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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1842/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1842 / 1994
Date 1994-10-27
Ementa"Dispõe sobre doação de terras que especifica e dá outras providências".
native_id2114

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texto integral #

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=LEI N .84 E 27 UBRO DE 1.994= 
"Dispfie sobre doagfo de terras que especifica e d4 outras pro￾vidéncias".- 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de 830 Paulco, no uso de suas atribui¢bes 
legais, faz plablico gque a CAmara Municipal aprovou e ele san￾ciona e promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 19 - Fica o Executivo autorizado a doar, 
mediante as condi¢Ses estabelecidas nos artigos subsegqilentes, 
4 eompresa INTELLI - INDUSTRIA DE TERMINAIS ELRTRICOS LTDA, 
pessoa juridica de direito privado, inscrita no CGC. do MF sob 
o no 46.745.545/0001-94, sediada na Avenida Marginal, nQ 680, 
na cidade de Orlandia-SP, o imével gue assim se descreve:- 
GLEBA "A" 
Comeca em um marco n® 02, localizado junto as divisas comuns 
do referido imével, terras de Anténioc Augusto Pombeiro e ter￾ras do Municipio de Morro Agudo (anteriormente terras de Ma￾noel Ferreira). Segue dai em sentido anti-hordrio e rumos mag￾néticos referidos Set.89, distincias e confrontagdes pelo que 
segue: 28° 40' NW e 323,80 metros até o marco nQ 08, confron￾tando neste trecho e até ai com terras de Ant8nio Augusto Pom￾beiro, deflete a esquerda com 60° 00' SW e 340,00 metros até o 
marco nQ 09, deflete novamente a esquerda com 20° 47 SE_ e 
54,28 metros até o marco nQ 03, confrontando neste trecho e 
até ai com terras do Municipio de Morro Agudo (anteriormente 
Israel Martins), deflete finalmente a esquerda com 81* 03' SE 
e 429,79 metros confrontando com terras do Municipio de Morro 
Agudo (anteriormente terras de Mancel Ferreira e sua esposa 
Tereza Martins Ferreira), até o marco nQ 02, marcoc este dque 
foi o ponto inicial para esta locagdo de divisas, encerrando 
uma Area de 6,4845 hectares, ou seja 2,68 alqueires paulistas, 
devidamente registrada no livro de REGISTRO GERAL NQ 02 “AL" 
na matricula ne 10.150, sob o n2 01, as folhas 296, de 27 de 
Junho de 1990, do Cartério de Registro de Imdveis da Comarca 
de Orléndia-SP. 
GLEBA "B" 
Comega em um marco que se acha junto a cerca da rodovia Esta￾dual 8SP-351 (Barretos/Batatais), dai seguindo com o rumo mag￾nético de 60° S0, confrontando com terras do Municipio de Mor￾ro Agudo {(anteriormente Israel Martins), medindo 485,00 metros 
\_J 
Prefeitura Municipal de Moreo Agud 
Estado de Bac Paunlo 
88 
até o marco que se faz junto a uma cerca de arame, dai segue 2 
esquerda com rumo de 22° SR, pela referida cerca, medindo 
40,00 metros até o canto dacerca gue se acha A margem da Ave￾nida Mariana de Almeida Castro (anteriormente estrada publica 
Orlandia/Morro Agudo), dai seguindo & direita, com o rumo de 
82° NO pela cerca, margeando amesma via publica, medindo 
80,58 metros. Deflete dafl A direita, confrontando com terras 
de 1Israel Martins, com 60° NE e 549,81 metros até um marco 
junto a rodovia Estadual S8P-351 (Barretos/Batatais); dai, con￾frontando com a referida rodovia com 53° 05' SE e 10,87 metros 
até o marco inicial, encerrando uma Area de 0,6569 hectares ou 
seja 6.569,00 metros quadrados, devidamente registrada no li￾vro de REGISTRO GERAL N2 02 "AM" na matricula n@ 10.159, sob o 
ng 01, as folhas 06, de 08 de Junho de 1990, do Cartério de 
Registro de Iméveis da Comarca de Orlindia-SP. 
ARTIGO 2@ - No local a donataria se obriga a eri￾gir edificacdo onde explorard atividade industrial similar a 
que desenvolve em sua sede. 
ARTIGO 32 - sdo obriga¢des do doador : 
I - Isen¢do de impostos municipais a donataria, pelo prazo 
de 20 {(vinte) anos; 
II - Prover a perfuracdoc, no local, de um pogo semi-artesia￾no, com profundidade de até 120 metros e didmetro de 6", 
para servir a atividade industrial, ou o compromisso de 
prover o abastecimento de uma caixa 4'agua com capacida￾de minima de 70.000 litros; 
I1I cercar o imével com alambrado; 
IV dotar o local de sistema de Agua e esgoto; 
V - executar os servigos de terraplenagem necegsdrios no lo￾cal. - 
ARTIGO 49 - S3c obriga¢des da donataria: 
I - constituir-se juridicamente no municipio de Morro Agudo; 
II - dar inicio, no prazo de 180 {(cento e oitenta) dias, con￾tados da efetivagdo da doag¢do, na implementacdo das edi￾ficagdes gque, ao final de 12 (doze) meses, deverd3o ter 
um minimo de 3.000 (trés mil) metros quadrados de A&rea; 
III - contar, ao final desses 12 (doze) meses com um numero 
minimo de 30 (trinta) funciondrios registrados e pres￾tando servigos em Morro Agudo, nGmero que ndo poderd re￾duzido dentro do prazo previsto no artigo 59Q. 
ARTIGO 5Q - A donataria n#o poderid ceder ou trans￾ferir o usc do imével, sob qualquer pretexto, dentro do prazo 
de 10 (dez) anos. 
ARTIGO 62 - Se, dentro do prazo estipulado no ar- 
& 
tigo anterior, a donataria ceder ou transferir o uyso a tercei￾ros, exercer atividades diversas da prevista nesta lei ou en￾cerrar suas atividades, o imével regressari aoc patriménio pi￾blico municipal, com as benfeitorias nele existentes. 
ARTIGO 79 -~ Esta lei entrarid eam vigor na data de 
sua publicagdo, ficando revogadas as disposic¢des em contririo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO; 27 DE OQUTUBRO 
DE 1994.- ' T 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI 
-Prefeito Municipal- 
— e —— Mo . e T
Registrada e publicada na Secretaria Municipal 
de Administragdo e Planejamento, em data supra.- 
SERGIO AU1Z GALVANI 
Secretiaraio Municipal de 
Administracfo e Planejamento 
(0

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