| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 1994 |
| Date | 1994-04-25 |
| Ementa | "Altera redação do artigo 10 da Lei nº 1.303, de 06 de Junho de 1989". |
| native_id | 2083 |
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AR =L B 4= "Altera redacg¢fo do artigo 10 da Lei n@ 1.303, de 06 de Junho de 1989", PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de S8c Paulo, no uso de suas atribuic¢des legais, faz piblico gque a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 10 - Fica alterado o artigo 12 da Lei ngQ 1.303, de 06 de Junho de 1989, que passard a vigorar com a segulnte redacdo: - “"Artige 1€ - Fica desafetada da categoria de bens de wuso comum do Povo, a Area de terras situada no perimetro urbano, que assim se descreve: Um terrenc urbano, sem ben~ feitorias de forma irregular, com frente para a rua Rio de Janeiro, lado par, esgquina com a Rua Rita Aurora do Prado, lado par, nesta cidade, com caminhamento assim descrito: parte do ponto comum entre o referido lote, Rua Rita Aurora do Prado e Rua Rio de Janeiro, confrontando com Rua Rio de Janeiro segue com rumo 53° 447 44" SW e dist8ncia de 38,76 metros, dai virando a esquerda, confronta com © lote 01 (remanescente de préprio municipal), segue com rumo de 36° 10' 01" SE e distdncia de 29,30 me-~- tros, dai virando a esquerda, confronta c¢om terreno da Associag8io de Protecdo a Infincia de Morro Agudo-APIMA, seqgue com rumo de 56° 32’ 13" NE e distdncia de 31,95 metros, dai virando a esquerda confrontando com a Rua Rita Aurora do Prado segue com rumo de 25° 59’ 07" NW com a dist8ncia de 30,50 metros, encerrandc assim esse caminhamento, perfazendo uma &drea de 909,63 metros gquadrados, inserta em drea maior devidamente descrita e caracterizada na matricula ng 11.219, livro "2 AQ", fls. 97 do Cartério de Registro de Imévels de Orlandla §P., para 1nte— grar a categoria dos bens dominicais". ARTIGO 29 - Revoga o Paragrafo Unico do artigo 19 da Lei n2 1.303, de 06 de junho de 1989. ARTIGO 32 -~ Esta lei entrarid em vigor na data de sua publicagdo, ficando revogadas as disposic¢des em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 25 DE ABRIL DE 1994.- //_6 < .~ PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Secretaria Municipal de Administragdo e Planejamentco; em data supra.- SERGIO LU GALVANI Secretdrjo Municipal de Administragdo e Planejamento