| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3650 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 164.520,00, a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.650, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 164.520,00, a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 164.520,00 (cento e sessenta e quatro mil quinhentos e vinte reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 Secretaria Municipal de Saúde Função: 10 Saúde Subfunção: 301 Atenção Básica Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada Projeto/Atividade: 2017 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Primária Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais - vinculados Código de aplicação: 313.000 Transf. Gov. Federal Dest. Venc. ACS e ACE Elemento: 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil [ficha 715]......................................................................................................R $ 93.048,00 ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.) Função: 10 Saúde Subfunção: 305 Vigilância Epidemiológica Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada Projeto/Atividade: 2059 0000 Manutenção e Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais - vinculados Código de aplicação: 313.000 Transf. Gov. Federal Dest. Venc. ACS e ACE Elemento: 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil [ficha 716] .................................................... R$ 71.472,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR............................................................. R$ 164.520,00 PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Provenientes de Excesso de Arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (Excesso de Arrecadação é o Saldo Positivo das Diferenças Acumuladas Mês a Mês entre a Arrecadação Prevista e a Realizada, Considerando-se, Ainda, a Tendência do Exercício), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, em decorrência da inclusão, no orçamento vigente, do lançamento de receita proveniente de repasse financeiro “a se verificar”, especificado a seguir: Portaria do Ministério da Saúde GM/MS N.º 576 de 05/05/2023, → Incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde →Valor do Repasse .................................................................R$ 164.520,00 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL..R$ 164.520,00 ARTIGO 2° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.561, de 29/12/2022 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2023). ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 25 DE SETEMBRO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.