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norma nº 3659/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3659 / 2023
Date 2023-10-11
Ementa“Dispõe sobre a criação e extinção de cargos integrantes do anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992, e dá outras providências”.
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texto integral #

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=LEI Nº 3.659, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a criação e extinção de cargos integrantes do anexo I da Lei 
Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992, e dá outras providências”. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal 
de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992), os cargos 
abaixo relacionados:
Cargo Quant. Lotação /Setor Ref. 
Base CHS Requisitos Provimento Atribuições
Cozinheira 01 Divisão de Saúde 20 40 Ensino 
Fundamental
Efetivo 
(concurso 
público)
Lei Municipal
nº 
3.138/2018
Inspetor de 
Alunos 01 Setor de Ensino 
Fundamental 30 40 Ensino 
Fundamental
Efetivo 
(concurso 
público)
Lei Municipal
nº 
3.138/2018
Inspetor de 
Alunos 01
Setor de 
Assistência e
Educação Pré￾Escolar
30 40 Ensino 
Fundamental
Efetivo 
(concurso 
público)
Lei Municipal
nº 
3.138/2018
Parágrafo único - Ficam inalterados os requisitos, a referência base 
remuneratória, carga horária e atribuições fixadas anteriormente para os cargos previstos 
no caput deste artigo.
Art. 2º - Reorganiza a distribuição do contingente de recursos humanos 
disponível na estrutura do Executivo Municipal objetivando a melhoria e a racionalidade de 
sua prestação de serviço, ficando desta forma os cargos abaixo elencados, integrantes 
do Anexo I da Lei nº 1.638/92, com sua lotação alterada conforme a seguir:
Cargos Lotação atual
Quantidade 
de cargos 
com lotação 
alterada
Lotação nova
Agente de Serviço 
Público Secretaria Municipal de Educação 1
Secretaria Municipal de 
Segurança Pública
Serviços Gerais –
Masculino Seção de Praças, Parques e Jardins 1
Secretaria Municipal de 
Esporte e Lazer
Art. 3º - Ficam extintos do quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo/SP, os cargos não providos, de provimento efetivo, de “Agente 
de Serviço Administrativo” “Assistente Administrativo”, “Auxiliar Administrativo” e 
“Coordenador de Projetos Sócio Educativos”, integrantes do anexo I da Lei Municipal nº 
1.638/1992. 
Parágrafo único - A extinção dos cargos previstos no caput deste artigo 
abrangerá somente os cargos não providos até a data da publicação desta Lei.
Art. 4º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, 
promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de pessoal desta 
municipalidade.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto 
nesta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 11 DE OUTUBRO DE 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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