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norma nº 3849/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3849 / 2025
Date 2025-08-29
Ementa“Dispõe sobre a criação de funções de confiança no Anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992 e dá outras providências”.
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.morroagudo.sp.leg.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.849, DE 29 DE AGOSTO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a criação de funções de confiança no Anexo I da Lei Municipal 
nº 1.638/1992 e dá outras providências”.
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art.1º - Ficam criadas, no Quadro de Cargos dos funcionários da 
Prefeitura Municipal de Morro Agudo (Anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), 
as seguintes funções de confiança, com suas respectivas quantidades de 
vagas, denominações, vencimento, natureza, forma de provimento, carga 
horária, requisitos e atribuições, no âmbito da Prefeitura Municipal de Morro 
Agudo, conforme quadro a seguir:
Cargo Quan
t.
Lotacão/Set
or
Ref. 
Base CHS Proviment
o
Requisito
s
Coordenad
or 
Municipal 
de 
Proteção e 
Defesa 
Civil
1
Coordenadori
a Municipal de 
Proteção e 
Defesa Civil –
COMPDEC 
(art. 6º da Lei 
nº 
3.270/2020)
130 40
Função de 
Confiança 
/ Servidor 
efetivo
Ensino 
Médio e 
Servidor 
público 
municipal 
de 
provimento 
efetivo
Chefe da 
Equipe de 
Encanador
es
1
Setor de Água 
e Esgoto 130 40
Função de 
Confiança 
/ Servidor 
efetivo
Servidor 
efetivo 
ocupante 
do cargo de 
Encanador
§1º - São atribuições da função de confiança de Coordenador 
Municipal de Proteção e Defesa Civil:
I – coordenar, planejar, dirigir e supervisionar as atividades de 
proteção e defesa civil no âmbito do Município;
II – garantir a integração e articulação de sua área de atuação 
ao planejamento das políticas públicas e de governo;
III – estabelecer diretrizes de atuação alinhadas às estratégias 
de governo, reportando-se à autoridade superior;
IV – promover a execução e programação das ações e dos 
serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
V – tomar decisões sobre sua área de atuação em consonância 
com as diretrizes político-governamentais determinadas pelo Chefe do 
Executivo e alinhadas às da autoridade superior;
VI – orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, 
bem como na sua conduta funcional;
VII – responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidades 
correspondentes às competências da unidade previstas na estrutura 
organizacional do órgão.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
§2º - São atribuições da função de confiança de Chefe da 
Equipe de Encanadores:
I – realizar atividades de chefia e direção de natureza tática de 
média complexidade;
II – garantir a integração e articulação de sua área de atuação 
ao planejamento das políticas públicas e de governo;
III – estabelecer diretrizes de atuação alinhadas às estratégias 
de governo, reportando-se à autoridade superior;
IV – promover a execução e programação das ações e dos 
serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
V – tomar decisões sobre sua área de atuação em consonância 
com as diretrizes político-governamentais determinadas pelo Chefe do 
Executivo e alinhadas às da autoridade superior;
VI – orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, 
bem como na sua conduta funcional;
VII – responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidades 
correspondentes às competências da unidade previstas na estrutura 
organizacional do órgão.
Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 33.578,00 (trinta e três 
mil, quinhentos e setenta e oito reais), nos termos do Artigo 4º, da Lei 
Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024 (estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Morro Agudo para o Exercício de 2025), outorgado pelo Artigo 8º, 
Parágrafo 2º da Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024 (para Elaboração e 
Execução da L.O.A. do Exercício Financeiro de 2025), em consonância com o 
Inciso I, do Artigo 41 (créditos adicionais suplementares, destinados a reforço 
de dotação orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas 
gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal), 
observadas as seguintes classificações:
Órgão: PODER EXECUTIVO
Unidade: GABINETE DO PREFEITO
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0002 GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO
Atividade: 2001 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito e 
Dependências
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoa 
Civil)..................................................................................................R$ 
16.879,00
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
Unidade: SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO (S.A.E.)
Função: 17 Saneamento
Subfunção: 512 Saneamento Básico Urbano
Programa: 0007 SANEAMENTO GERAL
Atividade: 2042 Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto (S.A.E.)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoa 
Civil)..................................................................................................R$ 
16.879,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ......................R$ 
33.578,00
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do total dos CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, aberto no caput deste artigo, será COBERTO 
PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
COM RECURSOS resultantes das ANULAÇÕES PARCIAIS e/ou TOTAIS das 
seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS vigentes, nos termos do Inciso III, do 
Parágrafo 1º, do Artigo 43 (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para 
Ocorrer a Despesa, Resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações 
Orçamentárias), do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964
(Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos 
Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal):
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Unidade: ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Função: 99 Reserva de Contingência
Subfunção: 999 Reserva de Contingência
Programa: 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Atividade: 9999 Reserva de Contingência
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 9.9.99.99.00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA.................................................... R$ 
33.578,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES PARCIAIS E/OU TOTAIS.......................R$ 
33.578,00
Art 3º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder 
Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como com o 
Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, conforme estabelecido no Artigo 5º, 
da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024 (Estima a Receita e Fixa a Despesa 
do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2025).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Morro Agudo, SP, 29 de agosto de 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

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