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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1834/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1834 / 1994
Date 1994-10-11
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição por desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências".
native_id2106

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desapropriac¢io amigédvel ou judicial e a4 outras 
provid&ncias". ' . . 
: PAULO ROBRRTO FIATIKOSBKI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de 830 Paulo, no uso de suas atribui¢des 
legais, faz publico que a Cimara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga aseguinte lei:- = ' 
ARTIGO 192- Fica o Poder Executivo autorizado, 
nos termos do,grtigp_fig,_}ngiaq_XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XXT, da Lei Organica doMunicipio de Morro Agudo, 
de 05 de Abril de¢' 1990, a proceder aquisic¢%o de uma (uma) 
gleba de terra, sem benfeitorias, inserta no Sitio Santo 
Antonio, localizada npa zona urbana, neste Municipio, de 
propriedade da Sra. JACINTA DE LOURDES SANCHES SOARES; CARLOS 
ROBERTO SOARES eesposa; THOMAZ HENTZ SOARES NETO; ROSANGELA 
APARECIDA SOARES SILVERIO e esposo e LUIS ROGRRIO SOARES, 
devidamente descrita e caracterizada no livro "Registro Geral" 
ng "2" e "2-AM", fls. 132/v0-e 21, na matricula ng 132, 28 de 
janeiro de 1.976, do Cartério de Registro de Imdéveis e Anexos da Comarca de Orlandia-8P., necessdria a implantac3o de lotes 
urbanizados, o que assim se descreve: "Tem inicic no marco 2A, cravado na confrontag%o com terras do Sitio Santo Antonio e 
com terras de Hercilia Lourencoe Martins Pontdnico e outros. Do 
mesmo segue por esta tltima confrontac¢io com o azimute de 257° 
25' 10" e com a dist8ncia de 253,24 metros até o marco 3. Do 
marco 3 segue, na mesma confronta¢sio, com o azimute de 256° 
59' 21" e com dist8ncia de 28,16 metros até o marco 4. No 
marce 4 passa a confrontar com terras do (INOCOOP) - FIESP￾CIESP "Conjunto Habitacional José Benedetti™ e segue com o 
azimute de 255° 42' 23" e com disténcia de 33,26 metros atéd o 
I marco 5. No marco 5 passa a confrontar com terras da Escola 
Estadual de 1Q Grau Dely Guarnieri Pereira de Oliveira e segue 
com o azimute de 255° 29' 39" e com a distincia de 93,46 
metroe até o marco 6. No marco 6 passa a confrontar c¢com o 
(INOCOOP) - FIESP-CIESP "Conjunto Habitacional José Benedetti" 
e segue com o azimute de 255° 13' 29" e com a distlncia de 
15,50 metros até o marco 7. Do marco 7 segue, na mesma 
confrontagfio, com o azimute de 228" 35' 50" e com a distincia 
de 59,66 metros até o marco 8. No marco 8 passa a confrontar com terras de Cacildo de Paula Ribeiro e segue com os 
seguintes azimutes e distlncias: Do marco 8 ao marco 9 = Az, - 
167° 17" 54" = Dist. - 125,54 metros. Do marco 9 ac marco 10 = 
Az. - 167* 19' 30" = Dist. -~ 247,94 metros. Do marco 10 ao 
marco 11 = Az. - 167" 23' 48" = Dist. - 108,16 metros. Do 
marco 11 ao marce 12 = Az, - 167* 16' 52" = pDist. - 205,40 
metros. Do marco 12 segue, na mesma confrontaglio, com o 
azimute de 167° 05' 24" e com a distincia de 126,62 metros até 
o marco 13, marco este cravado na margem esguerda do Ribeirdo 
do Agudo nc sentido A4guas acima. Do marco 13 pela referida 
()
firefeitura Municipal de Moreo Agud 
@stado de Bao Paulo 
84 
margem do Ribeirflo com uma dist8ncia de 1.860,34 metros até 
o marco 2C. No marco 2C passa a confrontar com terras do Sftio Santo. Antonio 1I - Gleba A % .s8gue Ccom Oazimute de282° 126’ 
17" e com a distincia de 73,38 metros até o marco 2B. Do marco 
2B segue, na mesma confrontac¢3o, com o azimute de 347° ‘36' 40" 
e com a distancia de 397,53 metros até o marco 2A, onde teve 
inicio e finda a presente K descri¢lo, encerrando comuma 4rea de 363.166,00 m* ou 36,31.66 Ha ou ainda 15,01 alq.”
“ARTIGO 29-~ A gleba de terras deque trata a 
presente lei, avaliada pela Comissfo Municipal de Licitac¢3o no 
valor total de R$240.000,00 (duzentos e guarenta mil reais), 
serd paga da seguinte forma: 
a)- R$60.000,00 (msessenta mil reais), no ato da 
lavratura da respectiva esgcritura; = .. - . 
“b)~ R$30.000,00 {trinta mil reais), 30 (trinta) 
dias apbés a assinatura da escritura, corrigido pelo IGPM, tendo como termo inicial a data da escritura; 
c)- R$60.000,00 (sessenta mil reais), 60 
(sessenta) dias apés aassinatura da escritura, corrigido pelo IGPM, tendo como termo inicial adata da escritura; d)- R$90.000,00 (noventa mil reais), 120 (cento 
e vinte) dias apdés a assinatura da escritura, corrigido pelo 
IGPM, tendo como termo inicial a data da escritura. 
: : -ARTIGC 39- As despesas com ‘a execuclio da 
presente lei correrdo por conta de verbas préprias do 
orgamento vigente. 
ARTIGO 49 -~Rsta lei entrard em vigor na data 
de sua publicag¢do, ficando revogadas as disposicBes em 
contréario. 
PREFEITURA MUNICIPAL = DB - MORRO AGUDO, 11 DE OUTUBRO DE 1.994. — 
- ,,'s—ézhu_.:=—===afi~\1\ 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI 
-Prefeito Municipal- 
'RpQist;gd&“féfl?Qblicbda na Secretaria Municipal de 
Administrag3ic e Planejamentd, emdata supra.- 
SERGI10 Z:GALVANI Secretadrio Muhicipal. de
Administragdo ePlanejamento 

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