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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1709/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1709 / 1993
Date 1993-03-31
Ementa"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou Judicial e dá outras providências".
native_id2137

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ispSe sobre autorizagl¥o para aguisiglo imobilidria por 
de¢sapropriaglo amighvel ou Judiclal e dé& outras providénciess™ .- 
- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de 
rro Agudo, Estado de SEo Peulo, no uso de suas atribuigles 
gals, faz pihblico que a CE8mara Munlcipal sprovour e ele 
gbuz 
nciona & promulga s seguintse lei :- 
2 - Fica o Poder Executive autorizado, 
& termos do artgio 69, inciso XVIII, combinado com o artigo 
, inciso XAI, da Lei Orgénice do Municipic de Morro Agudo, de 
~de Abril de 1.8980, a proceder aguisi¢foc de 02 (duae) Areas 
terras, eem benfeitorias, por desapropriaciio amigivel ou 
dicial, de propriedade da ASSOCIACEO ATLETICA BANCO DO BRASIL 
RRO AGUDO-SP., CGC/MF n® 56.8394.470/0001-08, devidamente 
gistrado no livro "Registro Geral” n® 2-AJ, fls. 71, na 
tricula n% 98.5089, 05/09,/1.988, do Cartério de. Registro de 
Sveie e Anexoe da Comarca de Orléndisa-SP., neceesfria =& 
lantag8co do prolongamento de vias publicas, nesta cidade de 
rro Agudo, 2 assim s& descreve:- 
Esta gleba de terras a ser descrita, tem inicio 
¢ ponto ocomum de diviea entre a referida gleba, terra do 
nicipic (Rua Genéslo Joeé Ribeirc) e terras de propriedade da 
op. Habit. FIESP/CIESP (IROCOOP). Com caminhamento anti￾radric e rumos maegnéticos, derivados da escritura geral da 
en, parte do ponto de n® 01, confrontando dom terras do 
icipio (Rusa Genésio Joeé Ribeiro), com rumo de 82° 00~ - QO" 
e disténcla de 14,03 metros, até o ponto de n® 07, dai, 
rando a esquerda, confrontando com a Gleba "D” de propriedade 
Associagdo Atlética Banco do Breeil Morro Agudo-SP., segue 
m rumec de 0682 48° 00" SE e disténcie de 206,07 metros, até o 
nto de n® 18, dai, virando a eequerda e confrontando com &as 
rras do Sr. Antonio Garcia, segue com rumo de 49C 38° 00" NE 
disténeis de 16,80 metros sté o ponte n® 6, dai virando =a 
querda e confrontando com &8 terrase da Coop. Habit. 
ESP/CIESP (INOCOOP), segue com rumo de 06° 48° 00" NW e 
stincia de 197,00 metrose, até atingir o ponto n© 01, iniclo e 
m deste caminhamento, encerrando assim uma Area de 2.826,58 
trog quadrados. - 
GLEBA "B" 
Esta gleba de terras a ser deacrita, tem inicilo 
ponto comum da diviss entre a referida gleba, a gleba "A”, e 
Gleba "D" de propriedade da Associaglo Atlética Bance do 
asil Morroc Agudo—-SP., ambas contidas nesta mesma Area. Com 
inhamento anti-horéric e rumos megnétices derivados da 
R 
Prefeitura Municipal de Moreo Agudo 
Estado de Sao Paulo @ 
escritura geral da é&rea, parte do ponto de n¥ 12, dal, virando 
a direita segue confrontando com a Gleba "D” de propriedade da 
Assosiag8ico Atlética Banco do Brasil Morro Agudo-5P., e fazendo 
curveturae & direita, com raic de 17,00 metros, angulc Iinterno 
de 60° 28° 4B" e comprimento de curva de 17,90 metros, até o 
poento de n? 13, dal segue mantendo a mesma confronta¢lo com 
rumo de 53 117 00" SW £ disténcis de 80,89 metros, até atingir 
o pontec de n©® 14, dai, virando a esguerds, e confrontandc com 
as terras do Espdlic José Maercussi Sobrinho, segue com rumo de 
38 50° (00" EEK e disténcia de 14,08 metros, dai, virando a 
esquerda, e confrontande com a gleba "C" de propriedade da 
AssociagBo Atlética Banco do Brasil Morro Agudo-5P., segue com| 
rumo de 53° 11° 00" NE e dist8necia de 72,30 metroeg, até o ponto; 
de n® 168, dai, virande a direita e mantendo a mesma 
confrontagiic, segue fazendo curvatura a direita, com angulo 
internc de 1200 00° 00", raio de 5,70 metros e comprimento de 
curva de 15,88 metros, até o ponto de n® 17, dail, virando a 
esquerda, confrontandc com a Gleba A", segue com rumc de 06° 
48° 00" NW e disténcis de 16,21 metros, até atingir o ponto de 
n® 12, inicio e fim deste caminhamento, encerrando assim uma 
Area de 1.154,08 metrbs quadrados. -
— ARTIGO 27 - Os imdveis de que trata a presente 
lei, foram avaliados pela Comiss8o Municipal de Licitagdo, ng 
importe de Cr3180.000.000,00 (cento e sBessenta milhdes de 
cruzeiros}.- 
ARTIGO 3%-~ As despesas com a execugBo 
presente lei, correrfic por conta de verbesg proprias gg 
orqamento. 
ARTIGO 42 - Ests lel entrari em vigor na data de 
sua publicaclic, ficendo revogadae aes dispozigdes em contririoc. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 31 DE MARGO 
DE 1.983.- 
C:h__.-—a-_.,,, e WL SPAULO ROBERTO FIATIKOSKI | 
~-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Secretaria Municipal 
de Administragio € Planejamento, em date supra.- 
SERGIO GALVANI 
Secretério Municipsal de 
Administragcfo e Planejamento 

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