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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1841/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1841 / 1994
Date 1994-10-27
Ementa"Delimitação do Perímetro Urbano”.
native_id2113

Documents (1)

texto integral #

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o/ 
Prefeitura Municipal de Moreo Agu 
Estado de Faoc Panlo 
=LET NQ 1.841, DE 27 DE QUTUBRQ DE 1994= 
"Delimitag¢8o do Perimetro Urbano”. 
PAULO ROBERTO PIATIKOSKI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de S8%o Paulo, no uso de suas atribuigdes 
legais, faz piblico que a Cimara Municipal aprovou e ele san￾ciona e promulga a sequinte lei:- 
ARTIGO 19 - A ZONA URBANA da cidade de Morro 
Agudo, fica com a seguinte linha perimétrica:- 
"Iniciando pelo marco nQ 01, localizadc 3 margem direita 
do Ribeir8io do Agudo, em direc¢do a4 jusante, dai segue com rumo 
de 23° 33' 45" NE e distincia de 870,04 metros, até encontrar 
o marco nQ 02, seguindo dai com rumo de 36°* 01' 56" NE e dis￾t8ncia de 2.473,14 metros até atingir o marco nQ 03 cravado & 
uma dist&ncia perpendicular ao eixo da Rodovia 8P-351, de 
285,00 metros, seguindo daf com rumo de 82° 35' 57" SE e dis- 
-t8ncia de 1.749,87 metros até atingir o marco ne 04, seguindo 
dai, com rumo de 21°* 34' 20" SE e distfincia de 2.053,49 metros 
até encontrar o marco nQ 05, segue dai com rumo de 64° 57'17" 
8W o disténcia de 3.342,53 metros, até atingir o marco nQ 06, 
cravado na confluéncia da Avenida Jofo de Souza Prado com a 
Rua InAcio Pinto Perraz, seguindo dai, com rumo 58° 10' 52" NW 
e distlncia de 1.545,80 metros, indo atingir o marco n2 01, 
onde teve inicio esta linha demarcatéria”. 
ARTIGO 22 - Fica expressamente revogada a Lei 
n2 1.654, de 24 de Junho de 1992. 
ARTIGO 39 - Esta lei entrard em vigor na data 
de sua publica¢8o, ficando revogadas as disposi¢des em contra￾rio. : 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE OU￾TUBRO DE 1994.- 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI 
~-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Secretaria Municipal 
de Administra¢do e Planeijamento, em data supra.- 
Secretdrioc Municipal de 
Administra¢d3o e Planejamento 

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