| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1776 / 1993 |
| Date | 1993-10-20 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER." |
| native_id | 2205 |
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Prefeitura Municipal de Moree Agud Estado de Bio fiaulu 25 =LET N2 1.776, DE 20 DE OUTUBRO DE 1993= "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convenlo com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo-DER.- * PAULO ROBERTQ FIATIKOSKI, Prefeito Municipal _de Morro Agudo, Egtado de Sao Paulo, no. uso de suas atribuigoes legais, faz lpubllco que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- - ~ARTIGD 12 -=-Fica ¢ Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com-o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo (DER), objetivando a execugao das obras e servigos de melhoramentos e pavimentagao economica na estrada vicinal (municipal)- MAG-080, trecho Usina Vale do Rosario-Fazenda Colonia Nova.- ARTIGD 2% - Fica o Poder Executivo, desde 1logo, autorizado a realizar as despes#@s decorrentes de sua participa- ¢ao na avenga:- - com a declaragao de utilidade publica das areas necessarias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorizagac Jjudicial, em agaoc propria; - com a liberagao do trechoflnecessério aos_servigos e com a implantagao da sinalizagao e fiscalizagao adequadas ao trafego; - com a remogaoc de linhas aereas e ou subterraneas que porventura impegam ou dificultem a execugao dos servigos e por danos causados a terceiros e _a propriedade alheia, em razao dos gervigos e da operagac do trecho, apos sua entrega ac trafego; - com a execugao dos servigos de terraplenagem e obras de arte correntes excedentes aos constantes do orgamento das obras; - com a execugéo dos servigos de obras de arte especiais; - com a construgac de passagens de gado (PSG), onde forem necessarias e com a remogao de benfeitorias existentes ao longo do trecho; - com o restabelecimento € ou a construgao das cercas divisorias, com a colocagao das porteiras necessarias; - com a execugao dos servigos . de plantio de grama nosg aterros e nos _taludes ‘e demais areas necessarias a protegac de erosao; - com & 1mplantagao da sinalizagao e flscallzagao adequadas ao trafego no trecho e necessarlas a execugao das obras de sua responsabilidade, tudo as suas expensas.- . ARTIGO 3¢ - Fica o Poder Executivo autorizado, tao: ¢C 0go conclufdos, atraves de oficio e mediante recibo, a receber 0s servigos a cargo do DER e pertinentes a estrada municipal em questao,- JARTIGO 4¢ - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao, ficando revogadas as disposigoes am ontrarlo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGpDb DE OUTUBRO DE 1993.-~ TATIKOSKI Micipalria Municipal de Administracgac e PlaneJamento, em data supra.- SERGIO GALVANI B Secretar'o Municipal de Administradaoc e Planejamento