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norma nº 3652/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3652 / 2023
Date 2023-09-25
Ementa“Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com as entidades: NUCLEO ASSISTÊNCIAL ANDRE LUIZ – N.U.C.L.E.A.L., ASSOCIAÇÃO MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO – A.M.A.I. e UNIÃO ESPÍRITA ALLAN KARDEC – ALBERGUE AMOR DE MÃE de Morro Agudo e abertura dos CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES e ESPECIAIS, no valor total de R$ 616.804,32, a ser coberta com EXCESSOS DE ARRECADAÇÕES DO EXERCÍCIO ATUAL e SUPERÁVIT FINANECEIRO e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.652, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius 
Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE 
PARCERIA, com as entidades: NUCLEO ASSISTÊNCIAL ANDRE LUIZ –
N.U.C.L.E.A.L., ASSOCIAÇÃO MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO –
A.M.A.I. e UNIÃO ESPÍRITA ALLAN KARDEC – ALBERGUE AMOR DE MÃE de 
Morro Agudo e abertura dos CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES e 
ESPECIAIS, no valor total de R$ 616.804,32, a ser coberta com EXCESSOS DE 
ARRECADAÇÕES DO EXERCÍCIO ATUAL e SUPERÁVIT FINANECEIRO e dá outras 
providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a 
celebrar TERMO DE PARCERIA, com a UNIÃO ESPÍRITA ALLAN KARDEC 
(C.N.P.J. N.º 52.993.813/0001-23), ASSOCIAÇÃO MORROAGUDENSE DE 
AMPARO AO IDOSO (C.N.P.J. N.º 07.605.763/0001-05) e o NÚCLEO 
ASSISTENCIAL ANDRÉ LUIZ (C.N.P.J. N.º 01.239.962/0001-60), nos termos da 
Lei Federal n.º 13.019, de 31/07/2014.
PARÁGRAFO ÚNICO – O PROPÓSITO dessas parcerias é responder 
às necessidades das entidades assistenciais em Morro Agudo, relacionadas às 
adaptações orçamentárias decorrentes do aumento na arrecadação proveniente 
de recursos das emendas parlamentares individuais federais e do 
cofinanciamento estadual não previsto no orçamento 2023. Esses recursos 
financeiros serão direcionados para apoiar as entidades privadas sem fins 
lucrativos, dos quais:
I. UNIÃO ESPÍRITA ALLAN KARDEC – ALBERGUE AMOR DE MÃE, que tem como 
OBJETO desta parceria “a oferta emergencial de acolhimento que será ampliada 
por 03 (três) meses, beneficiando mais 05 (cinco) usuários com refeições, 
banho, telefonemas para familiares ou pessoas com vinculo, kit de higiene, 
cobertores e orientações sociais e de cidadania pertinentes ao usuários”. Os 
recursos financeiros serão transferidos para a entidade por intermédio da 
administração pública municipal, em parcela única, tendo o valor total de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais).
II. ASSOCIAÇÃO MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO – A.M.A.I., que 
tem como OBJETO desta parceria “garantir a proteção à vida e à saúde da 
pessoa idosa, promovendo um envelhecimento saudável e digno. Ao longo dos 
anos, mais de 500 idosos já foram acolhidos em nossa casa, onde são servidas 
cerca de 2.160 refeições anualmente sendo 6 por dia. Mantemos a instituição 
limpa e higienizada duas vezes ao dia. Os recursos serão destinados à aquisição 
de gêneros alimentícios, materiais de consumo, manutenção de veículos, 
utensílios de copa e cozinha, entre outros”. Os recursos financeiros serão 
transferidos para a entidade por intermédio da administração pública municipal, 
em parcela única, tendo o valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil 
reais).
III. NÚCLEO ASSISTENCIAL ANDRÉ LUIZ – N.U.C.L.E.A.L., que tem como 
OBJETO desta parceria “promover a continuidade do acolhimento e atendimento 
das pessoas com deficiência, assegurando condições de vida digna e com 
qualidade, bem como a proteção de seus direitos. Isso inclui proporcionar 
ambientes habitáveis, higiênicos, saudáveis, seguros e acessíveis, onde possam 
sentir-se integradas e confortáveis em seu entorno, seja ele público ou privado, 
e receber um atendimento de excelência.”. Os recursos financeiros serão 
transferidos para a entidade por intermédio da administração pública municipal, 
em parcela única, tendo o valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil 
reais).
