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norma nº 1711/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1711 / 1993
Date 1993-03-31
Ementa"Da nova redação a Lei nº 911/83, que criou o Fundo Social de Solidariedade do Município".-
native_id2139

Documents (1)

texto integral #

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e) 
=LEI N2 1.711, DE DE 31 DE MARGO DE 1.993= 
"Da ngva redagdo a Lei n® 911/83, que criou o Fundo Social de 
Solidariedade do Municipio".- 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes 
legais, faz publico que a Camara Municipal aprovou ¢ ele 
sanciona e promulga a seguinte lei :- 
, ARTIGO 12 - O FUNDC BSOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO 
UNICIPIO, vinculado ao Gabinete do Prefeito, criado pela Lei 
unicipal n? 911, de 09 de Junho de 1.983, objetivando a 
mobilizagac da comunidade para atender as necessidades e 
problemas socilais locais, passara a reger-se segundo as dispo￾sigoes da presente lei.- . 
ARTIGO 22 - O Fundo sera dirigido por um Conselho 
eliberativo. . ARTIGO 3! - Sao atribuigoes do Conselho Delibera￾tivo:- K 
"I - Fazer olevantamento das principais necessida￾des e aspiragoes da comunidade; 
IT - levantar recursos humanos, materiais, finan￾ceiros e outros mobiliarios na comunidade; 
IIT - definir e encaminhar solugoes p0331veis para 
os problemas levantados; 
IV - valorizar, estimular e apoiar iniciativas da 
comunidade voltadas para a solugao dos pro￾blemas locais; 
V - promover articulagoes e atuar integradamente 
com wunidades administrativas da Prefeitura 
Mun1c1pal e outras entidades publlcas ou pri￾vadas.- 
ARTIGO 42 - O Conselho Deliberativo sera composto 
de nove a treze membros e presidido pela esposa do Prefeito 
Municipal, ou por pessoaz de sua livre indicagao.— 
Paragrafo Unico - Comporao o Conselho, represen￾tantes da comunidade.- 
"ARTIGO 52 - O mandato dos membros do Conselho 
Deliberativo sera de dois (2) _anos, renovavel a convite, 
cumprindo-lhes exercer suas fungoes ate a designagao de seus 
substitutos.- i . . 
Paragrafo Unico - O Prefeito podera substituir, 
temporaria ou definitivamente, os membros impedidos do exerci￾cio de suas fungoes.- 
ARTIGO 62 - O mandato dos membros do Conselho 
Deliberativo sera exercido gratuitamente e suas fungoes consi￾deradas como prestagao de servigos relevantes ao Municipio.- 
Paragrafo Unico - Extingue-se o mandato dos mem￾bros do Conselho ac termino da legislatura.- 
ARTIGO 792 -~ Compete ao Presidente do Conselho 
Deliberativo tomar todas as medldas administrativas, finan￾ceiras e orgamentarlas para gestao do Fundo. -
Paragrafo Unico - A conta bancaria do Fundo sera 
movimentada conjuntamente pelo Presidente e por um membro do 
Conselho Deliberativo, designado por este para as fungoes de 
Estado de Bac Paulo 
63 
tesoureiro.- . 
ARTIGO 82 - Constltulrao receltas do Fundo Social 
do Solidariedade do Mun101p10°— 
- I - contrlbulgoes,'donativos e legados de pessoas 
fisicas ou juridicas de direito. privado; 
I1 - auxlllos, subvengoes ou contribuigoes; 
TIT - outras vinculagoes de receitas municipais 
' cabiveis; 
iV - receitas auferidas pela apllcagao no mercado 
de capitais; 
V - quaisquer outras receitas que lhe possam ser 
destinadas. ! 
Paragrafo Unico - Todos os recursos destinados 
deverao ser contabilizados como receita orgamentarla municipal 
e a ele alocados atraves de dotagoes consignadas na lei 
orgamentarla ou de creditos adicionais, obedecendo sua aplica￾gao riormas gerais de direito financeiro.- ) 
_ ARTIGO 92 - 0O Conselho. Deliberativo emitira men￾salmente umbalancete demonstrativo da receita da e despesa do 
mes anterior.- . 
ARTIGO lO - Esta lei entrara em vigor na data de 
gua publlcagao, ficando .revogadas as disposigoes em contraric.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 31 DE MARGO 
PAULO m ROBERTQ FIATIKOSKI 
—Prefeito Municipal￾DE 1.993.- 
Reglstrada e publicada na Secretaria Mun1cxpa1 de 
Administragao e PlaneJamento, em data supra.- 
SERGIO Z GALVANT 
Secretarijo Municipal de 
Administragao e Planejamento 

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