| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1729 / 1993 |
| Date | 1993-06-25 |
| Ementa | "Institui no Município a 'Semana de Prevenção à Deficiência' e dá outras providências." |
| native_id | 2157 |
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Camara Municipal de Morro Elgudo Estado de¢ S&o Paulo . LEI N© 1.729 de 25 de Junho de 1.993 "Institui no Municlpio a "SEMANA DE PREVENGAO A DEFICIENCIA"™ e da joutras providéncias”. FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, ESTADO DE SAO PAULO, MANTEVE, E EU, RENATO JOSE DA SILVA, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DQ ART.59, PARAGRAFO 80, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, A - SEGUINTE LEI: Art.1° - Fica institulda no Municipo de Morro Agudo a 'SEMANA DE PREVENGAO AS DEFICIENCIAS"™. -ParAgrafo Unico - A Semana institulda neste artigo Eerd comemorada anualmente no periodo de 21 a 28 de Agosto. Art.2° - As despesas decorrentes da execugdo da presente leli correrdo as custas de dotag¢des préprias, suplementadas pe necessario for. b Art.3° - Esta lei entrarid em vigor na data de sua bublicagdo ficando revogadas as disposigSes em contrario. Cdmara Municipal de Morro Agudo, 25 de Junho de 1.993. Presidente Registrado e . publicado na Coordenadoria de Administragioc e Legisla¢do, em data supra. Jo Coordenatiqr \de PRACA MARTINICO PRADD N.* 148 - TELEFONE (016) 851-1255 - FAX (016) 551-1789 - CAIXA POSTAL, 68 - CEP 14840-000 - MORRO AGUDO - 8P RLOS TOSTE dministra¢dio e Legisglacdo