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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1708/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1708 / 1993
Date 1993-03-24
Ementa"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária e dá outras providencias".
native_id2136

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Prefeitura Municipal de Moreoa Agudo 
@stadn de Bao Paulo 
59 
=LEI N2 1.708, DE 24 DE MARGO DE 1.993= 
P "Dispoe sobre autorizagao para aquisigao imobiliaria e da 
outras providencias".- 
PAULO ROBERTO FTIATIKOSKI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de Saa Paulo, no uso de suas atribuigoes 
legais, faz publlco que a Camara Municipal aprovou e ele| 
sanciona ¢ promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1¢ - Fica o Poder Executivo autorizado, nos 
termos do artigo 6¢, inciso XVIII, combinado com o artigo 17, 
ineciso XXI, da Lei Organlca do Munlclplo de_Morro Agudo, de 05 
de Abril de 1.990, a proceder a aqulslgao de uma area de 
terras, sem benfeltorlas, localizada no perlmetro urbano da 
sede do Mun1c1p10, e que assim se descreve:- "Um terreno 
urbano, com frente para a Rua Uruguai, lado par, onde mede 7,30 
metros, do lado direito de quem da rua, olha para o terreno, 
confronta com os lotes de n2%s 02 e 04 do desdobro aprovado por 
sta Prefeitura Municipal e mede 32,47 metros, do outro lado, 
onfronta com a rua Capltao Francisco Marcolino Junqueira e 
mede 30,00 metros, nq confluéncia destas ruas, em 1linha 
quebrada de 452, mede 3,50 metros, nos fundos confronta com © 
Ribeirao do Agudo e mede 9,77 metros, encerrando assim uma area 
de 314,18 metros quadrados" de propriedade do Sr. JOSE RIBEIRO 
e sua mulher OTILHA SECCO RIBEIRO, area pertencente a porgao 
maior da matricula n? 2.236, livro "Registro Geral n? 2 G", as 
folhas 159, de 26 de agosto de 1.877, do Cargorlo de Reglstro 
de Imoveis da Comarca de Orlandla-SP., necessaria ao implanta￾gao de galerias pluviais.- 
ARTIGO 292 - O imovel de que trata a presente lei, 
foi avaliado pela Comissac Municipal de Llcltagao, no importe 
de Cr$20.000.000,00 (vinte milhoes de cruzeiros).- 
ARTIGO 3¢ - As despesas com a execugao da presente 
. lei, correrao por verbas proprias do orgamento vigente.- J ARTIGO 4¢ - Esta lei entrara em vigor na data de 
kua publicagao, ficando revogadas as dlsp031goes em contrario.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 24 DE MARCOI 
DE 1.993.- ! (—\/. 
e - PAULO ROBERTO FIATIKOSK 
~Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Secretaria Municipal de 
hdministragao e Planejamento, em data supra.-— 
SERGIO Z GALVANI 
Secretario Municipal de
Administragac ¢ Planejamento 

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