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norma nº 1712/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1712 / 1993
Date 1993-04-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio, com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, e a Fundação para o Desenvolvimento ‘da Educação, para o fim que especifica e dá outras providencias".
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=LEI N¢ 1.712, DE06 DE ABRIL DE 1.993=. 
"Autoriza o Poder Executive a celebrar convénlo, com o Governo 
do Estado de Sac Paulo, atraves da Secretarla da Educagao, e a 
Fundagao para o Desenvolvimento ‘da Educagao, para o fim que 
especifica e da outras providencias", - 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atrlbulgoes 
legais, faz publico que a Camara Municipal aprovou e ele 
gsanciona e promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a, celebrar convenioc com o Governo do Estado de Sao 
Paulo, através da sSecretaria da Educacao e a Fundagao para o 
Desenvolvimento da Educagao-FDE, com vista a instituir em nossoe 
Munlclplo, o Programa de. Agao Cooperativa, Estado-Municipio, 
para Construgoes Escolares.- 
ARTIGO 2¢ - O Programa de Ag¢ao Cooperativa Esta￾do—MunLc1p10 para Construgoes Escolares-PAC, criado pelo decre￾to Estadual n? 36.546, de 15 de margo de 1.993, tem o objetivo 
de contribuir para a expansao e. melhoria do ensino, e sera 
desenvolvido -pela agao 1ntegrada ‘do Governo do Estado com a 
Prefeitura, em regime de trabalho solidario no emprego de 
-|recursos para a melhoria da escola publlca.— 
ARTIGO 3¢ .Para a celebragao e implantagao do 
convenio, fifa o Executivo autorizado a assumir os encargos 
normals peculiares ao_mesmo, com a reallzagao das despesas 
compatlvels que correrao pelas dotagoes genericas ou espe01f1— 
cas do orcg¢amento,- 
-ARTIGO 42 - De igual maneira e para os mesmos 
fing, fica a Prefeltura ‘Municipal autorizada a firmar Termos 
Aditivos e/ou Retificagao e Ratificagao com o Governo do Estado 
de Sao Paulo, que. se flzerem necessarlos, para atender a 
finalidade desta lei.- 
: ARTIGO 5° - Esta 1e1 entrara em vigor na data de 
sua publicagao, flcando revogadas as disposigoes em contrario.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE._MORRO AGUDO, 06 DE ABRIL 
DE 1.993.- 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Secretaria Municipal de 
Administracao e Planejamento, em data supra.- 
Secreta io Municipal de e 
Administrégao e Planejamento 

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