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norma nº 3650/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3650 / 2023
Date 2023-09-25
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 164.520,00, a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.650, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius 
Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 164.520,00, a ser coberto com 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que 
especifica, e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos 
Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da 
Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro 
para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, 
dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 164.520,00 
(cento e sessenta e quatro mil quinhentos e vinte reais), observadas as 
seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e 
por natureza da despesa orçamentária:
ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 Secretaria Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada
Projeto/Atividade: 2017 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção 
Primária
Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais -
vinculados
Código de aplicação: 313.000 Transf. Gov. Federal Dest. Venc. 
ACS e ACE
Elemento: 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas 
- pessoal civil [ficha 
715]......................................................................................................R
$ 93.048,00
ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
Subfunção: 305 Vigilância Epidemiológica
Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada
Projeto/Atividade: 2059 0000 Manutenção e Qualificação das Ações 
de Vigilância em Saúde
Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais -
vinculados
Código de aplicação: 313.000 Transf. Gov. Federal Dest. Venc. 
ACS e ACE
Elemento: 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas 
- pessoal civil [ficha 716] .................................................... R$ 71.472,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR............................................................. R$ 164.520,00
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º 
(Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, 
Provenientes de Excesso de Arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º 
(Excesso de Arrecadação é o Saldo Positivo das Diferenças Acumuladas Mês a 
Mês entre a Arrecadação Prevista e a Realizada, Considerando-se, Ainda, a 
Tendência do Exercício), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 
17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle 
dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal), o valor do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput deste 
artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, em decorrência da inclusão, no 
orçamento vigente, do lançamento de receita proveniente de repasse financeiro 
“a se verificar”, especificado a seguir:
 Portaria do Ministério da Saúde GM/MS N.º 576 de 05/05/2023, →
Incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes 
Comunitários de Saúde
→Valor do Repasse .................................................................R$ 
164.520,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL..R$ 
164.520,00
ARTIGO 2° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder 
Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como com o 
Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no 
Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.561, de 29/12/2022 (Estima a Receita e 
Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2023).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 25 DE SETEMBRO DE 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

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