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norma nº 3655/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3655 / 2023
Date 2023-09-25
Ementa“Institui a Campanha “Cuide de seu Idoso” no âmbito do Município de Morro Agudo e dá outras providências".
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texto integral #

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=LEI Nº 3.655, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023= 
Projeto de Lei de autoria do Vereador Danilo Luis Guarnieri Mauricio
“Institui a Campanha “Cuide de seu Idoso” no âmbito do Município de Morro 
Agudo e dá outras providências. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica Instituída no Município de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, a Campanha “Cuide de seu Idoso”, visando orientar e conscientizar a 
população sobre os cuidados com os idosos e as consequências do abandono 
afetivo e financeiro, por parte dos familiares.
Art. 2º - Anualmente, durante o Mês de Outubro, mês internacional 
do idoso, a Campanha terá o objetivo de sensibilizar os estudantes e demais 
munícipes, através das instituições públicas, quanto a necessidade e 
importância da conscientização, orientação e medidas para difundir os cuidados 
juntos aos idosos. 
Art. 3º - Fica autorizado, o Poder Executivo, realizar parcerias com 
a iniciativa privada, promover palestras, eventos, visando conscientizar os 
problemas decorrentes do abandono da pessoa idosa, alertando sobre a 
importância de manter os laços afetivos, suprir as necessidades básicas e 
divulgar os direitos da pessoa idosa, observado os preceitos da Lei federal n.º 
10741 de 1º de outubro de 2003. 
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo 
de 60 (sessenta) dias.
Art.5º - Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 25 DE SETEMBRO DE 
2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento

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