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norma nº 3649/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3649 / 2023
Date 2023-09-25
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 5.123.130,21, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR, e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.649, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius 
Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 5.123.130,21, a ser 
coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR, e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir “CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES”, no valor total de R$ 5.123.130,21 (cinco 
milhões, cento e vinte e três mil, cento e trinta reais e vinte e um centavos), na 
fonte de recurso 01 “tesouro”, nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei 
Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações 
da despesa: 3.1.90.11.00 “vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, 
3.1.90.13.00 “obrigações patronais”, 3.1.90.94.00 “indenizações e restituições 
trabalhistas”, 3.1.90.16.00 “outras despesas variáveis - pessoal civil”, 
3.1.91.13.00 “obrigações patronais - intra ofss”, 3.3.90.08.00 “outros 
benefícios assistenciais do servidor e do militar”, 3.3.90.39.00 “outros serviços 
de terceiros - pessoa jurídica” e 3.3.90.46.00 “auxílio alimentação”.
PARAGRAFO ÚNICO – A cobertura do “TOTAL DOS CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES”, mencionado no caput, se dará através do 
“Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior”, 
conforme Inciso I, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 
17/03/1964, advindo da Fonte de Recurso do “Grupo 01” (Tesouro), nos 
moldes do Parágrafo 2º, dos supracitados Artigo e Lei, e de acordo com a linha 
“Recurso Ordinário”, do QUADRO “D”, do ANEXO “14”, que segue:
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO 
PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR COM FONTE DE RECURSO 
ORDINÁRIO .................................................................... R$ 5.123.130,21
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como o Plano Plurianual 
(P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei 
Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022.
ARTIGO 3º - Para os fins desta lei, entende-se por:
I – Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de 
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da 
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
II – Créditos Adicionais Suplementares, os destinados a reforço de 
dotação orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964);
III – Possibilidade de Abertura dos Créditos Suplementares, a 
dependência da existência de recursos disponíveis, desde que não 
comprometidos, provenientes de superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior, para ocorrer a despesa, sendo precedida de 
exposição justificativa (Inciso I, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei 
4.320/1964);
IV – Superávit Financeiro, a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos 
adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas (Parágrafo 
2º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964).
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 25 DE SETEMBRO DE 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

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