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norma nº 1769/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1769 / 1993
Date 1993-10-07
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional de CR$ 8.930.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências."
native_id2197

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Prefeitura Municipal de Morve Agud | 
Estado de Bao Paulo 
19 
=LET N? 1.769, DE Q7 DE QUTUBRO DE 1993= 
"Autorlza a abertura de credito adicional -de CR$8. 930 , 000,00, 
suplementar as verbas ‘que especifica e da outras prov1den01as" 
PAULO ROBERTQ FIATIKOSKI, Prefeito Municipal _de 
Morro Agudo, Egtado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes 
legais, faz publico que a Camara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1¢ - Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a abrir na Divisao de Finangas -Setor de Contabili￾dade-, um credito adicional no valor de CR$8.930.000,00 (oito 
mllhoes, novecenios e trinta mil cruzeiros reais), destlnado a 
suplementar. as seguintes dotagoes do orcamento vigente:- 
02- EXECUTIVO 
02.11-Setor. deRecursos Humanos 
3000 Despesas Correntes 
3100 Despesas de Custeio 
3120 Material de Consumo......... CR$ 130.000,00; 
02.26-Divisao deEngenharia e 
Cbras Publicas 
3000 Despesas Correntes 
3100 Despesas de Custeio 
3120 Material de Consumo......... CR$ 500.000,00; 
3130 Servigos de Terc.e Encargos 
313¢2 Outros Serv.e Encargos...... CR$ 400.000,00; 
02.30-Setor de Limpeza Publica 
30600 Despesas Correntes 
3100 Despesas de Custeio 
31360 Servigos de Terc.e Encargos 
3132 Outros Serv.e Encargos......CR$ 800.000,00; 
02.45-Divisao de Saude 
3000 Despesas Correntes 
3100 Despesas de Custeio 
3120¢0 Material de ConsSuMO..e.oeessa. CR$5.000.000,00; 
3130 Servigos de Terc.e Encargos 
3132 Cutros Serv.e Encargos...... CR$1.200.000,00; 
02.46-Setor Odontologico 
3 00¢0 Despesas Correntes 
3100 Despesas de Custeio 
3130 Servigos de Terc.e Encargos 3132 Outros Serv.e Encargos...... CR$ 300.000,00; 
02.47-Setor de Promogao Social 
3 0 0 O Despesas Correntes -
3 1 00 Despesas de Custeio 
3 1 3 0 Servigos de Terc.e Encargos 31 3 2 Outros Serv.e Encargos...... CR$ 600.000,00; 
TOTAL DAS SUPLEMENTAGOES....CR3$8.930.000,00. 
-~ 
Parégrafo Unico - O valor do presente credito 
e 
autorizado neste artigo, sera coberto com recursos apurados na 
forma do artigo 43, paragrafo 12, item II, da Lei n¢ 4.320, de 
17 de margo de 1964.- : 
ARTIGO 22 - Esta lei entrara em vigor na data de 
sua publicagao, ficando revogadas as disposigoes em contrario,- 
PREFEITURA MUNICIPAL DEMORRO AGUDO, 07DE .OUTUBRO DE 1993.- 
o ‘ 
PAULO ROBERTO FIATIKOS 
-Prefeito Municipal- 
. Registrada e publicada na Secretaria Municipal de 
Administragao ¢ Planejamento, em data supra.- 
SERGIO 
Secretari 
Administragao e Planejamento 
GALVANI 

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