| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1841 / 1994 |
| Date | 1994-10-27 |
| Ementa | "Delimitação do Perímetro Urbano”. |
| native_id | 2113 |
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o/ Prefeitura Municipal de Moreo Agu Estado de Faoc Panlo =LET NQ 1.841, DE 27 DE QUTUBRQ DE 1994= "Delimitag¢8o do Perimetro Urbano”. PAULO ROBERTO PIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de S8%o Paulo, no uso de suas atribuigdes legais, faz piblico que a Cimara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a sequinte lei:- ARTIGO 19 - A ZONA URBANA da cidade de Morro Agudo, fica com a seguinte linha perimétrica:- "Iniciando pelo marco nQ 01, localizadc 3 margem direita do Ribeir8io do Agudo, em direc¢do a4 jusante, dai segue com rumo de 23° 33' 45" NE e distincia de 870,04 metros, até encontrar o marco nQ 02, seguindo dai com rumo de 36°* 01' 56" NE e dist8ncia de 2.473,14 metros até atingir o marco nQ 03 cravado & uma dist&ncia perpendicular ao eixo da Rodovia 8P-351, de 285,00 metros, seguindo daf com rumo de 82° 35' 57" SE e dis- -t8ncia de 1.749,87 metros até atingir o marco ne 04, seguindo dai, com rumo de 21°* 34' 20" SE e distfincia de 2.053,49 metros até encontrar o marco nQ 05, segue dai com rumo de 64° 57'17" 8W o disténcia de 3.342,53 metros, até atingir o marco nQ 06, cravado na confluéncia da Avenida Jofo de Souza Prado com a Rua InAcio Pinto Perraz, seguindo dai, com rumo 58° 10' 52" NW e distlncia de 1.545,80 metros, indo atingir o marco n2 01, onde teve inicio esta linha demarcatéria”. ARTIGO 22 - Fica expressamente revogada a Lei n2 1.654, de 24 de Junho de 1992. ARTIGO 39 - Esta lei entrard em vigor na data de sua publica¢8o, ficando revogadas as disposi¢des em contrario. : PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE OUTUBRO DE 1994.- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI ~-Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Secretaria Municipal de Administra¢do e Planeijamento, em data supra.- Secretdrioc Municipal de Administra¢d3o e Planejamento