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norma nº 3656/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3656 / 2023
Date 2023-09-26
Ementa“Dispõe sobre alterações no quadro de cargos que especifica e dá outras providências”.
native_id212

Documents (1)

texto integral #

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=LEI Nº 3.656 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023= 
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius 
Cruz de Castro) “Dispõe sobre alterações no quadro de cargos que especifica e 
dá outras providências”. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), os cargos 
abaixo relacionados:
Cargo Quant
.
Lotação/
Setor
Ref. 
Bas
e
C.H.
S
Requisito
s
Proviment
o
Atribuiçõe
s
Assistent
e Social 02
Divisão de 
Tributação, 
Arrecadaçã
o e 
Fiscalizaçã
o
135 30 Superior 
especifico
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal
nº 
3.177/19
Parágrafo único. Ficam inalteradas as atribuições fixadas 
anteriormente para os cargos previstos no caput deste artigo.
Art. 2º Em virtude da reestruturação administrativa ficam 
alteradas a lotação dos cargos mencionados abaixo, constantes no Anexo I da 
Lei Municipal nº 1.638/92:
Quantidad
e Vagas 
alteradas
Denominaçã
o do Cargo
Lotação/
Setor 
Atual
Nova 
Lotação/
Setor
Natureza/
Proviment
o
Atribuiçã
o do 
Cargo
01 Escriturário I
Setor de 
Arrecadaçã
o e 
Fiscalização
Divisão de 
Tributação, 
Arrecadação e 
Fiscalização
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal
nº 
3.138/18
01 Veterinário
Divisão de 
Controle de 
Zoonoses
Secretaria 
Municipal de 
Meio Ambiente 
e 
Sustentabilidad
e
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei
Municipal
nº 
3.177/19
Parágrafo único. Ficam inalterados os requisitos, a referência 
base remuneratória, carga horária e atribuições fixadas anteriormente para os 
cargos previstos na tabela do “caput” deste artigo.
Art. 3º O ocupante do cargo de Veterinário, de provimento 
efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, 
atuará no “Serviço de Proteção e Bem-estar Animal”, tendo as seguintes 
atribuições, além daquelas previstas na Lei nº 3.177/19:
I - promover a proteção e o bem estar animal. 
II - desenvolver ações de controle e identificação da população 
animal do município; 
III - auxiliar no resgate de animais em situação de 
vulnerabilidade, promovendo programas de adoção de cães e 
gatos, averiguando e orientando denúncias de maus tratos; 
IV - promover ações de educação ambiental específico para 
proteção e bem estar animal; 
V - atendimento veterinário gratuito.
Art. 4º O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos 
Humanos, promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de 
pessoal desta municipalidade.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano 
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em 
conformidade ao disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 26 DE SETEMBRO DE 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

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