesta cidade de Morro Agudo, estado de 5Bo 
Paulo, inserta em Ares maior de propriedade de BENEDITA HELENA 
FERREIRA STABILLE, devidamente descrita & carscterizada na ma￾tricula n2 11.342, liveo "2 AQ", fls. 243 do Cartérioc de Re￾gistro de Imbveis de Orlé&ndia-SP, com frente para a ruas Espi￾rito Santo, lado par, localizado a2 ume distSncia de 74,00 me￾trog da avenida XVde Novembro, lado impar, medindo de frente 
32,10 metros; do lado direito de quem da rua olha para o ter￾reno, confronta com ¢ terreno depropriedade deJosé€ Aparecido 
Ferreira, desenvolvendo uma curva adireita com raio de 8,00 
metros, comprimento de curva de 14,14 metros e Beguindo em li￾nha reta mantendo & mesma confrontaclBo mede 7,75 metros: do 
outro lado, confronta com remanescente da drea em guestfio, =& 
desenvolve uma curva a esquerda-com raio de 9,00 metros, com￾Primento de curva de 14,14 metrom £ sBeguindo em linha reta, 
mantendo a mesms confrontacBo mede 7.7 metros; nos fundos 
confronta com terras de Luis Robertoc Sacoman & outros e mede 
14,10 metros, encerrando sssim uma Area de 260,38 metros qua￾drados. 
AREA "2" 
Um terrenc urbano de forma irregular, 
sem benfeitorias, situado neste cidade de Morro Agudo, estado 
de S#o Paule, insertsa em Sres meior de propriedade de VALDIR 
JOSE FERREIRA, devidamente descrita & caracterizade ne matri￾cula n? 11.343, livro "2 AQ", fls. 244 do Cartsdric de Registro 
de Imdvels de Orléndis-SP,com frente para & rus Espirito San- 
£n -t 
to, lado par, -locallzadoe a-uss disténcis . de 141,85 metros da 
avenida XV de Novembro, lado impar, wmedindo de frente 15,01 metros; do lado direito.de quem da rue-olhs para o terreno, 
confronta com remasnescente da Area em questlo, e desenvolve 
curva a direits com raic de 8,00 metros, comprimento de curva 
de 14,14 metros ¢ em linha reta mantendo a mesms confrontacio 
mede 6,93 metros; do cutro lado, confronta com terras de Sigio 
Hasimoto e mede 15,55 metrosi nos fundos confrontz com terras 
de Luis Roberto Sacomam ¢ outros & mede 8,01 metros, esncerran￾do asesim uma Area de 111,98 metros guadrados. 
ARTIGO 20- Oz imdvels de que trata a presente 
lei forsam svalisdos pela ComiesB0 Municipal de LicitacBo, no 
valor de CR$583.412,00 (quinhentos e oitenta & trés mil gun-— 
trocentoe e doze cruzeiros reais). - 
ABTIGQd_EQ As despesas com a execug&o da pre￾sente lel correrfc por conta de verbas préprias do orcamento 
vigente. - . . 
ARTIGO 49 - Esta lel eéptrars em vigor na data 
de susa publicagfc, ficando revogadas se disposichbes em contré— 
rio.—- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 08 DE 
ABRIL DE 1.994.- 
c:g;su>4:~4auah_,_=‘jh‘fix 
PAULO ROBERTO FIATIROGKE 
——Prefeito Municipal- 
. Registradas e publicada na Secretaria Municipal 
de Adminiatracao em data supra - 
Secretario Municlipal de 
Administralfic e Planejamento 

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