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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1717/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1717 / 1993
Date 1993-05-06
Ementa“"Dispõe sobre a desafetação e doação de área de terra à Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências."
native_id2145

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

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“"Dispbe socbre a desgafetagio & dooglc de Area de terra A4 Fazenda 
do Estado de S3c Peaulo e 44 outras providéncias” 
PAULO ROBERTO FIATIKOBKI, Prefeitc Municipal de 
Morro Agudo, Estado de S&c Paulo, no uso de suass atribuledfes 
legais, faz piablico que & CBmars Municipal aprovou e ele 
sanciona e promalga a seguinte leil - 
ARTIGO 1© -Fica desafetada da categoris dosbens 
d4e usoc comum do pove, pars integrar & categoria dosg bens 
dominicals, a dres de terras situade no Condunto Hsebiteclonal 
"José Benedetti”, nesta cidade de Morro Agudo-SP; e assim se 
descreve: "Um terrenc urbanc, denominado de GLEBA "A", de forma 
irregular, oriundo de uma por¢lo maior, ora registrada no 
Cartdric de Registro de Imdvels e Anexcs da Comarca de 
Orlé&ndis-35FP, na matricula n® 10.848, livro n® 2 AO; que, comega 
pele ponto localizado no alinhamento da Rua Luiz Angelo 
Bruneli, na divisa com as terraé de Delfinoe Stéabille, deste, 
desenvolve -.com comprimento de 18,48 metros com raio de 23,00 
metros, sempre no alinhamento da. referida yuas, segue com 57,00 
metros, dai virendo & direita, e confrontando com a gleba "BV, 
segue com 892,00 metros, dai virando & direita e mantendo esta 
confrontaclo com a8 terras de Delfino Stéhile, segue com rumo 
de 77° (00° 13" NE e distfncise de 13,47 metros, segue nests 
mesma confrontaclio com rumo de 780 177 42" NE e distéBncia de 
108,68 metros, indo atingir o ponto inicial desta descricio, 
encerrando assim uma Area Jde 4.867,03 metros guadrados. 
ARTIGO 2°- Fica o Executiveo autorizado a doar a 
dren desgafetada e descrite no artigo enterior & Fezends do 
Estado de SiEoc Peaule, devendo & escriture conter: qgue o 
donatdric devera construlr uma escola de 1° Grau. 
ARTIGO 39- Fica expressamente revogada & Lei 
Municipael n? 1.658, de 10 de Julho de 1.882. 
ARTIGO 4°- Esta lei entraréi em vigor na data del 
sua publicaglic, ficando reveogadsas as disposicles em contréric. 
PREFREITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 08 DE MAIO DE 1.893.~ < — > 
M\“—\KI 
PAULO ROBERTO FIATIKOS 
-Prefelto Municipal￾Registraeds e publicads na Secretaria Munlcipal de 
Administra¢iic e Planejamento, em data supra.—- - . 
3ERGIC 
Secretéyio Municipal de 
Administrac&o‘g Planejamento 

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