| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 1994 |
| Date | 1994-10-24 |
| Ementa | "Autoriza a cessão, em comodato, à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , por prazo indeterminado, do imóvel que especifica e dá outras providências". |
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Py | "Autoriza a cessdo, em comodato, a4 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAGKO, por prazo indeterminado, do imével que especifica e| d4 outras provid8ncias". PAULO ROBERTC FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de| Morro Agudo, Bstado de S3oc Paulo, no uso de suas = atribuigdes legals, faz pflbllco que a Cimara Hun1c1pal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- . ARTIGO 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado) a ceder, em comodato, a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACKO, por prazo -indeterminado, o imdvel descrito neste artigo, para instalagio de uma (1) BEscola de 12 Grau, no Jardim dos Silveira, nesta cidade, que assim se descreve: "Um terrenc urbano situado na Rua Indcio Pinto Ferraz, nQ 500-Jardim dos Silveira, com benfeitorias, contendo um prédio deatinado a atividade escolar. . L " : Pardgrafo Onico - A cessdo de que trata este arti- .go abrange todas as depend@ncias do referido prédio. ARTIGO 29 - A outorga da concessdo do direito real de uso do imével no artigo anterior poderd ser feita por escritura pablica ou contrato. ARTIGO 3@ - O comodato cessard, de pleno direito, na hipétese de modificag¢dio e ou cessagio das atividades da Comodatiria naquele lo¢al ou sua transferéncia para terceiros. ARTI 49 - As despesas com reforma/conserva¢do ou modificagdo que se fizerem necessirias ficardo a cargo da Comodatéria. ARTI1 — Esta lei entrard em vigor na data de sua publicacfio, ficando revogadas as disposi¢bes em contréario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 24 DE OUTUBRO DE 1994.- - PAULO HOBERTO FIAT . -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Secretaria Municipal deg Administracdo e Planejamento, em, data supra.- SERGIO Secretdri Administra Municipal de o ¢ Planejamento