| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1722 / 1993 |
| Date | 1993-05-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial, de um terreno, sem benfeitorias, para o fim que especifica e da outras providências". |
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=LEI N¢ 1.722, DE 19 DE MAIO DE 1,993= "Dispoe sobre autorizagao para aquisigao imobiliaria por desapropriagao amlgavel ou -judicial, de um terreno, sem benfeitorias, para o fim que especifica e da outras providéncias".- PAULO ROBERTO FTATIKOSKI, Prefeito Municipal de legais, faz publico . que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGOC 19 - Fica o Poder Executiveo autorizado, nos termos do artigo 6%, inciso XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XXI, da Lei Organlca do Munlciplo de Morro Agudo, de G5 de Abril. de 1.990, a proceder aquisigao de um terreno, sem benfeitorias, localizado nesta cidade de Morro Agudo, por desaproprlagao amlgavel ou judicial, de propriedade do Sr. INELIO JOSE RIBEIRO, pertencente a porgac maior da matricula n@ 5.607, 1livro "28", fls. 126, de 12 de margo de 1,981, do Cartorio de Reglstro de Imoveis e Anexos da Comarca de Orlandia-SP., necessario para a construgao de um pogo semi-artesiano e reservatorlo, e que assim se descreve:- "Um terreno jurbano, sem benfeitorias, de forma irregular, com frente para a rua Jose Antonio da Silveira, lado impar, esquina com a rua Sete de Setembro, medindo de frente 18,00 metros, do lado direito de quem da rua olha para o terreno, mede 25,00 metros e confronta com a rua Sete de Setembro, do outro lado mede 25,00 metros e confronta com area remanescente do Sr. Nelio Jose Ribeiro, nos fundos mede 18,00 metros e mgntem a mesma confrontagéo anterior, encerrande assim uma area de 450,00 metros quadrados".- ARTIGO 2¢ - O imovel de que trata a presente lei, foi avaliado pelo Comissao Municipal de Licitagao, no importe de Cr$200.000,.000,00 (duzentos milhoes de cruzeiros).- ARTIGO 32 - As despesas com a. execugao da présente lei, correrac por conta de verbas proprlas do orgamento vigente.- ARTIGO 42 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao, ficando revogadas as disposigoes em contrario.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 19 DE MAIO DE h.993. -— e — PAULO ROBERTO ATIK I -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Secretaria Mun1c1pal de dministragao e Planejamento, em data supra.- SERGIO L GALVANI Secretario Municipal de Administragac e Planejamento Morro Agudo, Egtado de. sao Paulo, no uso de suas atribuicodes LT WAy