| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3653 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 906.466,53, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL e SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.653, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 906.466,53, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL e SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir “CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES”, no valor total de R$ 906.466,53 (novecentos e seis mil quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos), nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações: institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: I. ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.) Função: 10 Saúde Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada Projeto/Atividade: 2018 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais - vinculados - exercícios anteriores Código de aplicação: 302.000 Atenção de Média/alta complex ambul/ Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo...................R$ 195.000,00 Elemento: 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil....................................................................................R$ 80.491,53 II. ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.) Função: 10 Saúde Subfunção: 301 Atenção Básica Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada Projeto/Atividade: 2017 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Primária Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais - vinculados - exercícios anteriores Código de aplicação: 800.000 Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................................................R$ 380.975,00 III. ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.) Função: 10 Saúde Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada Projeto/Atividade: 2018 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada Fonte de recurso: 02 transferências e convênios estaduais - vinculados Código de aplicação: 801.000 Transferências do Estado Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais Elemento: 4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente......................................................................R$ 250.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES....... R$ 906.466,53 ARTIGO 2º – Para possibilitar a cobertura do disposto no Incisos I, II, do Artigo 1º, desta lei, se dará através do “Superávit Financeiro” apurado em conta bancária com saldo disponível de exercício anterior” (2022), valor este não utilizado, na época própria, tendo como fundamento legal o, Parágrafo 2º, do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, conforme especificado a seguir: Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “32.920-7” (SP 353190 FMS CUSTEIO SUS) → Fonte de Recuso: “Grupo 95” (Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores) → Códigos Disponíveis de Aplicação: “Grupo 302” (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar), “Grupo 800” (Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.) → Saldo em Conta Investimento disponível em 31/12/2022 – “R$ 3.081.553,65” → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”. Recurso Financeiro Disponível .....................................R$ 3.081.553,65 (-) Desconto dos Restos a Pagar................................................R$ (0,00) (+) Saldo Necessário para Utilização................................. R$ 656.466,53 (=) TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EM CONTA BANCÁRIA COM SALDO DISPONÍVEL DE EXERCÍCIO ANTERIOR............................R$ 656.466,53 ARTIGO 3º – Para possibilitar a cobertura do disposto no Incisos III, do Artigo 1º, desta lei, se dará através do “Excesso de Arrecadação” do exercício atual, conforme Parágrafo 3º em consonância com Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, conforme especificado a seguir: Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “105.959-9” (FUNDO M SAUDE MORRO AGUDO) → Fonte de Recuso: “Grupo 02” (transferências e convênios estaduais - vinculados) → Códigos Disponíveis de Aplicação: “Grupo 801” (Transferências do Estado Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais) Sado em Conta Corrente em 31/08/2023..............................R$ 3.341.334,32 Saldo Necessário para Utilização..............................................R$ 250.000,00 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL.............................................................................R$ 250.000,00 ARTIGO 4º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022. ARTIGO 5º - Para os fins desta lei, entende-se por: I - Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal; II - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964); III – Possibilidade de abertura dos créditos suplementares, a dependência da existência de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, provenientes de excesso de arrecadação, para ocorrer a despesa, sendo precedida de exposição justificativa (Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964); IV - Excesso de arrecadação, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício (Parágrafo 3º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964); V - Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022, a estimava da receita e fixação da despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2023. VI - Superávit Financeiro é a Diferença Positiva Entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro (Parágrafo 2º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964). ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 25 DE SETEMBRO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.