| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3655 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | “Institui a Campanha “Cuide de seu Idoso” no âmbito do Município de Morro Agudo e dá outras providências". |
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=LEI Nº 3.655, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023= Projeto de Lei de autoria do Vereador Danilo Luis Guarnieri Mauricio “Institui a Campanha “Cuide de seu Idoso” no âmbito do Município de Morro Agudo e dá outras providências. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica Instituída no Município de Morro Agudo, Estado de São Paulo, a Campanha “Cuide de seu Idoso”, visando orientar e conscientizar a população sobre os cuidados com os idosos e as consequências do abandono afetivo e financeiro, por parte dos familiares. Art. 2º - Anualmente, durante o Mês de Outubro, mês internacional do idoso, a Campanha terá o objetivo de sensibilizar os estudantes e demais munícipes, através das instituições públicas, quanto a necessidade e importância da conscientização, orientação e medidas para difundir os cuidados juntos aos idosos. Art. 3º - Fica autorizado, o Poder Executivo, realizar parcerias com a iniciativa privada, promover palestras, eventos, visando conscientizar os problemas decorrentes do abandono da pessoa idosa, alertando sobre a importância de manter os laços afetivos, suprir as necessidades básicas e divulgar os direitos da pessoa idosa, observado os preceitos da Lei federal n.º 10741 de 1º de outubro de 2003. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art.5º - Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 25 DE SETEMBRO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento