| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1842 / 1994 |
| Date | 1994-10-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre doação de terras que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 2114 |
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=LEI N .84 E 27 UBRO DE 1.994=
"Dispfie sobre doagfo de terras que especifica e d4 outras providéncias".-
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de
Morro Agudo, Estado de 830 Paulco, no uso de suas atribui¢bes
legais, faz plablico gque a CAmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :-
ARTIGO 19 - Fica o Executivo autorizado a doar,
mediante as condi¢Ses estabelecidas nos artigos subsegqilentes,
4 eompresa INTELLI - INDUSTRIA DE TERMINAIS ELRTRICOS LTDA,
pessoa juridica de direito privado, inscrita no CGC. do MF sob
o no 46.745.545/0001-94, sediada na Avenida Marginal, nQ 680,
na cidade de Orlandia-SP, o imével gue assim se descreve:-
GLEBA "A"
Comeca em um marco n® 02, localizado junto as divisas comuns
do referido imével, terras de Anténioc Augusto Pombeiro e terras do Municipio de Morro Agudo (anteriormente terras de Manoel Ferreira). Segue dai em sentido anti-hordrio e rumos magnéticos referidos Set.89, distincias e confrontagdes pelo que
segue: 28° 40' NW e 323,80 metros até o marco nQ 08, confrontando neste trecho e até ai com terras de Ant8nio Augusto Pombeiro, deflete a esquerda com 60° 00' SW e 340,00 metros até o
marco nQ 09, deflete novamente a esquerda com 20° 47 SE_ e
54,28 metros até o marco nQ 03, confrontando neste trecho e
até ai com terras do Municipio de Morro Agudo (anteriormente
Israel Martins), deflete finalmente a esquerda com 81* 03' SE
e 429,79 metros confrontando com terras do Municipio de Morro
Agudo (anteriormente terras de Mancel Ferreira e sua esposa
Tereza Martins Ferreira), até o marco nQ 02, marcoc este dque
foi o ponto inicial para esta locagdo de divisas, encerrando
uma Area de 6,4845 hectares, ou seja 2,68 alqueires paulistas,
devidamente registrada no livro de REGISTRO GERAL NQ 02 “AL"
na matricula ne 10.150, sob o n2 01, as folhas 296, de 27 de
Junho de 1990, do Cartério de Registro de Imdveis da Comarca
de Orléndia-SP.
GLEBA "B"
Comega em um marco que se acha junto a cerca da rodovia Estadual 8SP-351 (Barretos/Batatais), dai seguindo com o rumo magnético de 60° S0, confrontando com terras do Municipio de Morro Agudo {(anteriormente Israel Martins), medindo 485,00 metros
\_J
Prefeitura Municipal de Moreo Agud
Estado de Bac Paunlo
88
até o marco que se faz junto a uma cerca de arame, dai segue 2
esquerda com rumo de 22° SR, pela referida cerca, medindo
40,00 metros até o canto dacerca gue se acha A margem da Avenida Mariana de Almeida Castro (anteriormente estrada publica
Orlandia/Morro Agudo), dai seguindo & direita, com o rumo de
82° NO pela cerca, margeando amesma via publica, medindo
80,58 metros. Deflete dafl A direita, confrontando com terras
de 1Israel Martins, com 60° NE e 549,81 metros até um marco
junto a rodovia Estadual S8P-351 (Barretos/Batatais); dai, confrontando com a referida rodovia com 53° 05' SE e 10,87 metros
até o marco inicial, encerrando uma Area de 0,6569 hectares ou
seja 6.569,00 metros quadrados, devidamente registrada no livro de REGISTRO GERAL N2 02 "AM" na matricula n@ 10.159, sob o
ng 01, as folhas 06, de 08 de Junho de 1990, do Cartério de
Registro de Iméveis da Comarca de Orlindia-SP.
ARTIGO 2@ - No local a donataria se obriga a erigir edificacdo onde explorard atividade industrial similar a
que desenvolve em sua sede.
ARTIGO 32 - sdo obriga¢des do doador :
I - Isen¢do de impostos municipais a donataria, pelo prazo
de 20 {(vinte) anos;
II - Prover a perfuracdoc, no local, de um pogo semi-artesiano, com profundidade de até 120 metros e didmetro de 6",
para servir a atividade industrial, ou o compromisso de
prover o abastecimento de uma caixa 4'agua com capacidade minima de 70.000 litros;
I1I cercar o imével com alambrado;
IV dotar o local de sistema de Agua e esgoto;
V - executar os servigos de terraplenagem necegsdrios no local. -
ARTIGO 49 - S3c obriga¢des da donataria:
I - constituir-se juridicamente no municipio de Morro Agudo;
II - dar inicio, no prazo de 180 {(cento e oitenta) dias, contados da efetivagdo da doag¢do, na implementacdo das edificagdes gque, ao final de 12 (doze) meses, deverd3o ter
um minimo de 3.000 (trés mil) metros quadrados de A&rea;
III - contar, ao final desses 12 (doze) meses com um numero
minimo de 30 (trinta) funciondrios registrados e prestando servigos em Morro Agudo, nGmero que ndo poderd reduzido dentro do prazo previsto no artigo 59Q.
ARTIGO 5Q - A donataria n#o poderid ceder ou transferir o usc do imével, sob qualquer pretexto, dentro do prazo
de 10 (dez) anos.
ARTIGO 62 - Se, dentro do prazo estipulado no ar-
&
tigo anterior, a donataria ceder ou transferir o uyso a terceiros, exercer atividades diversas da prevista nesta lei ou encerrar suas atividades, o imével regressari aoc patriménio piblico municipal, com as benfeitorias nele existentes.
ARTIGO 79 -~ Esta lei entrarid eam vigor na data de
sua publicagdo, ficando revogadas as disposic¢des em contririo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO; 27 DE OQUTUBRO
DE 1994.- ' T
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal-
— e —— Mo . e T
Registrada e publicada na Secretaria Municipal
de Administragdo e Planejamento, em data supra.-
SERGIO AU1Z GALVANI
Secretiaraio Municipal de
Administracfo e Planejamento
(0