ARTIGO 2º – Para possibilitar a execução do disposto noS Incisos 
I, II e III, do Parágrafo Único, do Artigo 1º, desta lei, e baseado no Inciso I, do 
Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 
580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), observadas as seguintes 
classificações: institucional, funcional, por estrutura programática e por 
natureza da despesa orçamentária:
ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade: 03 Fundo Municipal De Assistência Social (F.M.A.S.)
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral
Projeto/Atividade: 2013 0000 Proteção Social Básica
Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados
Código de aplicação: 800.000 Transferências da União Decorrentes de Emendas 
Parlamentares Individuais
Elemento: 4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente [ficha 
720]....................................................................................................R$ 
50.000,00
ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade: 03 Fundo Municipal De Assistência Social (F.M.A.S.)
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral
Projeto/Atividade: 2014 0000 Proteção Especial Social
Fonte de recurso: 02 transferências e convênios estadual-vinculados
Código de aplicação: 500.000 Assistência Social-Convênios/entidades/
Elemento: 3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
[ficha 
125]....................................................................................................R$ 
30.000,00
ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade: 03 Fundo Municipal De Assistência Social (F.M.A.S.)
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral
Projeto/Atividade: 2014 0000 Proteção Especial Social
Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais - vinculados
Código de aplicação: 800.000 transferências da união decorrentes de emendas 
parlamentares individuais
Elemento: 3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
[ficha 
712]..................................................................................................R$ 
300.000,00
Elemento: 4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente [ficha 
724]..................................................................................................R$ 
200.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
.....................R$ 580.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO – A cobertura do “TOTAL DOS CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES”, mencionado no caput, se dará através do 
“Excesso de Arrecadação” no exercício atual, conforme Parágrafo 3º em 
consonância com Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal N.º 
4.320, de 17/03/1964, especificado a seguir:
I. NUCLEO ASSISTÊNCIAL ANDRE LUIZ – N.U.C.L.E.A.L.
Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente 
Nº: “36.895-4” (SIGTV353190220230001-GND3) → Fonte de Recuso: “Grupo 
05” (Transferências e Convênios Federal – Vinculados) → Códigos Disponíveis 
de Aplicação: “Grupo 800” (transferências da união decorrentes de emendas 
parlamentares individuais)
Depósito em Conta Corrente em 10/07/2023 ....................... R$ 150.000,00
II. ASSOCIAÇÃO MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO – A.M.A.I.
Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente 
Nº: “36.894-6” (SIGTV353190220230002-GND3) → Fonte de Recuso: “Grupo 
05” (Transferências e Convênios Federal – Vinculados) → Códigos Disponíveis 
de Aplicação: “Grupo 800” (transferências da união decorrentes de emendas 
parlamentares individuais)
Depósito em Conta Corrente em 10/07/2023 ....................... R$ 150.000,00
III. UNIÃO ESPÍRITA ALLAN KARDEC – ALBERGUE AMOR DE MÃE
Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente 
Nº: “105.954-8” (FEAS PROT SOC ESP ALTA CO) → Fonte de Recuso: “Grupo 
02” (Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados) → Códigos Disponíveis 
de Aplicação: “Grupo 500” (Assistência Social)
Depósito em Conta Corrente em 29/06/2023 ......................... R$ 30.000,00
IV. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta 
Corrente Nº: “36.896-2” (SIGTV353190220230004-GND4) → Fonte de Recuso: 
“Grupo 05” (Transferências e Convênios Federal – Vinculados) → Códigos 
Disponíveis de Aplicação: “Grupo 800” (transferências da união decorrentes de 
emendas parlamentares individuais)
Depósito em Conta Corrente em 10/07/2023 ....................... R$ 150.000,00
V.Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta 
Corrente Nº: “36.972-1” (SIGTV353190220230005-GND4) → Fonte de Recuso: 
“Grupo 05” (Transferências e Convênios Federal – Vinculados) → Códigos 
Disponíveis de Aplicação: “Grupo 800” (transferências da união decorrentes de 
emendas parlamentares individuais)
Depósito em Conta Corrente em 10/07/2023 ......................... R$ 50.000,00
VI. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta 
Corrente Nº: “36.972-1” (SIGTV353190220230005-GND4) → Fonte de Recuso: 
“Grupo 05” (Transferências e Convênios Federal – Vinculados) → Códigos 
Disponíveis de Aplicação: “Grupo 800” (transferências da união decorrentes de 
emendas parlamentares individuais)
Depósito em Conta Corrente em 10/07/2023 ......................... R$ 50.000,00
TOTAL DOS EXCESSOS DE ARRECADAÇÕES DO EXERCÍCIO ATUAL
...R$ 580.000,00
ARTIGO 3º – Fica, o Poder Executivo autorizado a abrir “CRÉDITOS 
ADICIONAIS ESPECIAIS”, no valor total de R$ 36.804,32 (trinta e seis mil 
oitocentos e quatro reais e trinta e dois centavos), nos termos do Inciso II, do 
Artigo 41, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, observadas as 
seguintes classificações: institucional, funcional, por estrutura programática e 
por natureza da despesa orçamentária:
I. ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade: 03 Fundo Municipal De Assistência Social (F.M.A.S.)
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral
Projeto/Atividade: 2013 0000 Proteção Social Básica
Fonte de recurso: 02 transferências e convênios estaduais-vinculados
Código de aplicação: 500.000 Assistência Social-Convênios/entidades/
Elemento: 3.3.90.32.00 material, bem ou serviço para distribuição 
gratuita [ficha ___] 
...................................................................................................R$ 
18.552,43
II. ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade: 03 Fundo Municipal De Assistência Social (F.M.A.S.)
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral
Projeto/Atividade: 2013 0000 Proteção Social Básica
Fonte de recurso: 92 transferências e convênios estaduais - vinculados -
exercícios anteriores
Código de aplicação: 500.000 Assistência Social-Convênios/entidades/
Elemento: 3.3.90.32.00 material, bem ou serviço para distribuição 
gratuita [ficha ___] ............................................................ R$ 18.251,89
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS................... R$ 36.804,32
ARTIGO 4º – Para possibilitar a cobertura do disposto no Incisos I, do 
Artigo 3º, desta lei, se dará através do “Excesso de Arrecadação” no exercício 
atual, conforme Parágrafo 3º em consonância com Inciso II, do Parágrafo 1º, 
do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, conforme 
especificado a seguir:
Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente 
Nº: “34.590-3” (FEAS BENEF) → Fonte de Recuso: “Grupo 02” (transferências e 
convênios estaduais - vinculados) → Códigos Disponíveis de Aplicação: “Grupo 
500” (assistência social) Sado em Conta Corrente em 
31/08/2023..........................................R$ 18.552,43
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL..........R$ 
18.552,43
ARTIGO 5º – Para possibilitar a cobertura do disposto no Incisos II, do 
Artigo 3º, desta lei, se dará através do “Superávit Financeiro” apurado em 
conta bancária com saldo disponível de exercício anterior” (2022), valor este 
não utilizado, na época própria, tendo como fundamento legal o, do Parágrafo 
2º, do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, conforme 
especificado a seguir:
Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente 
Nº: “35.738-3” (FEAS FUNDO ESTADUAL A S) → Fonte de Recuso: “Grupo 92” 
(transferências e convênios estaduais - vinculados - exercícios anteriores) →
Códigos Disponíveis de Aplicação: “500” (assistência social)
Sado em Conta Corrente em 
31/12/2022..................................................R$ 18.251,89
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EM CONTA BANCÁRIA COM SALDO 
DISPONÍVEL DE EXERCÍCIO ANTERIORE ............................. R$ 18.251,89
ARTIGO 6º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder 
Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como o Plano 
Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 
6º, da Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022.
ARTIGO 7º - Para os fins desta lei, entende-se por:
I - Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito 
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos 
estados, dos municípios e do distrito federal;
II - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de 
dotação orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964);
III – Possibilidade de abertura dos créditos suplementares, a 
dependência da existência de recursos disponíveis, desde que não 
comprometidos, provenientes de excesso de arrecadação, para ocorrer a 
despesa, sendo precedida de exposição justificativa (Inciso II, do Parágrafo 1º, 
do Artigo 43 da Lei 4.320/1964);
IV - Superávit financeiro, a diferença positiva entre o ativo financeiro e 
o passivo financeiro (Parágrafo 2º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964);
V - Excesso de arrecadação, o saldo positivo das diferenças 
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, 
considerando-se, ainda, a tendência do exercício (Parágrafo 3º, do Artigo 43 da 
Lei 4.320/1964);
VII - Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022, a estimativa da receita e 
fixação da despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2023.
VIII - Lei Federal n.º 13.019, de 31/07/2014, o regime jurídico das 
parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em 
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse 
público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos 
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de 
colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação
ARTIGO 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 25 DE SETEMBRO DE 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento..

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