| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1711 / 1993 |
| Date | 1993-03-31 |
| Ementa | "Da nova redação a Lei nº 911/83, que criou o Fundo Social de Solidariedade do Município".- |
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e) =LEI N2 1.711, DE DE 31 DE MARGO DE 1.993= "Da ngva redagdo a Lei n® 911/83, que criou o Fundo Social de Solidariedade do Municipio".- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes legais, faz publico que a Camara Municipal aprovou ¢ ele sanciona e promulga a seguinte lei :- , ARTIGO 12 - O FUNDC BSOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO UNICIPIO, vinculado ao Gabinete do Prefeito, criado pela Lei unicipal n? 911, de 09 de Junho de 1.983, objetivando a mobilizagac da comunidade para atender as necessidades e problemas socilais locais, passara a reger-se segundo as disposigoes da presente lei.- . ARTIGO 22 - O Fundo sera dirigido por um Conselho eliberativo. . ARTIGO 3! - Sao atribuigoes do Conselho Deliberativo:- K "I - Fazer olevantamento das principais necessidades e aspiragoes da comunidade; IT - levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros mobiliarios na comunidade; IIT - definir e encaminhar solugoes p0331veis para os problemas levantados; IV - valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para a solugao dos problemas locais; V - promover articulagoes e atuar integradamente com wunidades administrativas da Prefeitura Mun1c1pal e outras entidades publlcas ou privadas.- ARTIGO 42 - O Conselho Deliberativo sera composto de nove a treze membros e presidido pela esposa do Prefeito Municipal, ou por pessoaz de sua livre indicagao.— Paragrafo Unico - Comporao o Conselho, representantes da comunidade.- "ARTIGO 52 - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo sera de dois (2) _anos, renovavel a convite, cumprindo-lhes exercer suas fungoes ate a designagao de seus substitutos.- i . . Paragrafo Unico - O Prefeito podera substituir, temporaria ou definitivamente, os membros impedidos do exercicio de suas fungoes.- ARTIGO 62 - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo sera exercido gratuitamente e suas fungoes consideradas como prestagao de servigos relevantes ao Municipio.- Paragrafo Unico - Extingue-se o mandato dos membros do Conselho ac termino da legislatura.- ARTIGO 792 -~ Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo tomar todas as medldas administrativas, financeiras e orgamentarlas para gestao do Fundo. - Paragrafo Unico - A conta bancaria do Fundo sera movimentada conjuntamente pelo Presidente e por um membro do Conselho Deliberativo, designado por este para as fungoes de Estado de Bac Paulo 63 tesoureiro.- . ARTIGO 82 - Constltulrao receltas do Fundo Social do Solidariedade do Mun101p10°— - I - contrlbulgoes,'donativos e legados de pessoas fisicas ou juridicas de direito. privado; I1 - auxlllos, subvengoes ou contribuigoes; TIT - outras vinculagoes de receitas municipais ' cabiveis; iV - receitas auferidas pela apllcagao no mercado de capitais; V - quaisquer outras receitas que lhe possam ser destinadas. ! Paragrafo Unico - Todos os recursos destinados deverao ser contabilizados como receita orgamentarla municipal e a ele alocados atraves de dotagoes consignadas na lei orgamentarla ou de creditos adicionais, obedecendo sua aplicagao riormas gerais de direito financeiro.- ) _ ARTIGO 92 - 0O Conselho. Deliberativo emitira mensalmente umbalancete demonstrativo da receita da e despesa do mes anterior.- . ARTIGO lO - Esta lei entrara em vigor na data de gua publlcagao, ficando .revogadas as disposigoes em contraric.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 31 DE MARGO PAULO m ROBERTQ FIATIKOSKI —Prefeito MunicipalDE 1.993.- Reglstrada e publicada na Secretaria Mun1cxpa1 de Administragao e PlaneJamento, em data supra.- SERGIO Z GALVANT Secretarijo Municipal de Administragao e Planejamento