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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1839/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1839 / 1994
Date 1994-10-24
Ementa"Autoriza a cessão, em comodato, à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , por prazo indeterminado, do imóvel que especifica e dá outras providências".
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Py | "Autoriza a cessdo, em comodato, a4 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAGKO, por prazo indeterminado, do imével que especifica e| 
d4 outras provid8ncias". 
PAULO ROBERTC FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de| 
Morro Agudo, Bstado de S3oc Paulo, no uso de suas = atribuigdes 
legals, faz pflbllco que a Cimara Hun1c1pal aprovou e ele san￾ciona e promulga a seguinte lei :- . 
ARTIGO 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado) 
a ceder, em comodato, a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACKO, por 
prazo -indeterminado, o imdvel descrito neste artigo, para ins￾talagio de uma (1) BEscola de 12 Grau, no Jardim dos Silveira, 
nesta cidade, que assim se descreve: "Um terrenc urbano situa￾do na Rua Indcio Pinto Ferraz, nQ 500-Jardim dos Silveira, com 
benfeitorias, contendo um prédio deatinado a atividade esco￾lar. . L " : 
Pardgrafo Onico - A cessdo de que trata este arti- 
.go abrange todas as depend@ncias do referido prédio. 
ARTIGO 29 - A outorga da concessdo do direito real 
de uso do imével no artigo anterior poderd ser feita por es￾critura pablica ou contrato. 
ARTIGO 3@ - O comodato cessard, de pleno direito, 
na hipétese de modificag¢dio e ou cessagio das atividades da Co￾modatiria naquele lo¢al ou sua transferéncia para terceiros. 
ARTI 49 - As despesas com reforma/conserva¢do ou 
modificagdo que se fizerem necessirias ficardo a cargo da Co￾modatéria. 
ARTI1 — Esta lei entrard em vigor na data de 
sua publicacfio, ficando revogadas as disposi¢bes em contréario. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 24 DE OUTUBRO 
DE 1994.- - 
PAULO HOBERTO FIAT . 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Secretaria Municipal deg 
Administracdo e Planejamento, em, data supra.- 
SERGIO 
Secretdri 
Administra 
Municipal de 
o ¢ Planejamento 

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