| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1849 / 1994 |
| Date | 1994-12-08 |
| Ementa | "Modifica a destinação do imóvel de propriedade do município e desafeta, da categoria dos bens de uso comum do povo, "para-integrar à categoria dos bens dominicais e dá outras providências". |
| native_id | 2121 |
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"Modifica a destinag¢iic-dosimével de PropriedaddidocMunicipio: e desafeta, ‘da:categoria do bens 46 usc comum-dé peovo, "para-integrar s categoria dos“beng dominicsaig-e 4&-outras:.providéncias", R E- 5 S OR E l AAY
: ; PAULO -~ROBRR¥OCFIATIKOSKI;OBrafbdtio Municipal de
norro Agudo, Estado de- 'S80 Paulod, no-uso Aa:susds atribuigles
legais, : faz pUblico que d: Camara’ Hunlofipar aprovou e elc sanciona e promulga a seguinte lei :- T -
- ART 210 « 'Modifica adéstinadé¥%é do imével de
propriedade deo Hunlcipie dé ‘Morfo-Agudo, consistente de- uma
gleba ‘de terrds ‘gue coméca em um m&rcb no 62, 1ocalizado Junto
as divisas comuns do referido imével, ‘terras de Antdnio Augusto Pombeiro e terras do Munlciplq de Morro.Agudo (anteriormente terras de Matoel Ferreira). Ségue daf em sentido anti-hordrioc e rumcs magnétlcos referidos Set.89, dist@ncias e confrontagbes pelo que segue:; 28%,.40' NW:e 323,80 metros até o marco
nQ-. -08, confrontande neste trecho e até ai com terras de Anténico Augusto Pombeiro; ‘'deflete a. esquerda com 60°:.00' S8SW e
340,00 metros até o-marco-nQ 09, deflete novamente ‘& esquerda
com 20° 47 SE e 54,28 metros até o marco n@ 03, confrontando
tieste ‘treécho e &té ai com terras do nun1cip10 de Morro Agudo
{anteriormente Israel Martins), deflete finalmente a esquerda
com 81° 03' SE e 429,79 metros confrontando com terras do Municipio de Morro Agudp (anteriormente terxras.de Manoel Ferreira e sua esposa Tereza Martins Ferrelra), até o marco n@ :02,
marco oste que foi o ponto 1inicial para esta locaqao de divisas, encerrando uma 4rea de 6,4845 hectares, ou seja 2,68 alqueires paulistas,devidamente registrada no livro de REGISTRO
GERAL NQ 02 "AL" na matricula ne 10.150, sob o nQ 01, as folhas ' 296, de 27 'de 'Jurhs*de 1990, do Cartério de Registro de
Iméveis' ‘da ' Comarca“d&-drlandia-SP, originalmente destinada a
implantagd3o do Parque de Exposlcées Permanente para area de
fomento a ativ;dade 1ndustr1a1
ARTIGO 20 - Modifica a destinagdo do imével de
propriedade do Municipio de Morro Agudo, consistente de uma
gleba de terras que comega em um marco que se acha junto a
cerca da rodovia Estadual 8P-351, (Barretos/Batatais), dai seguindo com o rumo magnétito de 60" 80, confrontando com terras
do Municipio de Morré Agudo (anteriormente Israel Martins),
medindo 485,00 metros até o marco que se faz junto a-uma cerca
de arame, dai segue & esquerda com rumo de 22° SE, pela referida c¢erca, medindeo 40,00 metros até o canto da cerca que 8e
acha A margem da Avenida Mariana de Almeida Castro (anteriormente estrada publica Orl&ndia/Morro Agudo), dai seguindo A&
direita, com o rumo de 82° NO pela cerca, margeando a mesma
Prefeitura Municipal de Morvo Agudy
Estado de Bio fiauln
94
BRO DE 1994.-
via piblica, medindo 80,58 metros. Deflete dal & direita, confrontando com terras de Israel Martins, com 60° NE'e 549,81
metros até um marco junto a rodovia Estadual SP-351 (Barretos/Batatais); dai, confrontando com a referida rodovia com
53°* 05' SE e 10,87 metros até o marco inicial, encerrando uma
drea de 0,6569 hectares ou seja 6.569,00 metros quadrados, devidamente reglstrada no livro de REGISTRO GERAL NQ 02 "AM" na
matricula no 10.159, sob o nQ 01, as folhas 06, de 08 de Junho
de 1990, do Cartério de Registro de Iméveis da Comarca de Or1l8ndia~8P, originalmente destinada a implantacdo e execug¢do de
Anel Vidrio no Municipio para Area de fomento & atividade industrial. :
TI 32 - Desafeta, da categoria dos bens de uso
comum do povo, para a integrar a categoria dos bens dominicais
as 4reas descritas nos artigos 12 e 292 desta lei.
ARTIGO 4Q - Esta léi'entrara em vigor na data de
sua publica¢do, ficando revogadas asdisposi¢les em contrdrio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDQ, 08 DE DEZEM-
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PAULO ROBERTO FIATIKOS
-Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Secretaria Municipal de
Administra¢do e Planejamento, em data supra.-
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