| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3657 / 2023 |
| Date | 2023-09-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 314.663,77, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.657 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 314.663,77, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir “CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES”, no valor total de R$ 314.663,77 (trezentos e quatorze mil seiscentos e sessenta e três reais e setenta e sete centavos), nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações: institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: ORGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Unidade: 09 Administração e Coordenação da Cultura Função: 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural Programa: 0005 Promoção e Acesso à Cultura Projeto/Atividade: 2035 0000 Coordenação das Atividades do Conselho Municipal da Cultura Fonte de recurso: 05 Transferências e Convênios Federais - Vinculados Código de aplicação: 100.000 Total Geral Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................................................R$ 314.663,77 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES................R$ 314.663,77 PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “total dos créditos adicionais suplementares”, aberto no caput, se dará através do “Excesso de Arrecadação” apurado em contas bancárias com saldo disponível no exercício atual, tendo como fundamento legal o, Inciso II, do Parágrafo 1º, combinado com o Parágrafo 3º, todos do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, conforme especificado a seguir: I. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “37.067-3” (MUNICIPIO DE MORRO AGUDO) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (Transferências e Convênios Federais - Vinculados) → Códigos Disponíveis de Aplicação: “Grupo 100” (Geral Total). Sado em Conta Corrente em 31/08/2023........................... R$ 223.946,21 II. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “37.066-5” (MUNICIPIO DE MORRO AGUDO) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (Transferências e Convênios Federais - Vinculados) → Códigos Disponíveis de Aplicação: “Grupo 100” (Geral Total). Sado em Conta Corrente em 31/08/2023............................... R$ 90.717,56 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUALR$ 314.663,77 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022. ARTIGO 3º - Para os fins desta lei, entende-se por: I - Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal; II - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964); III – Possibilidade de abertura dos créditos suplementares, a dependência da existência de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, provenientes de excesso de arrecadação, para ocorrer a despesa, sendo precedida de exposição justificativa (Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964); IV - Excesso de arrecadação, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício (Parágrafo 3º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964); V - Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022, a estimava da receita e fixação da despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2023. VI - Prevalecer os valores consignados nos "Anexos”, em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o Exercício de 2023, assim como para o Plano Plurianual (P.P.A), para o período de 2022 a 2025 (Artigo 6º da Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022); ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 27 DE SETEMBRO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO -- Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.