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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1812/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1812 / 1994
Date 1994-04-25
Ementa"Altera redação do artigo 10 da Lei nº 1.303, de 06 de Junho de 1989".
native_id2083

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texto integral #

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AR 
=L B 4= 
"Altera redacg¢fo do artigo 10 da Lei n@ 1.303, de 06 de Junho 
de 1989", 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de S8c Paulo, no uso de suas atribuic¢des 
legais, faz piblico gque a Camara Municipal aprovou e ele san￾ciona e promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 10 - Fica alterado o artigo 12 da Lei ngQ 
1.303, de 06 de Junho de 1989, que passard a vigorar com a se￾gulnte redacdo: - 
“"Artige 1€ - Fica desafetada da categoria de bens de wuso 
comum do Povo, a Area de terras situada no perimetro ur￾bano, que assim se descreve: Um terrenc urbano, sem ben~ 
feitorias de forma irregular, com frente para a rua Rio 
de Janeiro, lado par, esgquina com a Rua Rita Aurora do 
Prado, lado par, nesta cidade, com caminhamento assim 
descrito: parte do ponto comum entre o referido lote, Rua Rita Aurora do Prado e Rua Rio de Janeiro, confrontando 
com Rua Rio de Janeiro segue com rumo 53° 447 44" SW e 
dist8ncia de 38,76 metros, dai virando a esquerda, con￾fronta com © lote 01 (remanescente de préprio municipal), 
segue com rumo de 36° 10' 01" SE e distdncia de 29,30 me-~- 
tros, dai virando a esquerda, confronta c¢om terreno da 
Associag8io de Protecdo a Infincia de Morro Agudo-APIMA, 
seqgue com rumo de 56° 32’ 13" NE e distdncia de 31,95 me￾tros, dai virando a esquerda confrontando com a Rua Rita 
Aurora do Prado segue com rumo de 25° 59’ 07" NW com a 
dist8ncia de 30,50 metros, encerrandc assim esse caminha￾mento, perfazendo uma &drea de 909,63 metros gquadrados, 
inserta em drea maior devidamente descrita e caracteriza￾da na matricula ng 11.219, livro "2 AQ", fls. 97 do Car￾tério de Registro de Imévels de Orlandla §P., para 1nte— 
grar a categoria dos bens dominicais". 
ARTIGO 29 - Revoga o Paragrafo Unico do artigo 19 
da Lei n2 1.303, de 06 de junho de 1989. 
ARTIGO 32 -~ Esta lei entrarid em vigor na data de 
sua publicagdo, ficando revogadas as disposic¢des em contrario. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 25 DE ABRIL DE 1994.- //_6 
< .~ 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administragdo e Planejamentco; em data supra.- 
SERGIO LU GALVANI 
Secretdrjo Municipal de Administragdo e Planejamento 

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