| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1831 / 1994 |
| Date | 1994-09-28 |
| Ementa | "Autoriza a cessão, em comodato, à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, do imóvel que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 2103 |
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"Autoriza a cesslio, em comodato, a SECRRTARIA DB ESTADO DA
EDUCACXO, do imével que especifica e d4 outras provida@ncias".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de
Morro Agudo, Estado de 850 Paulo, no uso de suas atribuicles
legais, faz ptGblico que a Cimara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :-
~ Fica o Executivo Municipal autorizado
a ceder, em c¢omodato, & SECRETARIA DR ESTADO DA EDUCACKO, pelo
prazo de 50 {cingiienta) anos, a partir da publicag¢lio desta
lei, © imével descrito neste artigo, para instalac¥o de uma
(1) Escola de 12 Grau, no Jardim dos Silveira, nesta cidade,
que assim se descreve: "Um terreno urbano situadc na Rua Indcio Pinto Ferraz, n@ 500-Jardim dos Silveira, com benfeitoria,
contendo um prédio com 08 salas de aulas, sala p/biblioteca,
sala p/arquivo, secretaria, diretoria, sala de professores e
sanitédrios, cozinha, despensa, 4rea de servigo, depésito, galp%o, sanitérios masculino e feminino para aluncs, quadra poliesportiva e casa p/zelador ejardim.
- A outorga da concesslo do direito real
de uso do imével no artigo anterior poderd ser feita por escritura pidblica ou contrato.
3@ - 0 comodato cessard, de pleno direito,
na hipétese de modificacX%o e ou cessaclo das atividades da Comodatdria naquele local ou sua transferéncia para terceiros.
ARTIGO 4Q - As despesas com reforma/conservacio ou
.modificac3io que se fizerem necessérias ficar¥o a cargo da Comodatdria. .
ARTIGO 59- Bsta lei entrard em vigor na data de
sua publicacdo, ficando revogadas as disposi¢les em contrério.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 28 DE SETEM- BRO DE 1994.- - P—B
M—-—P\_‘
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Secretaria Municipal de
Administrag3o e Planejamento, na data supra.-
Administrac¥o e Planejamento