| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1769 / 1993 |
| Date | 1993-10-07 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional de CR$ 8.930.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Morve Agud | Estado de Bao Paulo 19 =LET N? 1.769, DE Q7 DE QUTUBRO DE 1993= "Autorlza a abertura de credito adicional -de CR$8. 930 , 000,00, suplementar as verbas ‘que especifica e da outras prov1den01as" PAULO ROBERTQ FIATIKOSKI, Prefeito Municipal _de Morro Agudo, Egtado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes legais, faz publico que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1¢ - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir na Divisao de Finangas -Setor de Contabilidade-, um credito adicional no valor de CR$8.930.000,00 (oito mllhoes, novecenios e trinta mil cruzeiros reais), destlnado a suplementar. as seguintes dotagoes do orcamento vigente:- 02- EXECUTIVO 02.11-Setor. deRecursos Humanos 3000 Despesas Correntes 3100 Despesas de Custeio 3120 Material de Consumo......... CR$ 130.000,00; 02.26-Divisao deEngenharia e Cbras Publicas 3000 Despesas Correntes 3100 Despesas de Custeio 3120 Material de Consumo......... CR$ 500.000,00; 3130 Servigos de Terc.e Encargos 313¢2 Outros Serv.e Encargos...... CR$ 400.000,00; 02.30-Setor de Limpeza Publica 30600 Despesas Correntes 3100 Despesas de Custeio 31360 Servigos de Terc.e Encargos 3132 Outros Serv.e Encargos......CR$ 800.000,00; 02.45-Divisao de Saude 3000 Despesas Correntes 3100 Despesas de Custeio 3120¢0 Material de ConsSuMO..e.oeessa. CR$5.000.000,00; 3130 Servigos de Terc.e Encargos 3132 Cutros Serv.e Encargos...... CR$1.200.000,00; 02.46-Setor Odontologico 3 00¢0 Despesas Correntes 3100 Despesas de Custeio 3130 Servigos de Terc.e Encargos 3132 Outros Serv.e Encargos...... CR$ 300.000,00; 02.47-Setor de Promogao Social 3 0 0 O Despesas Correntes - 3 1 00 Despesas de Custeio 3 1 3 0 Servigos de Terc.e Encargos 31 3 2 Outros Serv.e Encargos...... CR$ 600.000,00; TOTAL DAS SUPLEMENTAGOES....CR3$8.930.000,00. -~ Parégrafo Unico - O valor do presente credito e autorizado neste artigo, sera coberto com recursos apurados na forma do artigo 43, paragrafo 12, item II, da Lei n¢ 4.320, de 17 de margo de 1964.- : ARTIGO 22 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao, ficando revogadas as disposigoes em contrario,- PREFEITURA MUNICIPAL DEMORRO AGUDO, 07DE .OUTUBRO DE 1993.- o ‘ PAULO ROBERTO FIATIKOS -Prefeito Municipal- . Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administragao ¢ Planejamento, em data supra.- SERGIO Secretari Administragao e Planejamento GALVANI