| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3652 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com as entidades: NUCLEO ASSISTÊNCIAL ANDRE LUIZ – N.U.C.L.E.A.L., ASSOCIAÇÃO MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO – A.M.A.I. e UNIÃO ESPÍRITA ALLAN KARDEC – ALBERGUE AMOR DE MÃE de Morro Agudo e abertura dos CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES e ESPECIAIS, no valor total de R$ 616.804,32, a ser coberta com EXCESSOS DE ARRECADAÇÕES DO EXERCÍCIO ATUAL e SUPERÁVIT FINANECEIRO e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.652, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com as entidades: NUCLEO ASSISTÊNCIAL ANDRE LUIZ – N.U.C.L.E.A.L., ASSOCIAÇÃO MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO – A.M.A.I. e UNIÃO ESPÍRITA ALLAN KARDEC – ALBERGUE AMOR DE MÃE de Morro Agudo e abertura dos CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES e ESPECIAIS, no valor total de R$ 616.804,32, a ser coberta com EXCESSOS DE ARRECADAÇÕES DO EXERCÍCIO ATUAL e SUPERÁVIT FINANECEIRO e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a celebrar TERMO DE PARCERIA, com a UNIÃO ESPÍRITA ALLAN KARDEC (C.N.P.J. N.º 52.993.813/0001-23), ASSOCIAÇÃO MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO (C.N.P.J. N.º 07.605.763/0001-05) e o NÚCLEO ASSISTENCIAL ANDRÉ LUIZ (C.N.P.J. N.º 01.239.962/0001-60), nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31/07/2014. PARÁGRAFO ÚNICO – O PROPÓSITO dessas parcerias é responder às necessidades das entidades assistenciais em Morro Agudo, relacionadas às adaptações orçamentárias decorrentes do aumento na arrecadação proveniente de recursos das emendas parlamentares individuais federais e do cofinanciamento estadual não previsto no orçamento 2023. Esses recursos financeiros serão direcionados para apoiar as entidades privadas sem fins lucrativos, dos quais: I. UNIÃO ESPÍRITA ALLAN KARDEC – ALBERGUE AMOR DE MÃE, que tem como OBJETO desta parceria “a oferta emergencial de acolhimento que será ampliada por 03 (três) meses, beneficiando mais 05 (cinco) usuários com refeições, banho, telefonemas para familiares ou pessoas com vinculo, kit de higiene, cobertores e orientações sociais e de cidadania pertinentes ao usuários”. Os recursos financeiros serão transferidos para a entidade por intermédio da administração pública municipal, em parcela única, tendo o valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). II. ASSOCIAÇÃO MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO – A.M.A.I., que tem como OBJETO desta parceria “garantir a proteção à vida e à saúde da pessoa idosa, promovendo um envelhecimento saudável e digno. Ao longo dos anos, mais de 500 idosos já foram acolhidos em nossa casa, onde são servidas cerca de 2.160 refeições anualmente sendo 6 por dia. Mantemos a instituição limpa e higienizada duas vezes ao dia. Os recursos serão destinados à aquisição de gêneros alimentícios, materiais de consumo, manutenção de veículos, utensílios de copa e cozinha, entre outros”. Os recursos financeiros serão transferidos para a entidade por intermédio da administração pública municipal, em parcela única, tendo o valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). III. NÚCLEO ASSISTENCIAL ANDRÉ LUIZ – N.U.C.L.E.A.L., que tem como OBJETO desta parceria “promover a continuidade do acolhimento e atendimento das pessoas com deficiência, assegurando condições de vida digna e com qualidade, bem como a proteção de seus direitos. Isso inclui proporcionar ambientes habitáveis, higiênicos, saudáveis, seguros e acessíveis, onde possam sentir-se integradas e confortáveis em seu entorno, seja ele público ou privado, e receber um atendimento de excelência.”. Os recursos financeiros serão transferidos para a entidade por intermédio da administração pública municipal, em parcela única, tendo o valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). ARTIGO 2º – Para possibilitar a execução do disposto noS Incisos I, II e III, do Parágrafo Único, do Artigo 1º, desta lei, e baseado no Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), observadas as seguintes classificações: institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Unidade: 03 Fundo Municipal De Assistência Social (F.M.A.S.) Função: 08 Assistência Social Subfunção: 244 Assistência Comunitária Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral Projeto/Atividade: 2013 0000 Proteção Social Básica Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados Código de aplicação: 800.000 Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais Elemento: 4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente [ficha 720]....................................................................................................R$ 50.000,00 ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Unidade: 03 Fundo Municipal De Assistência Social (F.M.A.S.) Função: 08 Assistência Social Subfunção: 244 Assistência Comunitária Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral Projeto/Atividade: 2014 0000 Proteção Especial Social Fonte de recurso: 02 transferências e convênios estadual-vinculados Código de aplicação: 500.000 Assistência Social-Convênios/entidades/ Elemento: 3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 125]....................................................................................................R$ 30.000,00 ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Unidade: 03 Fundo Municipal De Assistência Social (F.M.A.S.) Função: 08 Assistência Social Subfunção: 244 Assistência Comunitária Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral Projeto/Atividade: 2014 0000 Proteção Especial Social Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais - vinculados Código de aplicação: 800.000 transferências da união decorrentes de emendas parlamentares individuais Elemento: 3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 712]..................................................................................................R$ 300.000,00 Elemento: 4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente [ficha 724]..................................................................................................R$ 200.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES .....................R$ 580.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO – A cobertura do “TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES”, mencionado no caput, se dará através do “Excesso de Arrecadação” no exercício atual, conforme Parágrafo 3º em consonância com Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, especificado a seguir: I. NUCLEO ASSISTÊNCIAL ANDRE LUIZ – N.U.C.L.E.A.L. