| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1712 / 1993 |
| Date | 1993-04-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio, com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, e a Fundação para o Desenvolvimento ‘da Educação, para o fim que especifica e dá outras providencias". |
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=LEI N¢ 1.712, DE06 DE ABRIL DE 1.993=. "Autoriza o Poder Executive a celebrar convénlo, com o Governo do Estado de Sac Paulo, atraves da Secretarla da Educagao, e a Fundagao para o Desenvolvimento ‘da Educagao, para o fim que especifica e da outras providencias", - PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atrlbulgoes legais, faz publico que a Camara Municipal aprovou e ele gsanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, celebrar convenioc com o Governo do Estado de Sao Paulo, através da sSecretaria da Educacao e a Fundagao para o Desenvolvimento da Educagao-FDE, com vista a instituir em nossoe Munlclplo, o Programa de. Agao Cooperativa, Estado-Municipio, para Construgoes Escolares.- ARTIGO 2¢ - O Programa de Ag¢ao Cooperativa Estado—MunLc1p10 para Construgoes Escolares-PAC, criado pelo decreto Estadual n? 36.546, de 15 de margo de 1.993, tem o objetivo de contribuir para a expansao e. melhoria do ensino, e sera desenvolvido -pela agao 1ntegrada ‘do Governo do Estado com a Prefeitura, em regime de trabalho solidario no emprego de -|recursos para a melhoria da escola publlca.— ARTIGO 3¢ .Para a celebragao e implantagao do convenio, fifa o Executivo autorizado a assumir os encargos normals peculiares ao_mesmo, com a reallzagao das despesas compatlvels que correrao pelas dotagoes genericas ou espe01f1— cas do orcg¢amento,- -ARTIGO 42 - De igual maneira e para os mesmos fing, fica a Prefeltura ‘Municipal autorizada a firmar Termos Aditivos e/ou Retificagao e Ratificagao com o Governo do Estado de Sao Paulo, que. se flzerem necessarlos, para atender a finalidade desta lei.- : ARTIGO 5° - Esta 1e1 entrara em vigor na data de sua publicagao, flcando revogadas as disposigoes em contrario.- PREFEITURA MUNICIPAL DE._MORRO AGUDO, 06 DE ABRIL DE 1.993.- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Secretaria Municipal de Administracao e Planejamento, em data supra.- Secreta io Municipal de e Administrégao e Planejamento