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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1776/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1776 / 1993
Date 1993-10-20
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER."
native_id2205

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Moree Agud 
Estado de Bio fiaulu 
25 
=LET N2 1.776, DE 20 DE OUTUBRO DE 1993= 
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar convenlo com o Departa￾mento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo-DER.- 
* PAULO ROBERTQ FIATIKOSKI, Prefeito Municipal _de 
Morro Agudo, Egtado de Sao Paulo, no. uso de suas atribuigoes 
legais, faz lpubllco que a Camara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei :- 
- ~ARTIGD 12 -=-Fica ¢ Poder Executivo autorizado a 
celebrar convenio com-o Departamento de Estradas de Rodagem do 
Estado de Sao Paulo (DER), objetivando a execugao das obras e 
servigos de melhoramentos e pavimentagao economica na estrada 
vicinal (municipal)- MAG-080, trecho Usina Vale do Rosario-Fa￾zenda Colonia Nova.- 
ARTIGD 2% - Fica o Poder Executivo, desde 1logo, 
autorizado a realizar as despes#@s decorrentes de sua participa- 
¢ao na avenga:- 
- com a declaragao de utilidade publica das areas neces￾sarias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impos￾sibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorizagac 
Jjudicial, em agaoc propria; 
- com a liberagao do trechoflnecessério aos_servigos e com 
a implantagao da sinalizagao e fiscalizagao adequadas ao 
trafego; 
- com a remogaoc de linhas aereas e ou subterraneas que 
porventura impegam ou dificultem a execugao dos servigos 
e por danos causados a terceiros e _a propriedade alheia, 
em razao dos gervigos e da operagac do trecho, apos sua 
entrega ac trafego; 
- com a execugao dos servigos de terraplenagem e obras de 
arte correntes excedentes aos constantes do orgamento 
das obras; 
- com a execugéo dos servigos de obras de arte especiais; 
- com a construgac de passagens de gado (PSG), onde forem 
necessarias e com a remogao de benfeitorias existentes 
ao longo do trecho; 
- com o restabelecimento € ou a construgao das cercas 
divisorias, com a colocagao das porteiras necessarias; 
- com a execugao dos servigos . de plantio de grama nosg 
aterros e nos _taludes ‘e demais areas necessarias a 
protegac de erosao; 
- com & 1mplantagao da sinalizagao e flscallzagao adequa￾das ao trafego no trecho e necessarlas a execugao das 
obras de sua responsabilidade, tudo as suas expensas.- . 
ARTIGO 3¢ - Fica o Poder Executivo autorizado, tao: 
¢C 
0go conclufdos, atraves de oficio e mediante recibo, a receber 
0s servigos a cargo do DER e pertinentes a estrada municipal em 
questao,- 
JARTIGO 4¢ - Esta lei entrara em vigor na data de 
sua publicagao, ficando revogadas as disposigoes am ontrarlo - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGpDb DE OUTUBRO 
DE 1993.-~ 
TATIKOSKI 
Micipal￾ria Municipal de 
Administracgac e PlaneJamento, em data supra.- 
SERGIO GALVANI 
B Secretar'o Municipal de 
Administradaoc e Planejamento 

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