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norma nº 3657/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3657 / 2023
Date 2023-09-27
Ementa“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 314.663,77, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.657 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 314.663,77, a ser coberta com EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências”. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir “CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES”, no valor total de R$ 314.663,77 (trezentos e 
quatorze mil seiscentos e sessenta e três reais e setenta e sete centavos), nos 
termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, 
observadas as seguintes classificações: institucional, funcional, por estrutura 
programática e por natureza da despesa orçamentária:
ORGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Unidade: 09 Administração e Coordenação da Cultura
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 0005 Promoção e Acesso à Cultura
Projeto/Atividade: 2035 0000 Coordenação das Atividades do Conselho 
Municipal da Cultura
Fonte de recurso: 05 Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Código de aplicação: 100.000 Total Geral
Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica........................................................................................R$ 
314.663,77
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES................R$ 
314.663,77
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “total dos créditos adicionais 
suplementares”, aberto no caput, se dará através do “Excesso de Arrecadação” 
apurado em contas bancárias com saldo disponível no exercício atual, tendo 
como fundamento legal o, Inciso II, do Parágrafo 1º, combinado com o 
Parágrafo 3º, todos do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, 
conforme especificado a seguir:
I. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta 
Corrente N.º: “37.067-3” (MUNICIPIO DE MORRO AGUDO) → Fonte de Recuso: 
“Grupo 05” (Transferências e Convênios Federais - Vinculados) → Códigos 
Disponíveis de Aplicação: “Grupo 100” (Geral Total).
Sado em Conta Corrente em 31/08/2023........................... R$ 223.946,21
II. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta 
Corrente N.º: “37.066-5” (MUNICIPIO DE MORRO AGUDO) → Fonte de Recuso: 
“Grupo 05” (Transferências e Convênios Federais - Vinculados) → Códigos 
Disponíveis de Aplicação: “Grupo 100” (Geral Total).
Sado em Conta Corrente em 31/08/2023............................... R$ 90.717,56
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUALR$ 314.663,77
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder 
Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como o Plano 
Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 
6º, da Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022.
ARTIGO 3º - Para os fins desta lei, entende-se por:
I - Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito 
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos 
estados, dos municípios e do distrito federal;
II - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de 
dotação orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964);
III – Possibilidade de abertura dos créditos suplementares, a 
dependência da existência de recursos disponíveis, desde que não 
comprometidos, provenientes de excesso de arrecadação, para ocorrer a 
despesa, sendo precedida de exposição justificativa (Inciso II, do Parágrafo 1º, 
do Artigo 43 da Lei 4.320/1964);
IV - Excesso de arrecadação, o saldo positivo das diferenças acumuladas 
mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, 
a tendência do exercício (Parágrafo 3º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964);
V - Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022, a estimava da receita e 
fixação da despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2023.
VI - Prevalecer os valores consignados nos "Anexos”, em caso de 
divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas e 
das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o 
Exercício de 2023, assim como para o Plano Plurianual (P.P.A), para o período 
de 2022 a 2025 (Artigo 6º da Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022);
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 27 DE SETEMBRO DE 2023. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
 -- Prefeito Municipal 
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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