| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3849 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de funções de confiança no Anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992 e dá outras providências”. |
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.morroagudo.sp.leg.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.849, DE 29 DE AGOSTO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre a criação de funções de confiança no Anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992 e dá outras providências”. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Ficam criadas, no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (Anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), as seguintes funções de confiança, com suas respectivas quantidades de vagas, denominações, vencimento, natureza, forma de provimento, carga horária, requisitos e atribuições, no âmbito da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, conforme quadro a seguir: Cargo Quan t. Lotacão/Set or Ref. Base CHS Proviment o Requisito s Coordenad or Municipal de Proteção e Defesa Civil 1 Coordenadori a Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC (art. 6º da Lei nº 3.270/2020) 130 40 Função de Confiança / Servidor efetivo Ensino Médio e Servidor público municipal de provimento efetivo Chefe da Equipe de Encanador es 1 Setor de Água e Esgoto 130 40 Função de Confiança / Servidor efetivo Servidor efetivo ocupante do cargo de Encanador §1º - São atribuições da função de confiança de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil: I – coordenar, planejar, dirigir e supervisionar as atividades de proteção e defesa civil no âmbito do Município; II – garantir a integração e articulação de sua área de atuação ao planejamento das políticas públicas e de governo; III – estabelecer diretrizes de atuação alinhadas às estratégias de governo, reportando-se à autoridade superior; IV – promover a execução e programação das ações e dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; V – tomar decisões sobre sua área de atuação em consonância com as diretrizes político-governamentais determinadas pelo Chefe do Executivo e alinhadas às da autoridade superior; VI – orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; VII – responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade previstas na estrutura organizacional do órgão. PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.morroagudo.sp.leg.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo §2º - São atribuições da função de confiança de Chefe da Equipe de Encanadores: I – realizar atividades de chefia e direção de natureza tática de média complexidade; II – garantir a integração e articulação de sua área de atuação ao planejamento das políticas públicas e de governo; III – estabelecer diretrizes de atuação alinhadas às estratégias de governo, reportando-se à autoridade superior; IV – promover a execução e programação das ações e dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; V – tomar decisões sobre sua área de atuação em consonância com as diretrizes político-governamentais determinadas pelo Chefe do Executivo e alinhadas às da autoridade superior; VI – orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; VII – responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade previstas na estrutura organizacional do órgão. Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 33.578,00 (trinta e três mil, quinhentos e setenta e oito reais), nos termos do Artigo 4º, da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024 (estima a receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2025), outorgado pelo Artigo 8º, Parágrafo 2º da Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024 (para Elaboração e Execução da L.O.A. do Exercício Financeiro de 2025), em consonância com o Inciso I, do Artigo 41 (créditos adicionais suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal), observadas as seguintes classificações: Órgão: PODER EXECUTIVO Unidade: GABINETE DO PREFEITO Função: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 0002 GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO Atividade: 2001 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito e Dependências Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoa Civil)..................................................................................................R$ 16.879,00 Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS Unidade: SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO (S.A.E.) Função: 17 Saneamento Subfunção: 512 Saneamento Básico Urbano Programa: 0007 SANEAMENTO GERAL Atividade: 2042 Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto (S.A.E.) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoa Civil)..................................................................................................R$ 16.879,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ......................R$ 33.578,00 PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do total dos CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, aberto no caput deste artigo, será COBERTO PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.morroagudo.sp.leg.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo COM RECURSOS resultantes das ANULAÇÕES PARCIAIS e/ou TOTAIS das seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS vigentes, nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias), do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal): Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO Unidade: ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Função: 99 Reserva de Contingência Subfunção: 999 Reserva de Contingência Programa: 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Atividade: 9999 Reserva de Contingência Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.................................................... R$ 33.578,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES PARCIAIS E/OU TOTAIS.......................R$ 33.578,00 Art 3º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2025). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Morro Agudo, SP, 29 de agosto de 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.