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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1849/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1849 / 1994
Date 1994-12-08
Ementa"Modifica a destinação do imóvel de propriedade do município e desafeta, da categoria dos bens de uso comum do povo, "para-integrar à categoria dos bens dominicais e dá outras providências".
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"Modifica a destinag¢iic-dosimével de PropriedaddidocMunicipio: e desafeta, ‘da:categoria do bens 46 usc comum-dé peovo, "para-in￾tegrar s categoria dos“beng dominicsaig-e 4&-outras:.providén￾cias", R E- 5 S OR E l AAY 
: ; PAULO -~ROBRR¥OCFIATIKOSKI;OBrafbdtio Municipal de 
norro Agudo, Estado de- 'S80 Paulod, no-uso Aa:susds atribuigles 
legais, : faz pUblico que d: Camara’ Hunlofipar aprovou e elc san￾ciona e promulga a seguinte lei :- T - 
- ART 210 « 'Modifica adéstinadé¥%é do imével de 
propriedade deo Hunlcipie dé ‘Morfo-Agudo, consistente de- uma 
gleba ‘de terrds ‘gue coméca em um m&rcb no 62, 1ocalizado Junto 
as divisas comuns do referido imével, ‘terras de Antdnio Augus￾to Pombeiro e terras do Munlciplq de Morro.Agudo (anteriormen￾te terras de Matoel Ferreira). Ségue daf em sentido anti-hord￾rioc e rumcs magnétlcos referidos Set.89, dist@ncias e confron￾tagbes pelo que segue:; 28%,.40' NW:e 323,80 metros até o marco 
nQ-. -08, confrontande neste trecho e até ai com terras de Anté￾nico Augusto Pombeiro; ‘'deflete a. esquerda com 60°:.00' S8SW e 
340,00 metros até o-marco-nQ 09, deflete novamente ‘& esquerda 
com 20° 47 SE e 54,28 metros até o marco n@ 03, confrontando 
tieste ‘treécho e &té ai com terras do nun1cip10 de Morro Agudo 
{anteriormente Israel Martins), deflete finalmente a esquerda 
com 81° 03' SE e 429,79 metros confrontando com terras do Mu￾nicipio de Morro Agudp (anteriormente terxras.de Manoel Ferrei￾ra e sua esposa Tereza Martins Ferrelra), até o marco n@ :02, 
marco oste que foi o ponto 1inicial para esta locaqao de divi￾sas, encerrando uma 4rea de 6,4845 hectares, ou seja 2,68 al￾queires paulistas,devidamente registrada no livro de REGISTRO 
GERAL NQ 02 "AL" na matricula ne 10.150, sob o nQ 01, as fo￾lhas ' 296, de 27 'de 'Jurhs*de 1990, do Cartério de Registro de 
Iméveis' ‘da ' Comarca“d&-drlandia-SP, originalmente destinada a 
implantagd3o do Parque de Exposlcées Permanente para area de 
fomento a ativ;dade 1ndustr1a1 
ARTIGO 20 - Modifica a destinagdo do imével de 
propriedade do Municipio de Morro Agudo, consistente de uma 
gleba de terras que comega em um marco que se acha junto a 
cerca da rodovia Estadual 8P-351, (Barretos/Batatais), dai se￾guindo com o rumo magnétito de 60" 80, confrontando com terras 
do Municipio de Morré Agudo (anteriormente Israel Martins), 
medindo 485,00 metros até o marco que se faz junto a-uma cerca 
de arame, dai segue & esquerda com rumo de 22° SE, pela refe￾rida c¢erca, medindeo 40,00 metros até o canto da cerca que 8e 
acha A margem da Avenida Mariana de Almeida Castro (anterior￾mente estrada publica Orl&ndia/Morro Agudo), dai seguindo A& 
direita, com o rumo de 82° NO pela cerca, margeando a mesma 
Prefeitura Municipal de Morvo Agudy 
Estado de Bio fiauln 
94 
BRO DE 1994.- 
via piblica, medindo 80,58 metros. Deflete dal & direita, con￾frontando com terras de Israel Martins, com 60° NE'e 549,81 
metros até um marco junto a rodovia Estadual SP-351 (Barre￾tos/Batatais); dai, confrontando com a referida rodovia com 
53°* 05' SE e 10,87 metros até o marco inicial, encerrando uma 
drea de 0,6569 hectares ou seja 6.569,00 metros quadrados, de￾vidamente reglstrada no livro de REGISTRO GERAL NQ 02 "AM" na 
matricula no 10.159, sob o nQ 01, as folhas 06, de 08 de Junho 
de 1990, do Cartério de Registro de Iméveis da Comarca de Or￾1l8ndia~8P, originalmente destinada a implantacdo e execug¢do de 
Anel Vidrio no Municipio para Area de fomento & atividade in￾dustrial. : 
TI 32 - Desafeta, da categoria dos bens de uso 
comum do povo, para a integrar a categoria dos bens dominicais 
as 4reas descritas nos artigos 12 e 292 desta lei. 
ARTIGO 4Q - Esta léi'entrara em vigor na data de 
sua publica¢do, ficando revogadas asdisposi¢les em contrdrio. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDQ, 08 DE DEZEM- 
< — > 
PAULO ROBERTO FIATIKOS 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Secretaria Municipal de 
Administra¢do e Planejamento, em data supra.- 
- 

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