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “36.895-4” (SIGTV353190220230001-GND3) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (Transferências e Convênios Federal – Vinculados) → Códigos Disponíveis de Aplicação: “Grupo 800” (transferências da união decorrentes de emendas parlamentares individuais) Depósito em Conta Corrente em 10/07/2023 ....................... R$ 150.000,00 II. ASSOCIAÇÃO MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO – A.M.A.I. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “36.894-6” (SIGTV353190220230002-GND3) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (Transferências e Convênios Federal – Vinculados) → Códigos Disponíveis de Aplicação: “Grupo 800” (transferências da união decorrentes de emendas parlamentares individuais) Depósito em Conta Corrente em 10/07/2023 ....................... R$ 150.000,00 III. UNIÃO ESPÍRITA ALLAN KARDEC – ALBERGUE AMOR DE MÃE Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “105.954-8” (FEAS PROT SOC ESP ALTA CO) → Fonte de Recuso: “Grupo 02” (Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados) → Códigos Disponíveis de Aplicação: “Grupo 500” (Assistência Social) Depósito em Conta Corrente em 29/06/2023 ......................... R$ 30.000,00 IV. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “36.896-2” (SIGTV353190220230004-GND4) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (Transferências e Convênios Federal – Vinculados) → Códigos Disponíveis de Aplicação: “Grupo 800” (transferências da união decorrentes de emendas parlamentares individuais) Depósito em Conta Corrente em 10/07/2023 ....................... R$ 150.000,00 V.Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “36.972-1” (SIGTV353190220230005-GND4) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (Transferências e Convênios Federal – Vinculados) → Códigos Disponíveis de Aplicação: “Grupo 800” (transferências da união decorrentes de emendas parlamentares individuais) Depósito em Conta Corrente em 10/07/2023 ......................... R$ 50.000,00 VI. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “36.972-1” (SIGTV353190220230005-GND4) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (Transferências e Convênios Federal – Vinculados) → Códigos Disponíveis de Aplicação: “Grupo 800” (transferências da união decorrentes de emendas parlamentares individuais) Depósito em Conta Corrente em 10/07/2023 ......................... R$ 50.000,00 TOTAL DOS EXCESSOS DE ARRECADAÇÕES DO EXERCÍCIO ATUAL ...R$ 580.000,00 ARTIGO 3º – Fica, o Poder Executivo autorizado a abrir “CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS”, no valor total de R$ 36.804,32 (trinta e seis mil oitocentos e quatro reais e trinta e dois centavos), nos termos do Inciso II, do Artigo 41, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações: institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: I. ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Unidade: 03 Fundo Municipal De Assistência Social (F.M.A.S.) Função: 08 Assistência Social Subfunção: 244 Assistência Comunitária Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral Projeto/Atividade: 2013 0000 Proteção Social Básica Fonte de recurso: 02 transferências e convênios estaduais-vinculados Código de aplicação: 500.000 Assistência Social-Convênios/entidades/ Elemento: 3.3.90.32.00 material, bem ou serviço para distribuição gratuita [ficha ___] ...................................................................................................R$ 18.552,43 II. ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Unidade: 03 Fundo Municipal De Assistência Social (F.M.A.S.) Função: 08 Assistência Social Subfunção: 244 Assistência Comunitária Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral Projeto/Atividade: 2013 0000 Proteção Social Básica Fonte de recurso: 92 transferências e convênios estaduais - vinculados - exercícios anteriores Código de aplicação: 500.000 Assistência Social-Convênios/entidades/ Elemento: 3.3.90.32.00 material, bem ou serviço para distribuição gratuita [ficha ___] ............................................................ R$ 18.251,89 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS................... R$ 36.804,32 ARTIGO 4º – Para possibilitar a cobertura do disposto no Incisos I, do Artigo 3º, desta lei, se dará através do “Excesso de Arrecadação” no exercício atual, conforme Parágrafo 3º em consonância com Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, conforme especificado a seguir: Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “34.590-3” (FEAS BENEF) → Fonte de Recuso: “Grupo 02” (transferências e convênios estaduais - vinculados) → Códigos Disponíveis de Aplicação: “Grupo 500” (assistência social) Sado em Conta Corrente em 31/08/2023..........................................R$ 18.552,43 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL..........R$ 18.552,43 ARTIGO 5º – Para possibilitar a cobertura do disposto no Incisos II, do Artigo 3º, desta lei, se dará através do “Superávit Financeiro” apurado em conta bancária com saldo disponível de exercício anterior” (2022), valor este não utilizado, na época própria, tendo como fundamento legal o, do Parágrafo 2º, do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, conforme especificado a seguir: Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “35.738-3” (FEAS FUNDO ESTADUAL A S) → Fonte de Recuso: “Grupo 92” (transferências e convênios estaduais - vinculados - exercícios anteriores) → Códigos Disponíveis de Aplicação: “500” (assistência social) Sado em Conta Corrente em 31/12/2022..................................................R$ 18.251,89 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EM CONTA BANCÁRIA COM SALDO DISPONÍVEL DE EXERCÍCIO ANTERIORE ............................. R$ 18.251,89 ARTIGO 6º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022. ARTIGO 7º - Para os fins desta lei, entende-se por: I - Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal; II - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964); III – Possibilidade de abertura dos créditos suplementares, a dependência da existência de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, provenientes de excesso de arrecadação, para ocorrer a despesa, sendo precedida de exposição justificativa (Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964); IV - Superávit financeiro, a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro (Parágrafo 2º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964); V - Excesso de arrecadação, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício (Parágrafo 3º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964); VII - Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022, a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2023. VIII - Lei Federal n.º 13.019, de 31/07/2014, o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação ARTIGO 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 25 DE SETEMBRO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento..