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norma nº 3653/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3653 / 2023
Date 2023-09-25
Ementa“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 906.466,53, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL e SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.653, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023= 
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius 
Cruz de Castro) “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 906.466,53, a ser coberta com EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL e SUPERÁVIT FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR, e dá outras providências”. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir “CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES”, no valor total de R$ 906.466,53 (novecentos e 
seis mil quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos), nos 
termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, 
observadas as seguintes classificações: institucional, funcional, por estrutura 
programática e por natureza da despesa orçamentária:
I. ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada
Projeto/Atividade: 2018 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção 
Especializada
Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais - vinculados -
exercícios anteriores
Código de aplicação: 302.000 Atenção de Média/alta complex ambul/
Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo...................R$ 195.000,00
Elemento: 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal 
civil....................................................................................R$ 80.491,53
II. ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada
Projeto/Atividade: 2017 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Primária
Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais - vinculados -
exercícios anteriores
Código de aplicação: 800.000 Transferências da União Decorrentes de Emendas 
Parlamentares Individuais
Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica.............................................................................R$ 380.975,00
III. ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada
Projeto/Atividade: 2018 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção 
Especializada
Fonte de recurso: 02 transferências e convênios estaduais - vinculados
Código de aplicação: 801.000 Transferências do Estado Decorrentes de 
Emendas Parlamentares Individuais
Elemento: 4.4.90.52.00 equipamentos e material 
permanente......................................................................R$ 250.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES....... R$ 906.466,53
ARTIGO 2º – Para possibilitar a cobertura do disposto no Incisos I, II, do 
Artigo 1º, desta lei, se dará através do “Superávit Financeiro” apurado em 
conta bancária com saldo disponível de exercício anterior” (2022), valor este 
não utilizado, na época própria, tendo como fundamento legal o, Parágrafo 2º, 
do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, conforme 
especificado a seguir:
Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente 
N.º: “32.920-7” (SP 353190 FMS CUSTEIO SUS) → Fonte de Recuso: “Grupo 
95” (Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores) 
→ Códigos Disponíveis de Aplicação: “Grupo 302” (Atenção de Média e Alta 
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar), “Grupo 800” (Transferências da União 
Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.) → Saldo em Conta 
Investimento disponível em 31/12/2022 – “R$ 3.081.553,65” → Restos a Pagar 
de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”.
Recurso Financeiro Disponível .....................................R$ 3.081.553,65 (-)
Desconto dos Restos a Pagar................................................R$ (0,00) (+)
Saldo Necessário para Utilização................................. R$ 656.466,53 (=)
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EM CONTA BANCÁRIA COM SALDO 
DISPONÍVEL DE EXERCÍCIO ANTERIOR............................R$ 656.466,53
ARTIGO 3º – Para possibilitar a cobertura do disposto no Incisos III, 
do Artigo 1º, desta lei, se dará através do “Excesso de Arrecadação” do 
exercício atual, conforme Parágrafo 3º em consonância com Inciso II, do 
Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, 
conforme especificado a seguir:
Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente 
Nº: “105.959-9” (FUNDO M SAUDE MORRO AGUDO) → Fonte de Recuso: 
“Grupo 02” (transferências e convênios estaduais - vinculados) → Códigos 
Disponíveis de Aplicação: “Grupo 801” (Transferências do Estado Decorrentes 
de Emendas Parlamentares Individuais) 
Sado em Conta Corrente em 31/08/2023..............................R$ 3.341.334,32
Saldo Necessário para Utilização..............................................R$ 250.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO 
ATUAL.............................................................................R$ 250.000,00
ARTIGO 4º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder 
Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como o Plano 
Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 
6º, da Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022.
ARTIGO 5º - Para os fins desta lei, entende-se por:
I - Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de 
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da 
união, dos estados, dos municípios e do distrito federal;
II - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de 
dotação orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964);
III – Possibilidade de abertura dos créditos suplementares, a 
dependência da existência de recursos disponíveis, desde que não 
comprometidos, provenientes de excesso de arrecadação, para ocorrer a 
despesa, sendo precedida de exposição justificativa (Inciso II, do Parágrafo 1º, 
do Artigo 43 da Lei 4.320/1964);
IV - Excesso de arrecadação, o saldo positivo das diferenças 
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, 
considerando-se, ainda, a tendência do exercício (Parágrafo 3º, do Artigo 43 da 
Lei 4.320/1964);
V - Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022, a estimava da receita e 
fixação da despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2023.
VI - Superávit Financeiro é a Diferença Positiva Entre o Ativo 
Financeiro e o Passivo Financeiro (Parágrafo 2º, do Artigo 43 da Lei 
4.320/1964).
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 25 DE SETEMBRO DE 2023. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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