| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1709 / 1993 |
| Date | 1993-03-31 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou Judicial e dá outras providências". |
| native_id | 2137 |
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ispSe sobre autorizagl¥o para aguisiglo imobilidria por de¢sapropriaglo amighvel ou Judiclal e dé& outras providénciess™ .- - PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de rro Agudo, Estado de SEo Peulo, no uso de suas atribuigles gals, faz pihblico que a CE8mara Munlcipal sprovour e ele gbuz nciona & promulga s seguintse lei :- 2 - Fica o Poder Executive autorizado, & termos do artgio 69, inciso XVIII, combinado com o artigo , inciso XAI, da Lei Orgénice do Municipic de Morro Agudo, de ~de Abril de 1.8980, a proceder aguisi¢foc de 02 (duae) Areas terras, eem benfeitorias, por desapropriaciio amigivel ou dicial, de propriedade da ASSOCIACEO ATLETICA BANCO DO BRASIL RRO AGUDO-SP., CGC/MF n® 56.8394.470/0001-08, devidamente gistrado no livro "Registro Geral” n® 2-AJ, fls. 71, na tricula n% 98.5089, 05/09,/1.988, do Cartério de. Registro de Sveie e Anexoe da Comarca de Orléndisa-SP., neceesfria =& lantag8co do prolongamento de vias publicas, nesta cidade de rro Agudo, 2 assim s& descreve:- Esta gleba de terras a ser descrita, tem inicio ¢ ponto ocomum de diviea entre a referida gleba, terra do nicipic (Rua Genéslo Joeé Ribeirc) e terras de propriedade da op. Habit. FIESP/CIESP (IROCOOP). Com caminhamento antiradric e rumos maegnéticos, derivados da escritura geral da en, parte do ponto de n® 01, confrontando dom terras do icipio (Rusa Genésio Joeé Ribeiro), com rumo de 82° 00~ - QO" e disténcla de 14,03 metros, até o ponto de n® 07, dai, rando a esquerda, confrontando com a Gleba "D” de propriedade Associagdo Atlética Banco do Breeil Morro Agudo-SP., segue m rumec de 0682 48° 00" SE e disténcie de 206,07 metros, até o nto de n® 18, dai, virando a eequerda e confrontando com &as rras do Sr. Antonio Garcia, segue com rumo de 49C 38° 00" NE disténeis de 16,80 metros sté o ponte n® 6, dai virando =a querda e confrontando com &8 terrase da Coop. Habit. ESP/CIESP (INOCOOP), segue com rumo de 06° 48° 00" NW e stincia de 197,00 metrose, até atingir o ponto n© 01, iniclo e m deste caminhamento, encerrando assim uma Area de 2.826,58 trog quadrados. - GLEBA "B" Esta gleba de terras a ser deacrita, tem inicilo ponto comum da diviss entre a referida gleba, a gleba "A”, e Gleba "D" de propriedade da Associaglo Atlética Bance do asil Morroc Agudo—-SP., ambas contidas nesta mesma Area. Com inhamento anti-horéric e rumos megnétices derivados da R Prefeitura Municipal de Moreo Agudo Estado de Sao Paulo @ escritura geral da é&rea, parte do ponto de n¥ 12, dal, virando a direita segue confrontando com a Gleba "D” de propriedade da Assosiag8ico Atlética Banco do Brasil Morro Agudo-5P., e fazendo curveturae & direita, com raic de 17,00 metros, angulc Iinterno de 60° 28° 4B" e comprimento de curva de 17,90 metros, até o poento de n? 13, dal segue mantendo a mesma confronta¢lo com rumo de 53 117 00" SW £ disténcis de 80,89 metros, até atingir o pontec de n©® 14, dai, virando a esguerds, e confrontandc com as terras do Espdlic José Maercussi Sobrinho, segue com rumo de 38 50° (00" EEK e disténcia de 14,08 metros, dai, virando a esquerda, e confrontande com a gleba "C" de propriedade da AssociagBo Atlética Banco do Brasil Morro Agudo-5P., segue com| rumo de 53° 11° 00" NE e dist8necia de 72,30 metroeg, até o ponto; de n® 168, dai, virande a direita e mantendo a mesma confrontagiic, segue fazendo curvatura a direita, com angulo internc de 1200 00° 00", raio de 5,70 metros e comprimento de curva de 15,88 metros, até o ponto de n® 17, dail, virando a esquerda, confrontandc com a Gleba A", segue com rumc de 06° 48° 00" NW e disténcis de 16,21 metros, até atingir o ponto de n® 12, inicio e fim deste caminhamento, encerrando assim uma Area de 1.154,08 metrbs quadrados. - — ARTIGO 27 - Os imdveis de que trata a presente lei, foram avaliados pela Comiss8o Municipal de Licitagdo, ng importe de Cr3180.000.000,00 (cento e sBessenta milhdes de cruzeiros}.- ARTIGO 3%-~ As despesas com a execugBo presente lei, correrfic por conta de verbesg proprias gg orqamento. ARTIGO 42 - Ests lel entrari em vigor na data de sua publicaclic, ficendo revogadae aes dispozigdes em contririoc. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 31 DE MARGO DE 1.983.- C:h__.-—a-_.,,, e WL SPAULO ROBERTO FIATIKOSKI | ~-Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Secretaria Municipal de Administragio € Planejamento, em date supra.- SERGIO GALVANI Secretério Municipsal de Administragcfo e Planejamento