| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3656 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre alterações no quadro de cargos que especifica e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.656 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre alterações no quadro de cargos que especifica e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), os cargos abaixo relacionados: Cargo Quant . Lotação/ Setor Ref. Bas e C.H. S Requisito s Proviment o Atribuiçõe s Assistent e Social 02 Divisão de Tributação, Arrecadaçã o e Fiscalizaçã o 135 30 Superior especifico Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.177/19 Parágrafo único. Ficam inalteradas as atribuições fixadas anteriormente para os cargos previstos no caput deste artigo. Art. 2º Em virtude da reestruturação administrativa ficam alteradas a lotação dos cargos mencionados abaixo, constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 1.638/92: Quantidad e Vagas alteradas Denominaçã o do Cargo Lotação/ Setor Atual Nova Lotação/ Setor Natureza/ Proviment o Atribuiçã o do Cargo 01 Escriturário I Setor de Arrecadaçã o e Fiscalização Divisão de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.138/18 01 Veterinário Divisão de Controle de Zoonoses Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidad e Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.177/19 Parágrafo único. Ficam inalterados os requisitos, a referência base remuneratória, carga horária e atribuições fixadas anteriormente para os cargos previstos na tabela do “caput” deste artigo. Art. 3º O ocupante do cargo de Veterinário, de provimento efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, atuará no “Serviço de Proteção e Bem-estar Animal”, tendo as seguintes atribuições, além daquelas previstas na Lei nº 3.177/19: I - promover a proteção e o bem estar animal. II - desenvolver ações de controle e identificação da população animal do município; III - auxiliar no resgate de animais em situação de vulnerabilidade, promovendo programas de adoção de cães e gatos, averiguando e orientando denúncias de maus tratos; IV - promover ações de educação ambiental específico para proteção e bem estar animal; V - atendimento veterinário gratuito. Art. 4º O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto nesta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 26 DE SETEMBRO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.