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norma nº 1705/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1705 / 1993
Date 1993-03-17
Ementa"Dispõe sobre a desafetação de área de terras que especifica e dá outras providências."
native_id2133

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L3 
-LEI N2 1.705, DE 17DE MARGO DE1.993= 
' 
"Dlspoe scbre a desafetagao de area de terras que: esp301flca e 
da outras prov1denc1as" - 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI Prefeito Municipal de 
Morrc Agudo, Estado de Sao Paulo, no uso de suas: atrlbulgoes 
legais, faz publlco que a Camara Municipal aprovou ‘e ele 
sancicna e promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 12 - Fica desafetada da categoria de bens| 
de wuso comum do povo, a area de terras situada no perlmetro 
urbano da sede do Mun1c1p10 e que assim se descreve:- "Uma area 
de terra, de formato triangular, com frente para a rua 9 de 
Julho, onde mede 13,78 metros, do lado esquerdo de quem desta 
rua olha para a area, confronta com a Rua Hermon Antonio Nobre 
e mede 31,50 metros, na confluencia destas ruas, desenvolve 
curva com raio de 2,44 metros, comprimento de 6,22 metros e 
angulo interno de 119° 41' 20", do outro lado, confronta com a 
propriedade do Sr. Jose Fellclanb Nunes e mede 30,85 metros, 
encerrando assim uma area de 272 39 metros quadrades, inserta 
em area maior, conforme matricula n® 916, de 04/10/76, do 
Cartério de Registro de Imoveis e Anexos da Comarca de 
Orland1a~SP., para integrar a categoria de bens dominicais.- 
Paragrafo Unico - A area ora desafetada, destacada 
em porgao maior, em nada prejudicada os prolongamentos de ruas 
a que se destinava, ja levado a efeito, e em simetria com o 
alinhamento urbano,- 
_ ARTIGO 2¢ - Esta lei entrard em vigor na data de 
sua publicagao, ficando revogadas as disposigdes em contrario.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 17 DE_ MARGO 
DE 1.993.- 
PAULO 
s 
ROBERTO FIATIK I 
—Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Secretarla Municipal de 
Administragaoc e Planejamento, em data supra.- ' 
SERGIO L ; GALVANTI 
Secretarig Municipal de 
Administragao e Planejamento 

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