| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1843 / 1994 |
| Date | 1994-11-16 |
| Ementa | "Institui a SEMANA MUNICIPAL DA BÍBLIA e dá outras providências". |
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Estado de Sdo Paulo
LEI N© 1.843 de 16 de Novembro de 1.994.
"Institui a SEMANA MUNICIPAL DA BIBLIA e d4 outras providéncias"
FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, ESTADd
DE SAO PAULO, APROVOU E EU, RENATO JOSE DA SILVA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ART.59, §80; DA LEI ORGANICA DO MUNICIiPIO; PROMULGO A SEGUITE LEI:
Art.19 - Fica instituida a "SEMANA MUNICIPAL DA
BIBLIA", a ser comemorada, anualmente, na primeira quinzena do mésg
de Setembro de cada ano.
Pardgrafo Unico - A escolha da semana em gue seTA comemorada a semana instituida por esta lei, ndo devera coincidinm
com as comemoracdes da Semana da PAtria.
Art.290 - Excepcionalmente, no ano de 1.994, a§g
comemoracoes serdo realizadas no periodo de 04 a 10 de Dezembro.
Art.39 - Fica o Poder Executivo autorizado &
promover eventos alusivos & data, correndo as despesas por conta de
verbas prdéprias, que constardo dos orgamentos anuais.
- Art.49 - Esta Lei entrard em vigor na data de
sua publicag8o, ficando revogadas as disposigdes em contrario.
Cédmara Municipal de Morro Agyado,, 16 de Novembro de 1.994.
Registrada e publicada na Coordenadoria de Administraciio e Legisla-
¢ao, em data supra.
CARLOS TOSTES
Co Administraclio e Legislacgio
PRACA MARTINICO PRADO N.° 1648 - TELEFONE (016) 851-1256 - FAX (016) 851-1769 - ('AIXA POSTAL, 68 - CEP 14640-000 - MORRQ AGUDO - 8P
Cadmara Municipal de Morro HEgudo