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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1739/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1739 / 1993
Date 1993-07-09
Ementa"Concede isenção de multas e juros de mora, por prazo determinado."
native_id2167

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Tho EARIREE 
=LEI N¢ 1.739,.DE 09 DE JULHO DE1.993= 
"Concede_isengao de multas e juros de mora, por prazo determi￾nado".- . 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de 
|Morro Agudo, Estado de Sac Paulo, no uso de suas atribuigoes 
legais, faz publico que a Camara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:- 
- VIVAEEEEQ;_ii' - ©Os debitos em atraso que forem 
saldados ate 20 de Julho de 1993, nao sofrerao a incidencia de 
multas e juros de mora do periodo de 30 de Margo de 1.993 a 20 
de Julho de 1.993.- 
ARTIGO 2° - Esta lei entrara em vigor na data de 
sua publicagde, ficando-revogadas as disposigdes em contrario.- 
. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO 0, 
DE 1.993.- ' 
09 DE JULHO 
PAULO ROB 
—Prefk 
_ Registrada e publicada na 
Administragao e Planejamento, em data sup 
SERGIO GALVANT 
SecretarifH Municipal de 
Administragao e Planejamento 

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