| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 1994 |
| Date | 1994-05-04 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei nº 424, de 24 de Abril de 1969". |
| native_id | 2084 |
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Prefeitura Municipal de Moreo Agud
Estado de SBao Paulo
65
=LEI NQ 1.813, DE 04 DE MAIO DE 1994=
"Altera dispositivos da Lei n@ 424, de 24 de Abril de 1969".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de Sdo Paulo, no uso de suas atribuig¢des legais, faz puablicos gque a CA&mara Municipal aprovou & ele sanciona e promulga a seguinte lei :-
ARTIGO 19 - O artigo 61 da lei municipal no 424, de
24 de abril de 1969, passard a vigorar com a seguinte redagdo:
"Artigo 61 - O funcion&ric gozara 30 (trinta) dias conse-
. cutives de férias por ano, concedidas de acordo com a
escala organizada pela chefia imediata.
Parégrafo 19 - As férias serfo reduzidas a 24 (vinte e
quatro) dias quando o funciondric contar, no periodo
aguisitivo, com mais de 10 {dez) e menos de 20 (vinte)
faltas, justificadas ou ndo, ao trabalho.
Pardgrafo 29 - As férias serdo reduzidas a 18 (dezoito)
dias quando o funcionidrio contar, no periodo aguisitivo,
com mais de 20 {(vinte) e menos de 30 (trinta) faltas,
justificadas ou ndo, ao trabalho.
Pardgrafo 32 - As férias serdo reduzidas a 12 (doze)
dias quando ¢ funciondrioc contar, no periodo aquisitivo,
com mais de 30 {trinta) faltas, justificadas ou n3o, ao
trabalho.
Pardgrafo 49 - N3o surtirdo efeitos, para o fim de redu-~
¢3¢0 das férias prevista nos pardgrafos anteriores, as
seguintes auséncias ao servigo:
I - decorrentes de licenga gestante;
II - em virtude de acidentes;
III - em razdo de cbmprovada internacdo em estabelecimento hospitalar.
IV - licenga paternidade.
ARTIGO 20 - Acresce ao artigo 65 da lei supracitada
0s pardgrafos 49, 50, 60 e 70.
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Pardgrafo 42 - As férias-prémio serfo reduzidas a 75
(setenta e cinco) dias quando o funcionédrio contar, no
periodo aquisitivo, com mais de 50 (cinglienta) e menos
I 8
Gde 70 (setenta) faltas, justificadas ou ndo, ao trabalho.
Pardgrafo 52 - As férias-pr&mio ser3o reduzidas a 60
(sessenta) dias quando o funciondrio contar, no periodo
agquisitivo, com mais de 70 (setenta} e menos de 90 (noventa) faltas, justificadas ou ndo, ao trabalho.
Pardgrafo 69 - As férias-prémio serdo reduzidas a 40
{gquarenta) dias guando o funciondrio contar, no periodo
agquigitivo, <¢om mais de 90 (noventa) faltas, justificadas ou nao, ao trabalho.
Pardgrafo 72 -~ Ndo surtirdo efeitos, para o fim de redu-
¢d3o das férias-prémio prevista nos paragrafos anteriores, as seguintes aus@ncias ao servigo:
I - decorrentes de licenga gestante;
IT - em virtude de acidentes; .
IIT - em razdo de comprovada internagao em estabelecimento hospitalar.
IV - licenga paternidade.
ARTIGO 3Q - Aplicar-se-4 esta lei somente aos periodos agquisitivos (férias e férias-prémio) que tiverem inicio de
contagem a partir da vigéncia desta.
ARTIGO 49 - Esta lei entrardé em vigor na data de sua
rublicagdo, ficando revogadas as disposigdes em contrério.-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 04 DE MAIO DE
< >
L T ~
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI—
-Prefeito Municipal1994.-
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de
Administra¢ido e Planejamento, em dJata supra.-
SERGIO LV¥1Z IGALVANI
Secretdrig Municipal de
Administragdo e Planejamento