| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1771 / 1993 |
| Date | 1993-10-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município de Morro Agudo e dá outras providências." |
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=LEI N? 1.771, DE 08 DE OUTUBRO DE 1993= "Digspoe sobre a criagao da Imprensa Oficial do Mun1c1p10 de Morro Agudo e da outras prov1den01as“ - PAULO ROBERTQ FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes legais, faz publlco que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- i ARTIGO 1¢ - Fica criada a _Imprensa Oficial do Muncipio de Morro Agudo, Estado de Sao Paulo, orgao de publicidade que circulara com a denominagao de "Jornal Oficial de Morro Agudo" ARTIGO 2¢? - O Poder Executivo adotara as prov1dencias necessarlas para a organizagao e instalagao da imprensa e de seu orgao, podendo contratar servigos de impressao com jempresa jornalistlca ou outras que desenvolvam tal atividade.- . ARTIGO 32 - VETADQ i § 12 - No jornal nao serao publicadas mateérias de carater polltlco-partldarlas " § 22 - VETADO ARTIGO 4° - As despesas decorrentes da execugao desta lei correrao a conta de dotagoes orgamentarlas proprias, suplementadas se necessarlo ARTIGO 5¢ - O Poder Executivo regulamentara a presente lei, por decreto, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias. ARTIGO 6° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, ficando revogadas as disposigopg em contra- rio.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUD@, 08 DE OUTU- RO DE 1993.- PAULO 0 FIATIKOSKI ~Pr of Municipal- . Registrada e publicada na Heria Municipal de Administragao e Planejamento, em data supri SERGIO Z GALVANI Secretarjo Municipal de Administra¢aoc e Planejamento