| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3649 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 5.123.130,21, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR, e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.649, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 5.123.130,21, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR, e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir “CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES”, no valor total de R$ 5.123.130,21 (cinco milhões, cento e vinte e três mil, cento e trinta reais e vinte e um centavos), na fonte de recurso 01 “tesouro”, nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações da despesa: 3.1.90.11.00 “vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, 3.1.90.13.00 “obrigações patronais”, 3.1.90.94.00 “indenizações e restituições trabalhistas”, 3.1.90.16.00 “outras despesas variáveis - pessoal civil”, 3.1.91.13.00 “obrigações patronais - intra ofss”, 3.3.90.08.00 “outros benefícios assistenciais do servidor e do militar”, 3.3.90.39.00 “outros serviços de terceiros - pessoa jurídica” e 3.3.90.46.00 “auxílio alimentação”. PARAGRAFO ÚNICO – A cobertura do “TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES”, mencionado no caput, se dará através do “Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior”, conforme Inciso I, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, advindo da Fonte de Recurso do “Grupo 01” (Tesouro), nos moldes do Parágrafo 2º, dos supracitados Artigo e Lei, e de acordo com a linha “Recurso Ordinário”, do QUADRO “D”, do ANEXO “14”, que segue: TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR COM FONTE DE RECURSO ORDINÁRIO .................................................................... R$ 5.123.130,21 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022. ARTIGO 3º - Para os fins desta lei, entende-se por: I – Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; II – Créditos Adicionais Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964); III – Possibilidade de Abertura dos Créditos Suplementares, a dependência da existência de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, para ocorrer a despesa, sendo precedida de exposição justificativa (Inciso I, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei 4.320/1964); IV – Superávit Financeiro, a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas (Parágrafo 2º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964). ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 25 DE SETEMBRO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.