br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 1722/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1722 / 1993
Date 1993-05-19
Ementa"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial, de um terreno, sem benfeitorias, para o fim que especifica e da outras providências".
native_id2150

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI N¢ 1.722, DE 19 DE MAIO DE 1,993= 
"Dispoe sobre autorizagao para aquisigao imobiliaria por desa￾propriagao amlgavel ou -judicial, de um terreno, sem benfeito￾rias, para o fim que especifica e da outras providéncias".- 
PAULO ROBERTO FTATIKOSKI, Prefeito Municipal de 
legais, faz publico . que a Camara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei :- 
ARTIGOC 19 - Fica o Poder Executiveo autorizado, nos 
termos do artigo 6%, inciso XVIII, combinado com o artigo 17, 
inciso XXI, da Lei Organlca do Munlciplo de Morro Agudo, de G5 
de Abril. de 1.990, a proceder aquisigao de um terreno, sem 
benfeitorias, localizado nesta cidade de Morro Agudo, por 
desaproprlagao amlgavel ou judicial, de propriedade do Sr. 
INELIO JOSE RIBEIRO, pertencente a porgac maior da matricula n@ 
5.607, 1livro "28", fls. 126, de 12 de margo de 1,981, do 
Cartorio de Reglstro de Imoveis e Anexos da Comarca de 
Orlandia-SP., necessario para a construgao de um pogo semi-ar￾tesiano e reservatorlo, e que assim se descreve:- "Um terreno 
jurbano, sem benfeitorias, de forma irregular, com frente para a 
rua Jose Antonio da Silveira, lado impar, esquina com a rua 
Sete de Setembro, medindo de frente 18,00 metros, do lado 
direito de quem da rua olha para o terreno, mede 25,00 metros e 
confronta com a rua Sete de Setembro, do outro lado mede 25,00 
metros e confronta com area remanescente do Sr. Nelio Jose 
Ribeiro, nos fundos mede 18,00 metros e mgntem a mesma 
confrontagéo anterior, encerrande assim uma area de 450,00 
metros quadrados".- 
ARTIGO 2¢ - O imovel de que trata a presente lei, 
foi avaliado pelo Comissao Municipal de Licitagao, no importe de Cr$200.000,.000,00 (duzentos milhoes de cruzeiros).- 
ARTIGO 32 - As despesas com a. execugao da présente 
lei, correrac por conta de verbas proprlas do orgamento 
vigente.- 
ARTIGO 42 - Esta lei entrara em vigor na data de 
sua publicagao, ficando revogadas as disposigoes em contrario.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 19 DE MAIO DE h.993. -— 
e 
— 
PAULO ROBERTO ATIK I 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Secretaria Mun1c1pal de 
dministragao e Planejamento, em data supra.- 
SERGIO L GALVANI 
Secretario Municipal de 
Administragac e Planejamento 
Morro Agudo, Egtado de. sao Paulo, no uso de suas atribuicodes 
LT WAy

open original →