| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3659 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação e extinção de cargos integrantes do anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992, e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.659, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a criação e extinção de cargos integrantes do anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992, e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992), os cargos abaixo relacionados: Cargo Quant. Lotação /Setor Ref. Base CHS Requisitos Provimento Atribuições Cozinheira 01 Divisão de Saúde 20 40 Ensino Fundamental Efetivo (concurso público) Lei Municipal nº 3.138/2018 Inspetor de Alunos 01 Setor de Ensino Fundamental 30 40 Ensino Fundamental Efetivo (concurso público) Lei Municipal nº 3.138/2018 Inspetor de Alunos 01 Setor de Assistência e Educação PréEscolar 30 40 Ensino Fundamental Efetivo (concurso público) Lei Municipal nº 3.138/2018 Parágrafo único - Ficam inalterados os requisitos, a referência base remuneratória, carga horária e atribuições fixadas anteriormente para os cargos previstos no caput deste artigo. Art. 2º - Reorganiza a distribuição do contingente de recursos humanos disponível na estrutura do Executivo Municipal objetivando a melhoria e a racionalidade de sua prestação de serviço, ficando desta forma os cargos abaixo elencados, integrantes do Anexo I da Lei nº 1.638/92, com sua lotação alterada conforme a seguir: Cargos Lotação atual Quantidade de cargos com lotação alterada Lotação nova Agente de Serviço Público Secretaria Municipal de Educação 1 Secretaria Municipal de Segurança Pública Serviços Gerais – Masculino Seção de Praças, Parques e Jardins 1 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Art. 3º - Ficam extintos do quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo/SP, os cargos não providos, de provimento efetivo, de “Agente de Serviço Administrativo” “Assistente Administrativo”, “Auxiliar Administrativo” e “Coordenador de Projetos Sócio Educativos”, integrantes do anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992. Parágrafo único - A extinção dos cargos previstos no caput deste artigo abrangerá somente os cargos não providos até a data da publicação desta Lei. Art. 4º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto nesta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 11 DE OUTUBRO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.